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Fique atento aos prazos para realizar a prova de vida no INSS

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Mais de 7,3 milhões de beneficiários precisam atualizar seu cadastro


Pub­li­ca­do em 13/09/2021 — 09:46 Por Karine Melo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Mais de 7,3 mil­hões de segu­ra­dos do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) ain­da pre­cisam faz­er a pro­va de vida até dezem­bro de 2021. Quem não cumprir a exigên­cia terá sanções que podem chegar à sus­pen­são do paga­men­to de bene­fí­cios por fal­ta de atu­al­iza­ção cadas­tral. São servi­dores aposen­ta­dos e pen­sion­istas do serviço públi­co fed­er­al e anis­ti­a­dos políti­cos que recebem pelo Regime Próprio de Pre­v­idên­cia Social.

Com a decisão do pres­i­dente Jair Bol­sonaro de vetar a sus­pen­são da pro­va de vida até dezem­bro de 2021, que foi aprova­da pelo Con­gres­so, os ben­efi­ciários do INSS pre­cisam ficar aten­tos ao cal­endário.

O pra­zo varia con­forme o mês em que o recadas­tra­men­to dev­e­ria ter sido feito em 2020. Quem faria a pro­va de vida em setem­bro ou out­ubro de 2020 e ain­da não fez a atu­al­iza­ção deve realizar o pro­ced­i­men­to até o dia 30 de setem­bro deste ano.

Em out­ubro, será a vez de quem teria que faz­er a com­pro­vação em novem­bro e dezem­bro de 2020.​ O segu­ra­do não é obri­ga­do a esper­ar até o mês em que o pra­zo dele aca­ba.

Etapas

A não real­iza­ção do cadas­tra­men­to não impli­ca em can­ce­la­men­to ime­di­a­to do bene­fí­cio, antes dis­so há out­ras duas eta­pas: blo­queio e sus­pen­são do paga­men­to. Durante o mês de setem­bro, quem teve o bene­fí­cio blo­quea­do em jun­ho entra ago­ra na eta­pa de sus­pen­são. Se ain­da assim não atu­alizar os dados nes­sa segun­da eta­pa, o bene­fí­cio será can­ce­la­do.

Cortes

Segu­ra­dos que já tiverem seus bene­fí­cios blo­quea­d­os e sus­pen­sos podem reativá-los dire­ta­mente no ban­co. Bene­fí­cios can­ce­la­dos tam­bém podem ser reati­va­dos. Nesse caso, o segu­ra­do terá que lig­ar para a cen­tral 135 e agen­dar o serviço de reati­vação de bene­fí­cio. Esse pro­ced­i­men­to tam­bém pode ser feito pelo aplica­ti­vo Meu INSS. Após aces­sar o Meu INSS com o número do CPF e a sen­ha cadastra­da, busque por Reati­var Bene­fí­cio, na lupa.

O recadas­tra­men­to é feito no ban­co onde o aposen­ta­do ou pen­sion­ista recebe seu bene­fí­cio (no guichê de atendi­men­to, pelo caixa eletrôni­co e até pelo inter­net bank­ing, em alguns casos).

Maiores de 80

Maiores de 80 anos e pes­soas a par­tir de 60 anos que ten­ham difi­cul­dade de loco­moção podem faz­er a pro­va de vida em domicílio. O ben­efi­ciário ou um famil­iar pode agen­dar, pelo 135 ou pelo Meu INSS, uma visi­ta de um fun­cionário do órgão. Os segu­ra­dos com bio­me­tria cadastra­da no TSE (via títu­lo de eleitor) e no Detran podem faz­er a pro­va de vida dig­i­tal, por meio do Meu INSS.

Vencimento

O mês orig­i­nal de ren­o­vação da pro­va de vida é esta­b­ele­ci­do pelo ban­co que paga o bene­fí­cio. O critério varia de acor­do com cada insti­tu­ição:

Caixa - O venci­men­to se dá em até um ano da últi­ma pro­va de vida real­iza­da

Ban­co do Brasil - A pro­va de vida é fei­ta no mês de aniver­sário do ben­efi­ciário

Brade­sco - O venci­men­to da pro­va de vida é o mês em que o cliente rece­beu o primeiro paga­men­to

Itaú Uni­ban­co - O venci­men­to ocorre quan­do com­ple­ta­do um ano após a real­iza­ção do últi­mo pro­ced­i­men­to

San­tander - O venci­men­to da pro­va de vida ocorre anual­mente com base na data da con­cessão da aposen­ta­do­ria

Segun­do o INSS, des­de o ano pas­sa­do, mes­mo no perío­do em que a pro­va de vida deixou de ser obri­gatória, por con­ta da pan­demia de covid-19, mais de 28.7 mil­hões de ben­efi­ciários fiz­er­am o pro­ced­i­men­to.

Edição: Denise Griesinger

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