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INSS alerta para golpes relativos à revisão da vida toda

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Órgão esclarece que não entra em contato para oferecer serviços


Pub­li­ca­do em 08/12/2022 — 17:24 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os segu­ra­dos da Pre­v­idên­cia Social pre­cisam ficar aten­tos ao risco de golpes rel­a­tivos à revisão da vida toda. O Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) emi­tiu, nes­ta quin­ta-feira (8), aler­ta sobre golpes após o jul­ga­men­to do assun­to pelo Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF).

O órgão esclare­ceu que não entra em con­ta­to com seus segu­ra­dos, por tele­fone, e‑mail, redes soci­ais ou out­ros canais, para ofer­e­cer serviços ou bene­fí­cios e tam­pouco revisão de val­ores. O INSS desta­cou que a decisão do STF ain­da não está val­en­do porque o acórdão pre­cisa ser pub­li­ca­do. Somente então, os próx­i­mos pas­sos a serem ado­ta­dos serão definidos.

O INSS recomen­da que os segu­ra­dos even­tual­mente con­tata­dos sobre a revisão da vida toda não passem dados pes­soais (como CPF, tele­fone, endereço ou número do bene­fí­cio), não enviem fotos de doc­u­men­tos ou fotos pes­soais e jamais com­par­til­hem a sen­ha de aces­so ao Por­tal Gov.br.

No aler­ta, o INSS tam­bém esclarece que todos os serviços presta­dos pela autar­quia são gra­tu­itos. O segu­ra­do, por­tan­to, não deve faz­er depósi­tos, paga­men­tos ou trans­fer­ên­cias a pes­soas que usem o nome do órgão. Caso sus­peite de golpe, o INSS acon­sel­ha blo­quear o con­ta­to e faz­er um bole­tim de ocor­rên­cia.

No últi­mo dia 1º, o STF recon­heceu a revisão da vida toda para aposen­ta­do­rias do INSS. Por 6 votos a 5, os min­istros decidi­ram que os segu­ra­dos podem entrar na Justiça para pedir o recál­cu­lo do bene­fí­cio com base em todas as con­tribuições feitas ao lon­go da vida.

A decisão exige cuida­dos porque, em alguns casos, pode resul­tar na diminuição do val­or da aposen­ta­do­ria, caso con­tribuições mais baixas sejam incluí­das no novo cál­cu­lo. Prin­ci­pal­mente quem se aposen­tou antes da Refor­ma da Pre­v­idên­cia de 1998 e da insti­tu­ição do fator prev­i­den­ciário, em 1999.

Edição: Nádia Fran­co

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