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Juro do consignado a aposentados é reduzido para 1,7% ao mês

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Queda na taxa beneficiará 8 milhões de pessoas com empréstimos


Pub­li­ca­do em 13/03/2023 — 19:45 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Os aposen­ta­dos e pen­sion­istas do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras oper­ações de crédi­to consigna­do. Por 12 votos a 3, o Con­sel­ho Nacional da Pre­v­idên­cia Social (CNPS) aprovou nes­ta segun­da-feira (13) o novo lim­ite de juros de 1,7% ao mês para essas oper­ações.

O novo teto é 0,44 pon­to per­centu­al menor que o anti­go lim­ite, de 2,14% ao mês, nív­el que vig­o­ra­va des­de o ano pas­sa­do. O teto dos juros para o cartão de crédi­to consigna­do caiu de 3,06% para 2,62% ao mês. Pro­postas pelo próprio gov­er­no, as medi­das entram em vig­or assim que a instrução nor­ma­ti­va for pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União.

Segun­do o Min­istério da Pre­v­idên­cia Social, a diminuição ben­e­fi­cia­rá cer­ca de 8 mil­hões de cidadãos com emprés­ti­mos descon­ta­dos dire­ta­mente na fol­ha de paga­men­to. Desse total, cer­ca de 1,8 mil­hão de ben­efi­ciários chegaram ao lim­ite máx­i­mo de descon­to de 45% da aposen­ta­do­ria ou pen­são.

No encon­tro de hoje, o min­istro da Pre­v­idên­cia, Car­los Lupi, anun­ciou a intenção de dis­cu­tir o per­centu­al de margem de descon­to na fol­ha na próx­i­ma reunião do CNPS, em 27 de abril. Lupi clas­si­fi­cou as atu­ais taxas como “abu­si­vas” e que punem pes­soas vul­neráveis. De acor­do com o pres­i­dente do INSS, Glau­co Wamburg, a média de ren­da dos aposen­ta­dos e pen­sion­istas que uti­lizam o crédi­to consigna­do está em R$ 1,7 mil.

O CNPS tam­bém aprovou, na reunião des­ta segun­da, a for­mação de uma comis­são de tra­bal­ho para anal­is­ar o sis­tema de cartão de crédi­to consigna­do para os ben­efi­ciários do INSS, com a mes­ma pro­por­cional­i­dade con­sel­ho e que dev­er con­cluir a análise em 60 dias. Tam­bém foi aprova­da uma comis­são para dis­cu­tir a com­posição e a com­petên­cia do cole­gia­do em até 90 dias.

Edição: Aline Leal

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