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Pesquisa analisa identificação de aditivos em rótulo de alimentos

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Arquivo/Agência Brasil

Um quarto dos produtos pesquisados continha seis ou mais aditivos


Pub­li­ca­do em 07/03/2023 — 06:14 Por Ana Cristi­na Cam­pos – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

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Estu­do do Insti­tu­to de Nutrição da Uni­ver­si­dade do Esta­do do Rio de Janeiro (Uerj) em parce­ria com o Insti­tu­to Brasileiro de Defe­sa do Con­sum­i­dor (Idec) exam­inou o uso e a rotu­lagem de adi­tivos ali­menta­res em diver­sos pro­du­tos disponíveis nos super­me­r­ca­dos brasileiros. A pesquisa iden­ti­fi­cou fal­has e incon­formi­dades nas infor­mações pre­sentes nas lis­tas de ingre­di­entes.

No tra­bal­ho, foram anal­isa­dos rótu­los de 9.856 ali­men­tos e bebidas, con­statan­do que um quin­to dos itens não con­tin­ha qual­quer adi­ti­vo ali­men­tar, enquan­to um quar­to apre­sen­ta­va seis ou mais em sua for­mu­lação. Além dis­so, ver­i­fi­cou-se a existên­cia de agru­pa­men­tos de adi­tivos que se repeti­am em difer­entes gru­pos de ali­men­tos, espe­cial­mente nos ultra­proces­sa­dos. Mes­mo em situ­ação de reg­u­lar­i­dade, foi pos­sív­el com­pro­var a insu­fi­ciên­cia de infor­mações sobre os ingre­di­entes na embal­agem.

Segun­do a pesquisa, os arom­a­ti­zantes, por exem­p­lo, rep­re­sen­tam uma das cat­e­go­rias de adi­tivos nas quais se iden­ti­ficaram mais pon­tos fal­hos, tan­to na sua descrição quan­to na sua con­formi­dade com a leg­is­lação.

De acor­do com a nor­ma brasileira, não é necessário declarar o nome de cada sub­stân­cia que com­põe o aro­ma, sendo sufi­ciente iden­ti­ficar sua clas­si­fi­cação como “nat­ur­al”, “idên­ti­co ao nat­ur­al” ou “arti­fi­cial”. Porém, em diver­sos casos, encon­trou-se ape­nas a menção a “arom­a­ti­zantes” ou “aro­mas” na descrição do item, o que sug­ere que há ness­es pro­du­tos uma mis­tu­ra de adi­tivos não iden­ti­fi­ca­dos nem tip­i­fi­ca­dos.

A pro­fes­so­ra asso­ci­a­da do Depar­ta­men­to de Nutrição Apli­ca­da e do Pro­gra­ma de Pós-Grad­u­ação em Ali­men­tação, Nutrição e Saúde do Insti­tu­to de Nutrição da Uerj, Daniela Canel­la, con­ta que alguns ali­men­tos não con­têm adi­tivos ali­menta­res na lista de ingre­di­entes, mas são com­pos­tos por ali­men­tos que tipi­ca­mente os con­têm.

“Ao ingerir esse pro­du­to, o indi­ví­duo está expos­to a uma com­bi­nação de adi­tivos sem saber. Isso acon­tece com fre­quên­cia em refeições ou lanch­es pron­tos: piz­za, lasan­has, mas­sas rec­headas, san­duích­es e sal­ga­dos, entre out­ros”, afir­mou Daniela, ori­en­ta­do­ra do estu­do.

“Do pon­to de vista da infor­mação ao con­sum­i­dor, a embal­agem não infor­ma sufi­cien­te­mente para que as pes­soas pos­sam tomar decisões. O ide­al seria que na lista de ingre­di­entes da piz­za con­ge­la­da, quan­do aparece, por exem­p­lo, o item pre­sun­to, abrir um parên­te­ses para incluir todos os com­po­nentes do pre­sun­to”, acres­cen­tou a pro­fes­so­ra.

Os adi­tivos são geral­mente uti­liza­dos em ali­men­tos e bebidas ultra­proces­sa­dos e são adi­ciona­dos inten­cional­mente durante a fab­ri­cação, proces­sa­men­to, preparação, trata­men­to, embal­agem, armazenagem, trans­porte ou manip­u­lação, sem o propósi­to de nutrir, mas visan­do a mod­i­ficar as car­ac­terís­ti­cas físi­cas, quími­cas, biológ­i­cas ou sen­so­ri­ais do pro­du­to.

“Os ultra­proces­sa­dos são for­mu­lações indus­tri­ais feitas com pouco ou nen­hum ali­men­to in natu­ra ou min­i­ma­mente proces­sa­do. Eles pre­cisam dos adi­tivos para que fiquem palatáveis e para durar nas prateleiras”, expli­cou a pesquisado­ra.

Regulação

No Brasil, o uso dess­es adi­tivos é reg­u­la­do pela Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária (Anvisa), que se fun­da­men­ta tam­bém em critérios apoia­dos por reg­u­la­men­tações region­ais, como as do Mer­co­sul, e em sug­estões emi­ti­das em âmbito mundi­al por comitês de espe­cial­is­tas da Orga­ni­za­ção Mundi­al de Saúde e da Orga­ni­za­ção das Nações Unidas para Ali­men­tação e Agri­cul­tura. Porém, segun­do o estu­do, ape­sar de diver­sos adi­tivos ali­menta­res serem autor­iza­dos, seus efeitos sobre a saúde do con­sum­i­dor vêm sendo ques­tion­a­dos por espe­cial­is­tas.

“Ques­tionar ess­es efeitos tor­na-se ain­da mais impor­tante quan­do se nota uma vari­ação na condição de con­sumo dessas sub­stân­cias, pois, na práti­ca, elas não são con­sum­i­das iso­lada­mente, mas com­bi­nadas a out­ros adi­tivos, seja em um mes­mo ali­men­to ou em ali­men­tos con­sum­i­dos ao lon­go de um dia. Sendo assim, esse prob­le­ma deve ser con­sid­er­a­do críti­co em um cenário de cresci­men­to da ingestão de ali­men­tos e bebidas ultra­proces­sa­dos”, expli­cou a pro­fes­so­ra.

De acor­do com a pesquisado­ra, os ultra­proces­sa­dos estão rela­ciona­dos a uma série de doenças crôni­cas, como obesi­dade, doença car­dio­vas­cu­lar, dia­betes, câncer, doença infla­matória intesti­nal.

“A min­ha recomen­dação é a mes­ma do Guia Ali­men­tar para a Pop­u­lação Brasileira do Min­istério da Saúde: evite o con­sumo de ultra­proces­sa­dos, pre­fi­ra os ali­men­tos in natu­ra e min­i­ma­mente proces­sa­dos e analise a lista de ingre­di­entes”.

arti­go sobre a pesquisa foi pub­li­ca­do em fevereiro na Revista de Saúde Públi­ca, per­iódi­co cien­tí­fi­co edi­ta­do pela Uni­ver­si­dade de São Paulo (USP). O tra­bal­ho foi ini­ci­a­do no âmbito do doutora­do da alu­na de Nutrição da Uerj Vanes­sa Mon­tera e, na sequên­cia, surgiu a parce­ria com o Idec que esta­va con­duzin­do pesquisa sobre rotu­lagem de ali­men­tos e con­stru­in­do um ban­co de dados exten­so com mais de 10 mil pro­du­tos encon­tra­dos em super­me­r­ca­dos.

Edição: Denise Griesinger

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