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Portaria que regula redes sociais não extrapola lei, diz ministério

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Agência Brasil entrevistou coordenadora que ajudou a elaborar a norma


Pub­li­ca­do em 14/04/2023 — 11:57 Por Paula Labois­sière – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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Diante de ataques recentes a esco­las e do temor ger­a­do por ameaças em per­fis das redes soci­ais, o Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca (MJSP) pub­li­cou por­taria que bus­ca dar mais con­t­role a con­teú­dos divul­ga­dos por essas platafor­mas.

A nor­ma, assi­na­da pelo min­istro Flávio Dino, atribui à Sec­re­taria Nacional do Con­sum­i­dor (Sena­con) e à Sec­re­taria de Segu­rança Públi­ca (Senasp) a tare­fa de agir em meio à dis­sem­i­nação de con­teú­dos ilíc­i­tos, prej­u­di­ci­ais ou danosos nas redes soci­ais.

A por­taria pre­vê que a Sena­con instau­re proces­so admin­is­tra­ti­vo para apu­rar e respon­s­abi­lizar as platafor­mas diante da propa­gação de con­teú­dos que incen­tivem ataques con­tra o ambi­ente esco­lar ou que façam apolo­gia e inci­tação a ess­es crimes e seus per­pe­tradores.

Já a Senasp dev­erá ori­en­tar as platafor­mas para impedir a cri­ação de novos per­fis a par­tir de endereços de pro­to­co­lo de inter­net (endereço IP) em que já foram detec­tadas ativi­dades ile­gais, danosas e perigosas ref­er­entes a con­teú­dos de extrem­is­mo vio­len­to.

Sobre o tema, a Agên­cia Brasil entre­vis­tou a coor­de­nado­ra de Dire­ito Dig­i­tal do min­istério, Estela Aran­ha, que par­ticipou da elab­o­ração da por­taria. A advo­ga­da comen­tou pos­síveis embat­es entre a nor­ma e o Mar­co Civ­il da Inter­net; a medi­ação de con­teú­dos por platafor­mas pri­vadas e o risco de cen­sura; até onde deve ir a vig­ilân­cia ger­al das platafor­mas sobre seus usuários; e como o Min­istério da Justiça se bal­i­zou juridica­mente para edi­tar a nor­ma.

Con­fi­ra os prin­ci­pais tre­chos da entre­vista:

Agên­cia Brasil: O debate sobre a respon­s­abil­i­dade das redes soci­ais na dis­sem­i­nação de con­teú­do extrem­ista gan­hou força após os atos recentes de vio­lên­cia em esco­las. Qual o entendi­men­to jurídi­co que temos hoje da questão?
Estela Aran­ha: Havia uma dis­cussão que afir­ma­va que as platafor­mas não seri­am respon­sáveis pelo con­teú­do que ter­ceiros postavam. Isso era uma leitu­ra tradi­cional do Mar­co Civ­il da Inter­net. Hoje, já há mui­ta evolução acer­ca dessa dis­cussão e vemos que a inter­pre­tação não deve ser lit­er­al. Ela deve ser con­sti­tu­cional e sis­temáti­ca com a nos­sa leg­is­lação. O feed de notí­cias de cada platafor­ma fun­ciona de acor­do com o que ela entre­ga. É ela quem decide o que vai ser exibido. Ela impul­siona con­teú­dos, pode recomen­dar con­teú­dos. Há toda uma seleção.

A relação entre usuários e platafor­ma é uma relação de con­sumo. Então ela tem sim respon­s­abil­i­dade, não sobre cada con­teú­do especí­fi­co, mas em man­ter o ambi­ente ger­al dos usuários seguro. Ain­da mais em relação aos mais vul­neráveis, que são cri­anças e ado­les­centes, que têm pri­or­i­dade nesse trata­men­to pela Con­sti­tu­ição.

Brasília (DF), A coordenadora do Direito Digital do MJSP, Estela Aranha, fala sobre a responsabilidade das redes sociaisna disseminação de conteudo extremista na internet. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
Repro­dução: A Coor­de­nado­ra de Dire­ito Dig­i­tal do MJ, Estela Aran­ha, par­ticipou da elab­o­ração da nor­ma pub­li­ca­da, nes­ta sem­ana, que tra­ta de con­teú­dos extrem­is­tas em redes soci­ais – Val­ter Campanato/Agência Brasil

Agên­cia Brasil: Quais os prin­ci­pais pon­tos da por­taria pub­li­ca­da pelo min­istério e que dis­põem sobre medi­das admin­is­tra­ti­vas pra pre­venir a dis­sem­i­nação de con­teú­dos ilíc­i­tos e danosos nas redes soci­ais?
Estela Aran­ha: Primeiro, a pos­si­bil­i­dade de a Sena­con, den­tro da estri­ta legal­i­dade e do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, faz­er essa apu­ração sobre a questão de segu­rança da prestação de serviço. O serviço tem que estar seguro. Ela vai faz­er essa avali­ação glob­al. Se os serviços não são seguros para os con­sum­i­dores, pode haver algu­ma sanção por parte de órgão de defe­sa do con­sum­i­dor.

Em todas as relações obri­ga­cionais das platafor­mas, há um con­tra­to. Mes­mo que seja de adesão, é um con­tra­to. E todos os con­tratos têm o pre­ceito da boa-fé. Dis­so deri­va um dev­er de cuidar para que as partes não sofram pre­juí­zo ou dano quan­do estão usan­do o serviço, que é obje­to do con­tra­to. Então, as platafor­mas têm o dev­er de evi­tar que haja um ambi­ente com con­teú­dos nocivos e danosos de modo ger­al para o usuário. A gente traz essa obri­gação e alguns mecan­is­mos sobre como ela vai ser avali­a­da.

Agên­cia Brasil: O Mar­co Civ­il da Inter­net pre­vê que a reti­ra­da de qual­quer con­teú­do das redes soci­ais pre­cisa de amparo judi­cial. A por­taria do min­istério, de algu­ma for­ma, entra em con­fron­to com a leg­is­lação que temos atual­mente?
Estela Aran­ha: O mar­co civ­il não veda a remoção de con­teú­do sem decisão judi­cial, ele diz que as platafor­mas serão respon­s­abi­lizadas caso não cumpram decisões judi­ci­ais. Mas não veda nen­hum tipo de mod­er­ação. Ela pode ser fei­ta. Com essa inter­pre­tação sis­temáti­ca da leg­is­lação, da Con­sti­tu­ição, do Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA) e do Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, esta­mos mostran­do que há um dese­jo de man­ter esse ambi­ente de modo seguro e ínte­gro para que as pes­soas pos­sam usar a inter­net, e que as platafor­mas têm o dev­er sim de mod­er­ar.

Agên­cia Brasil: As nor­mas pre­vis­tas na por­taria não colo­cari­am nas mãos de platafor­mas pri­vadas o poder de medi­ar con­teú­dos, abrindo cam­in­ho para pos­síveis cen­suras?
Estela Aran­ha: Hoje, as platafor­mas fazem a mod­er­ação de con­teú­do de acor­do com os seus inter­ess­es, sejam seus ter­mos de uso, seus inter­ess­es pri­va­dos, com­er­ci­ais ou seus val­ores. A medi­ação está total­mente nas mãos das platafor­mas. O que a gente quer? A gente colo­ca esse debate den­tro da nos­sa por­taria, essa questão do acom­pan­hamen­to da Sena­com.

Agên­cia Brasil: A por­taria deter­mi­na ain­da que usuários que estão postan­do con­teú­dos extrem­is­tas sejam iden­ti­fi­ca­dos de for­ma ime­di­a­ta. Isso pode abrir prece­dentes no que­si­to da vig­ilân­cia ger­al das platafor­mas sobre seus usuários?
Estela Aran­ha: Não. A gente já tem o acom­pan­hamen­to de con­teú­dos ile­gais pelas autori­dades poli­ci­ais. A gente não abre, a gente vai den­tro dos ter­mos da lei que já existe hoje, do Mar­co Civ­il da Inter­net, que per­mite que a autori­dade poli­cial, quan­do há uma ativi­dade ile­gal den­tro dos seus poderes que estão pre­vis­tos em lei, faça a solic­i­tação dess­es dados para inves­ti­gação.

Obvi­a­mente, pra ter segu­rança, a gente pre­cisa de segu­rança públi­ca. Então, a gente não aumen­tou e não mudou nada do que existe na leg­is­lação hoje em relação a aces­so a dados. A gente só está orga­ni­zan­do para que esse proces­so seja mais célere e uni­forme em todas as del­e­ga­cias do Brasil inteiro pra que pos­samos tomar providên­cias mais ráp­i­das.

Agên­cia Brasil: A por­taria pre­vê que, caso não haja colab­o­ração das platafor­mas em reti­rar os con­teú­dos extrem­is­tas, as empre­sas serão acionadas. Como o min­istério se bal­i­zou para elab­o­rar essas medi­das do pon­to de vista jurídi­co?
Estela Aran­ha: Nos­sos parâmet­ros são as leg­is­lações exis­tentes: o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor, que tem um proces­so admin­is­tra­ti­vo já muito bem esta­b­ele­ci­do e sanções. Nada será feito fora do dev­i­do proces­so legal e da leg­is­lação per­ti­nente. Nós não extrap­o­lam­os nen­hu­ma lei exis­tente den­tro do nos­so sis­tema jurídi­co. Den­tro daque­les poderes que as leis já dão aos nos­sos órgãos, a gente está tra­bal­han­do com aqui­lo que nós temos. Então, den­tro das com­petên­cias legais da Sena­con, dos proces­sos que são pos­síveis den­tro do âmbito do con­sum­i­dor e das sanções que já exis­tem no Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor.

Agên­cia Brasil: Quan­tos per­fis já foram iden­ti­fi­ca­dos pelo min­istério até o momen­to em que há apolo­gia à vio­lên­cia ou algum tipo de ameaça?
Estela Aran­ha: São algu­mas cen­te­nas. Como são dados de oper­ações em anda­men­to, a gente não pode divul­gar pra não pôr em risco as oper­ações. Mas são muitos per­fis. Eles estão sendo reti­ra­dos e out­ros, mon­i­tora­dos. Os dados para inves­ti­gação estão sendo trata­dos pelas polí­cias civis dos esta­dos.

Edição: Denise Griesinger

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