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Redes sociais têm 72 horas para mostrar ao MJ medidas contra violência

Ree­pro­du­ção: © Rove­na Rosa/Agência Bra­sil

Ideia é restringir conteúdos que possam ameaçar segurança nas escolas


Publi­ca­do em 13/04/2023 — 21:51 Por Well­ton Máxi­mo – Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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As pla­ta­for­mas digi­tais terão até 72 horas para expli­car ao Minis­té­rio da Jus­ti­ça e Segu­ran­ça Públi­ca que medi­das estão ado­tan­do para res­trin­gir con­teú­dos que inci­tem vio­lên­cia em ins­ti­tui­ções de ensi­no. O pra­zo come­ça­rá a con­tar a par­tir do rece­bi­men­to das noti­fi­ca­ções emi­ti­das nes­ta quin­ta-fei­ra (13) pelo secre­tá­rio naci­o­nal do Con­su­mi­dor, Wadih Damous.

O pedi­do de noti­fi­ca­ções ocor­re um dia após o minis­tro da Jus­ti­ça, Flá­vio Dino, assi­nar uma por­ta­ria que obri­ga as empre­sas a reti­ra­rem ime­di­a­ta­men­te con­teú­dos que pro­mo­vam vio­lên­cia após pedi­do das auto­ri­da­des com­pe­ten­tes. As pla­ta­for­mas tam­bém terão de pro­mo­ver a mode­ra­ção ati­va de con­teú­dos e de con­tas e ado­tar um sis­te­ma con­tí­nuo de ava­li­a­ção de ris­cos para evi­tar novas ame­a­ças a esco­las.

A por­ta­ria tam­bém deter­mi­na que as pla­ta­for­mas infor­mem à Secre­ta­ria Naci­o­nal do Con­su­mi­dor (Sena­con) do Minis­té­rio da Jus­ti­ça as regras dos algo­rit­mos de reco­men­da­ção de infor­ma­ções. Segun­do secre­tá­rio, as redes soci­ais não são neu­tras em rela­ção aos con­teú­dos publi­ca­dos nelas, ao deter­mi­na­rem o alcan­ce das publi­ca­ções, suge­rir pos­ta­gens e con­tas, além de defi­ni­rem o que pode ser mode­ra­do.

Damous expli­ca que a Sena­con tem com­pe­tên­cia para noti­fi­car as redes por­que a pró­pria por­ta­ria refor­ça que a mode­ra­ção de con­teú­dos envol­ve as rela­ções de con­su­mo entre o usuá­rio e a rede soci­al. O secre­tá­rio adver­tiu que, nes­te momen­to, as pró­pri­as redes pode­rão regu­la­men­tar a reti­ra­da de publi­ca­ções que inci­tem a vio­lên­cia em seus ter­mos de uso, mas não des­car­tou a pos­si­bi­li­da­de de o Minis­té­rio da Jus­ti­ça deter­mi­nar a exclu­são das pos­ta­gens caso as pla­ta­for­mas as man­te­nham no ar.

Em caso de des­cum­pri­men­to dos pedi­dos fei­tos pela Sena­con, as empre­sas esta­rão sujei­tas a mul­tas e até a sus­pen­são das ati­vi­da­des. A puni­ção será deter­mi­na­da con­for­me a gra­vi­da­de da infra­ção.

 

Edi­ção: Ali­ne Leal

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