...
quinta-feira ,15 janeiro 2026
Home / Justiça / STJ anula denúncia sobre tragédia de Brumadinho e federaliza o caso

STJ anula denúncia sobre tragédia de Brumadinho e federaliza o caso

Repro­dução: © Divulgação/ Vale

Ministério Público informou que irá recorrer da decisão


Pub­li­ca­do em 19/10/2021 — 21:57 Por Léo Rodrigues — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Trami­tan­do há um ano e oito meses, o proces­so crim­i­nal que jul­ga respon­s­abil­i­dades da tragé­dia de Bru­mad­in­ho (MG) perdeu val­i­dade. A decisão é do Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ): os cin­co inte­grantes da sex­ta tur­ma enten­der­am, de for­ma unân­ime, que a Justiça estad­ual não tem com­petên­cia para anal­is­ar o caso. O Min­istério Públi­co de Minas Gerais (MPMG) já infor­mou que irá recor­rer.

O rela­tor do jul­ga­men­to foi o desem­bar­gador Olin­do Menezes, con­vo­ca­do do Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 1ª Região (TRF‑1). Ele con­sid­era que o caso deve ser fed­er­al­iza­do por envolver acusação de declar­ações fal­sas prestadas à órgão fed­er­al, des­cumpri­men­to da Políti­ca Nacional de Bar­ra­gens e por pos­síveis danos a sítios arque­ológi­cos, que são patrimônios da União. Seu voto foi acom­pan­hado pelos min­istros Lau­ri­ta Vaz, Sebastião Reis Júnior, Roge­rio Schi­et­ti Cruz e Anto­nio Sal­dan­ha Pal­heiro.

Com a decisão, os 16 denun­ci­a­dos na Justiça estad­ual não são mais con­sid­er­a­dos réus. O caso será envi­a­do à 9ª Vara Fed­er­al de Minas Gerais, que pre­cis­ará reaval­iá-lo. O Min­istério Públi­co Fed­er­al (MPF) poderá reap­re­sen­tar a denún­cia do MPMG ou for­mu­lar uma nova denún­cia.

A tragé­dia de Bru­mad­in­ho ocor­reu em janeiro de 2019, quan­do a rup­tura de uma bar­ragem da min­er­ado­ra Vale se rompeu, deixou 270 mor­tos e provo­cou degradação ambi­en­tal em diver­sos municí­pios mineiros. O proces­so crim­i­nal trami­ta­va des­de fevereiro de 2020, quan­do a Justiça mineira aceitou denún­cia do MPMG e trans­for­mou em réus 11 fun­cionários da Vale e cin­co da Tüv Süd, con­sul­to­ria alemã que assi­nou o lau­do de esta­bil­i­dade da estru­tu­ra que se rompeu. Eles respon­di­am por homicí­dio doloso e difer­entes crimes ambi­en­tais.

As duas empre­sas tam­bém eram jul­gadas. Inves­ti­gan­do o caso em parce­ria com a Polí­cia Civ­il, o MPMG ofer­e­ceu a denún­cia quan­do con­sider­ou que já exis­tia far­to mate­r­i­al pro­batório, que com­pro­varia os riscos assum­i­dos delib­er­ada­mente pela Vale, pela Tüv Süd e por seus fun­cionários.

Diante da com­plex­i­dade do caso, a trami­tação do proces­so seguia um rit­mo lento. Ain­da havia um fun­cionário da Tüv Süd que sequer tin­ha sido cita­do, pois não foi local­iza­do nos endereços infor­ma­dos pelo MPMG. A própria con­sul­to­ria alemã tam­bém não esta­va fun­cio­nan­do nos locais apon­ta­dos. E ape­nas no mês pas­sa­do havia sido final­mente aber­to pra­zo para que os réus apre­sen­tassem suas defe­sas. Como a denún­cia é exten­sa, a juíza Rena­ta Nasci­men­to Borges deu a eles 90 dias. Ela tam­bém havia con­cor­da­do que os espólios de 36 víti­mas atu­assem como assis­tentes da acusação do MPMG.

O jul­ga­men­to no STJ se deu a par­tir de um habeas cor­pus apre­sen­ta­do pela defe­sa do ex-pres­i­dente da Vale, Fábio Schvarts­man, que era um dos réus. Seus advo­ga­dos ques­tionaram a com­petên­cia da Justiça estad­ual. A tese foi acei­ta, sob dis­cordân­cia do MPF, que se alin­hou ao entendi­men­to do MPMG. “Não há descrição de crime fed­er­al, não há crime fed­er­al, não há bem jurídi­co da União atingi­do aqui na denún­cia”, disse no jul­ga­men­to a sub­procu­rado­ra-ger­al da Repúbli­ca, Luiza Frischeisen.

O mes­mo STJ já havia, em jun­ho do ano pas­sa­do, jul­ga­do um con­fli­to de com­petên­cia e man­ti­do o proces­so na esfera estad­ual. Na época, os inte­grantes da ter­ceira sessão negaram, por sete votos a um, out­ro pedi­do que havia sido for­mu­la­do pela defe­sa de Fábio Schvarts­man. Entre os min­istros que par­tic­i­param de ambos os jul­ga­men­tos, dois mudaram de opinião: Lau­ri­ta Vaz e Roge­rio Schi­et­ti Cruz que, no ano pas­sa­do, votaram por man­ter o caso na Justiça estad­ual e con­cor­daram ago­ra em remetê-lo à Justiça fed­er­al.

Federalização

As causas da tragé­dia de Bru­mad­in­ho sus­ci­taram apu­rações em difer­entes frentes. Além dos tra­bal­hos do MPMG e da Polí­cia Civ­il, o caso mobi­li­zou Comis­sões Par­la­mentares de Inquéri­to (CPIs) na Assem­bleia Leg­isla­ti­va de Minas Gerais (ALMG), na Câmara dos Dep­uta­dos e no Sena­do.

Um inquéri­to tam­bém foi aber­to pela Polí­cia Fed­er­al (PF) e ain­da não foi con­cluí­do. Ele foi desmem­bra­do em duas partes e, em setem­bro de 2019, sete fun­cionários da Vale e seis da Tüv Süd foram indi­ci­a­dos por fal­si­dade ide­ológ­i­ca e uso de doc­u­men­tos fal­sos. Eles teri­am for­ja­do relatórios de revisão per­iódi­ca e de inspeção de segu­rança e a declar­ação de esta­bil­i­dade da bar­ragem, igno­ran­do parâmet­ros téc­ni­cos.

A segun­da parte do inquéri­to, que con­tin­ua em anda­men­to, envolve a apu­ração de crimes ambi­en­tais e con­tra a vida. Segun­do a PF, para definir se alguém deve ser indi­ci­a­do por homicí­dio, seria necessário iden­ti­ficar qual foi o gatil­ho da liq­ue­fação, ou seja, o que fez com que sed­i­men­tos sóli­dos pas­sas­sem a se com­por­tar como fluí­dos e sobre­car­regassem a estru­tu­ra. Em fevereiro de 2021, foram divul­gadas infor­mações pre­lim­inares da inves­ti­gação: uma per­furação em um pon­to críti­co da bar­ragem teria des­en­cadea­do a tragé­dia. O pro­ced­i­men­to, que esta­va sendo real­iza­do no momen­to da rup­tura, tin­ha como obje­ti­vo insta­lar instru­men­tos para medir a pressão da água no solo.

A mes­ma con­clusão apare­ceu no relatório final de um estu­do con­duzi­do pela Uni­ver­si­dade Politéc­ni­ca da Catalun­ha e divul­ga­do há duas sem­anas. Tra­ta-se de um tra­bal­ho de mod­e­lagem e sim­u­lação por com­puta­dor con­trata­do por meio de um acor­do fir­ma­do entre o MPF e a Vale. “Sob condições de ten­são e hidráuli­cas semel­hantes às do fun­do do furo B1-SM-13 durante a per­furação, as anális­es numéri­c­as mostram que, usan­do o mod­e­lo con­sti­tu­ti­vo e os parâmet­ros ado­ta­dos para os rejeitos, pode ocor­rer a liq­ue­fação local dev­i­do à sobre­pressão de água e sua propa­gação pela bar­ragem”, diz o relatório.

O inquéri­to da PF está sob sig­i­lo. Segun­do os poli­ci­ais, a con­clusão da inves­ti­gação sobre o gatil­ho da liq­ue­fação sub­sidiará a decisão sobre a real­iza­ção de novos indi­ci­a­men­tos, os quais poderão ser lev­a­dos em con­ta pelo MPF em uma even­tu­al denún­cia crim­i­nal a ser apre­sen­ta­da na Justiça fed­er­al.

Ouça na Radioagên­cia Nacional:

Edição: Aline Leal

LOGO AG BRASIL

Você pode Gostar de:

Toffoli envia material apreendido no caso Master para análise da PGR

Decisão ocorre após pedido do procurador-geral da República Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia …

3b2c09210a068c0947d7d917357ae19d