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Governo publica portaria com regras para prova de vida do INSS

Repro­dução: © Tomaz Silva/Agência Brasil

Beneficiário não precisará mais sair de casa para provar que está vivo


Pub­li­ca­do em 03/02/2022 — 09:55 Por Pedro Peduzzi — Brasília

O Min­istério do Tra­bal­ho e Pre­v­idên­cia pub­li­cou, no Diário Ofi­cial da União de hoje (3), por­taria que dis­ci­plina os pro­ced­i­men­tos a serem ado­ta­dos para a com­pro­vação de vida anu­al dos ben­efi­ciários do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS).

Por­taria nº 1.408 apre­sen­ta algu­mas situ­ações (atos, meios, infor­mações ou bases de dados) que pas­sarão a ser con­sid­eras vál­i­das como pro­va de vida.

Uma delas é a real­iza­ção de emprés­ti­mo consigna­do, des­de que seja efe­t­u­a­do por recon­hec­i­men­to bio­métri­co. Con­sid­era tam­bém, para o mes­mo efeito, o aces­so ao aplica­ti­vo Meu INSS “com o selo out­ro ou out­ros aplica­tivos e sis­temas dos órgãos e enti­dades públi­cas que pos­suam cer­ti­fi­cação e con­t­role de aces­sos”, tan­to no Brasil como no exte­ri­or.

Tam­bém serão con­sid­er­adas pro­va de vida atendi­men­tos feitos de for­ma pres­en­cial nas agên­cias do INSS ou por recon­hec­i­men­to bio­métri­co em enti­dades ou insti­tu­ições par­ceiras. Perí­cias médi­cas, por telemed­i­c­i­na ou pres­en­cial, bem como vaci­nação ou atendi­men­tos no sis­tema públi­co de saúde ou em rede con­ve­ni­a­da tam­bém servirão como pro­va de vida.

Out­ras situ­ações que pas­sam a se enquadrar como pro­va de vida são cadas­tro ou recadas­tra­men­to nos órgãos de trân­si­to ou segu­rança públi­ca; rece­bi­men­to do paga­men­to de bene­fí­cio com recon­hec­i­men­to bio­métri­co; atu­al­iza­ções no CadÚni­co (quan­do efe­t­u­a­da pelo respon­sáv­el pelo grupo; votação nas eleições; e emis­sões ou ren­o­vações de pas­s­aporte, carteira de motorista, de iden­ti­dade ou de tra­bal­ho; alis­ta­men­to mil­i­tar; declar­ação de Impos­to de Ren­da, como tit­u­lar ou depen­dente; ou “out­ros doc­u­men­tos ofi­ci­ais que neces­sitem da pre­sença físi­ca do usuário ou recon­hec­i­men­to bio­métri­co”.

De acor­do com a por­taria, caberá ao INSS noti­ficar o ben­efi­ciário quan­do não for pos­sív­el a com­pro­vação de vida por ess­es meios. Nas situ­ações em que o ben­efi­ciário não for iden­ti­fi­ca­do em nen­hu­ma dessas bases, o INSS “proverá meios para real­iza­ção da pro­va de vida sem deslo­ca­men­tos dos ben­efi­ciários de suas residên­cias”, acres­cen­ta a por­taria.

Cer­ca de 36 mil­hões de ben­efi­ciários fazem a pro­va de vida todos os anos. Dess­es, cer­ca de 5 mil­hões têm mais de 80 anos de idade.

A pro­va de vida serve para evi­tar fraudes e paga­men­tos inde­v­i­dos. As mudanças valem para os ben­efi­ciários que fiz­erem aniver­sário a par­tir da data da pub­li­cação da por­taria. O Insti­tu­to tem até o dia 31 de dezem­bro deste ano para imple­men­tar as novi­dades. Até lá, o blo­queio de paga­men­to por fal­ta da com­pro­vação de vida fica sus­pen­so.

Edição: Maria Clau­dia

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