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Resultado da pré-seleção do Fies já pode ser consultado na internet

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© Mar­cel­lo Casal Jr/ Agên­cia Brasil (Repro­dução)

Inicialmente o cronograma previa que o resultado sairia ontem


Pub­li­ca­do em 03/02/2021 — 09:27 Por Agên­cia Brasil — Brasília

Com um dia de atra­so, o resul­ta­do da pré-seleção para bol­sas ofer­e­ci­das pelo Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies) 2021 foi pub­li­ca­do na man­hã des­ta quar­ta-feira (3). Os can­didatos às 93 mil bol­sas podem con­sul­tar o resul­ta­do no site do pro­gra­ma ou na insti­tu­ição para a qual se inscreveu. 

Segun­do o Min­istério da Edu­cação (MEC), serão disponi­bi­liza­dos R$ 500 mil­hões para as bol­sas de finan­cia­men­to estu­dan­til. Os can­didatos pré-sele­ciona­dos dev­erão com­ple­men­tar sua inscrição entre os dias 3 e 5 de fevereiro de 2021.

De acor­do com o MEC, os can­didatos não sele­ciona­dos inte­grarão uma lista de espera, poden­do ser con­vo­ca­dos a qual­quer momen­to, até o dia 18 de março.

Agên­cia Brasil entrou em con­ta­to com o MEC para saber o moti­vo do atra­so na divul­gação do resul­ta­do e aguar­da respos­ta. Nas redes soci­ais, os can­didatos se queixaram do atra­so no crono­gra­ma.

Regras

A seleção para o Fies é fei­ta com base nas notas do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem). Na edição deste ano, pode par­tic­i­par quem fez o Enem entre 2010 e 2019, obteve média aci­ma de 450 e não zer­ou a redação. As notas de 2020 não poderão ser uti­lizadas dev­i­do ao adi­a­men­to das provas, que foram apli­cadas somente em janeiro de 2021. Out­ro pré-req­ui­si­to é ter ren­da famil­iar men­sal bru­ta, por pes­soa, de até três salários mín­i­mos.

Financiamento

Cri­a­do em 1999, o Fies tem como meta facil­i­tar o aces­so ao crédi­to para finan­cia­men­to de cur­sos de ensi­no supe­ri­or ofer­e­ci­dos por insti­tu­ições pri­vadas. O pro­gra­ma é ofer­ta­do em duas modal­i­dades des­de 2018, por meio do Fies e do Pro­gra­ma de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (P‑Fies).

O primeiro é oper­a­do pelo gov­er­no fed­er­al, com juros zero, para estu­dantes que têm ren­da famil­iar de até três salários mín­i­mos por pes­soa. O per­centu­al máx­i­mo do val­or do cur­so finan­cia­do é definido de acor­do com a ren­da famil­iar e os encar­gos edu­ca­cionais cobra­dos pelas insti­tu­ições de ensi­no.

Já o P‑Fies tem regras especí­fi­cas e fun­ciona com recur­sos dos fun­dos con­sti­tu­cionais e dos ban­cos pri­va­dos par­tic­i­pantes, o que impli­ca cobrança de juros.

Edição: Denise Griesinger

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