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Regularização do Parque Nacional do Itatiaia abrange 90% dos imóveis

Repro­dução: © Divulgação/ICMBio

Área foi criada em 1937 pelo ex-presidente Getúlio Vargas


Pub­li­ca­do em 17/03/2023 — 18:25 Por Fran­cis­co Eduar­do Fer­reira* — Rio de Janeiro

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Cer­ca de 90% dos imóveis par­tic­u­lares situ­a­dos no inte­ri­or do Par­que Nacional do Ita­ti­a­ia, na Ser­ra da Man­tiqueira, abrangen­do partes dos esta­dos do Rio de Janeiro e de Minas Gerais, já se encon­tram em proces­so de reg­u­lar­iza­ção fundiária.

A infor­mação foi repas­sa­da pelo Insti­tu­to Chico Mendes de Con­ser­vação da Bio­di­ver­si­dade (ICM­Bio) ao Min­istério Públi­co Fed­er­al no Rio de Janeiro (MPF/RJ) e atende a Ter­mo de Ajus­ta­men­to de Con­du­ta (TAC) fir­ma­do entre as duas insti­tu­ições em 2014.

O obje­ti­vo do TAC é ade­quar inte­gral­mente a unidade de con­ser­vação às nor­mas ambi­en­tais, ou seja, desapro­pri­ar áreas par­tic­u­lares exis­tentes den­tro do par­que, de acor­do com a nor­ma vigente no perío­do da con­strução. Pelo ter­mo assi­na­do, as ind­eniza­ções devem incluir o val­or do ter­reno e as edi­fi­cações con­struí­das antes da entra­da em vig­or do Sis­tema Nacional de Unidades de Con­ser­vação (SNUC), em 2000. Já as obras real­izadas em área de preser­vação per­ma­nente não devem ser ind­enizadas.

Desapropriação

Con­s­ta tam­bém no doc­u­men­to que 369 proces­sos admin­is­tra­tivos de desapro­pri­ação, ref­er­entes a 458 pro­priedades, estão em anda­men­to. Out­ras 57 pro­priedades foram adquiri­das e incor­po­radas ao patrimônio ambi­en­tal públi­co pelo ICM­Bio, equiv­a­lentes a uma área de 3,2 mil hectares. O Plano de Mane­jo do Par­que esta­b­ele­ceu as dire­trizes para des­ti­nação de áreas par­tic­u­lares adquiri­das pelo poder públi­co.

O insti­tu­to desta­cou que dis­põe de R$ 4,2 mil­hões para fins de desapro­pri­ação e pediu à Coor­de­nação Ger­al de Con­sol­i­dação Ter­ri­to­r­i­al, em setem­bro do ano pas­sa­do, uma com­ple­men­tação de R$ 5,5 mil­hões para aten­der exigên­cias do MPF em relação a imóveis par­tic­u­lares.

A reg­u­lar­iza­ção fundiária é o proces­so que inclui medi­das jurídi­cas, urbanís­ti­cas, ambi­en­tais e soci­ais, com a final­i­dade de inte­grar assen­ta­men­tos irreg­u­lares ao con­tex­to legal das cidades, sendo um instru­men­to para pro­moção da cidada­nia que deve ser artic­u­la­da com out­ras políti­cas públi­cas.

Preservação

Segun­do o MPF, a atu­ação do órgão na área con­tribui para a preser­vação de ecos­sis­temas nat­u­rais, real­iza­ção de pesquisas cien­tí­fi­cas e para o desen­volvi­men­to de ações de edu­cação ambi­en­tal e tur­is­mo ecológi­co na região. O MPF frisou a recente aber­tu­ra para o públi­co de áreas que eram acessíveis somente aos anti­gos donos, como a Cachoeira Itupi e o Poço Espel­ho do Céu, em agos­to de 2022.

História do parque

Primeiro par­que nacional cri­a­do no Brasil em jun­ho de 1937 pelo ex-pres­i­dente Getúlio Var­gas, a área per­tenceu ao Vis­conde de Mauá e foi adquiri­da pela Fazen­da Fed­er­al em 1908. O Par­que Nacional do Ita­ti­a­ia foi incor­po­ra­do em 1914 ao patrimônio do Jardim Botâni­co do Rio de Janeiro, que man­tinha na região a Estação Biológ­i­ca de Ita­ti­a­ia.

Local­iza­do na Ser­ra da Man­tiqueira, o par­que tem uma área de 280,8 km², abrange os municí­pios de Ita­ti­a­ia e Resende, no Rio de Janeiro, e Bocaina de Minas e Ita­monte, em Minas Gerais. O nome Ita­ti­a­ia é de origem tupi e sig­nifi­ca pen­has­co cheio de pon­tas, pedra pon­tu­da.

*Estag­iário sob super­visão de Ake­mi Nita­hara

Edição: Kle­ber Sam­paio

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