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STF nega anular indenização de Deltan a Lula por caso do powerpoint

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Carmem Lúcia rejeitou pedido da defesa por motivos processuais


Pub­li­ca­do em 24/05/2023 — 22:54 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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A min­is­tra Cár­men Lúcia, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), rejeitou, nes­ta quar­ta-feira (24), a anu­lação da decisão que con­de­nou o ex-procu­rador da Oper­ação Lava Jato Deltan Dal­lagnol a ind­enizar em R$ 75 mil o pres­i­dente Luiz Iná­cio Lula da Sil­va no “caso do pow­er­point”. A rejeição da anu­lação ocor­reu por motivos proces­suais se sequer apre­ciou o méri­to do pedi­do.

Em 2016, então chefe da força-tare­fa da Lava Jato, Dal­lagnol fez uma apre­sen­tação de pow­er­point para acusar Lula, que era inves­ti­ga­do pela oper­ação, de chefi­ar uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa. Pos­te­ri­or­mente, os proces­sos foram anu­la­dos após o STF con­sid­er­ar o ex-juiz Sér­gio Moro par­cial na con­dução da inves­ti­gação.

Em março de 2022, o Supe­ri­or Tri­bunal de Justiça (STJ) con­de­nou Deltan Dal­lagnol ao paga­men­to de R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cris­tiano Zanin, advo­ga­do de Lula, ques­tio­nou a con­du­ta fun­cional de Dal­lagnol. Segun­do ele, o ex-procu­rador e out­ros inte­grantes da Lava Jato usaram a apre­sen­tação de pow­er­point para acusar o ex-pres­i­dente de atu­ar como “coman­dante e mae­stro de uma orga­ni­za­ção crim­i­nosa”.

Para o STJ, o ex- procu­rador usou ter­mos desabonadores e lin­guagem não téc­ni­ca em relação ao então ex-pres­i­dente.

Edição: Marce­lo Brandão

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