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sexta-feira ,16 janeiro 2026
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Bolsonaro assina MP que autoriza venda direta de etanol

O presidente Jair Bolsonaro e os ministros da Agricultura, Tereza Cristina, da Casa Civil, Ciro Nogueira, de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e da Economia, Paulo Guedes, assinam medida provisória (MP) sobre o mercado de combustíveis no país, no Palácio do Planalto.
Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Produto poderá ser entregue aos postos sem passar por distribuidoras


O pres­i­dente Jair Bol­sonaro assi­nou hoje (11), em cer­imô­nia no Palá­cio do Planal­to, medi­da pro­visória (MP) que autor­iza a ven­da de etanol por pro­du­tores ou impor­ta­dores dire­ta­mente aos pos­tos de com­bustíveis. O ato dis­pen­sa a inter­me­di­ação de empre­sas dis­tribuido­ras, que era obri­gatória e pas­sa a ser fac­ul­ta­ti­va, incen­ti­van­do novos arran­jos de negó­cios.

A MP, que tra­ta de aspec­tos reg­u­latórios e trib­utários da com­er­cial­iza­ção de etanol, tam­bém flex­i­bi­liza a fidel­i­dade à ban­deira, ou seja, per­mite que pos­tos que exibem deter­mi­na­da mar­ca com­er­cial reven­dam com­bustíveis de out­ros dis­tribuidores. Segun­do o Min­istério de Minas e Ener­gia (MME), o novo mod­e­lo de reven­da é fac­ul­ta­ti­vo, e os con­tratos em vig­or devem ser respeita­dos.

O min­istro de Minas e Ener­gia, Ben­to Albu­querque, disse que o con­sum­i­dor pre­cisa ser dev­i­da­mente infor­ma­do sobre os difer­entes pro­du­tos e serviços ofer­e­ci­dos pelos pos­tos. “Hoje, esta­mos avançan­do no apri­mora­men­to do mer­ca­do de com­bustíveis e, com os min­istérios da Econo­mia e da Agri­cul­tura, demos um pas­so impor­tante em bene­fí­cio do con­sum­i­dor”, afir­mou o min­istro durante a cer­imô­nia de assi­natu­ra da MP.

O obje­ti­vo do gov­er­no é prop­i­ciar mais efi­ciên­cia logís­ti­ca para o setor. De acor­do com o MME, a medi­da está alin­ha­da aos princí­pios da políti­ca energéti­ca nacional e pro­move a aber­tu­ra do mer­ca­do e o aumen­to da con­cor­rên­cia, com poten­cial redução dos preços dos com­bustíveis, trazen­do bene­fí­cios impor­tantes para o con­sum­i­dor final.

Albu­querque acres­cen­tou que o Brasil con­ta com mais de 120 mil agentes, entre refi­nar­ias de petróleo, usi­nas de etanol, pro­du­tores de bio­com­bustíveis, impor­ta­dores, dis­tribuidores e revende­dores vare­jis­tas, atun­do no mer­ca­do de com­bustíveis. Com a efe­ti­va aber­tu­ra do setor, o gov­er­no espera, a par­tir de 2022, até oito novos agentes no seg­men­to de refi­no de petróleo, “com­petindo entre si, com a Petro­bras e com impor­ta­dores, fornecen­do pro­du­tos para dis­tribuidores e revende­dores, impactan­do na dinâmi­ca de todas as eta­pas da com­er­cial­iza­ção”.

Desse modo, o gov­er­no vai tra­bal­har com o Con­gres­so Nacional para apri­morar o arcabouço reg­u­latório do setor, “visan­do cri­ar as condições necessárias para dese­ja­dos inves­ti­men­tos em infraestru­tu­ra no setor”, expli­cou o min­istro. Para ser trans­for­ma­da em lei, a MP pre­cisa ser anal­isa­da e vota­da pelos par­la­mentares em até 120 dias.

Ben­to Albu­querque desta­cou ain­da que o Brasil é o quar­to maior mer­ca­do de com­bustíveis do mun­do. Em 2020, foram com­er­cial­iza­dos no país 57 bil­hões de litros de óleo diesel, 36 bil­hões de litros de gasoli­na e 23 bil­hões de litros de etanol hidrata­do.

Aspectos tributários

Em nota, a Presidên­cia da Repúbli­ca expli­cou que, para não haver renún­cia de receitas, o tex­to da pre­vê que as alíquo­tas aplicáveis à ven­da dire­ta de etanol serão aque­las decor­rentes da soma das alíquo­tas atual­mente pre­vis­tas para o pro­du­tor ou impor­ta­dor com aque­las que seri­am aplicáveis ao dis­tribuidor, con­forme a Lei 9.718/98.

A MP ain­da reti­ra a des­on­er­ação trib­utária na ven­da de álcool anidro impor­ta­do adi­ciona­do à gasoli­na pelo dis­tribuidor quan­do este for impor­ta­dor, hipótese em que não há trib­u­tação nes­sa adição pelas dis­tribuido­ras. “Tal proposição tem a final­i­dade de equalizar a incidên­cia trib­utária entre o pro­du­to nacional e o pro­du­to impor­ta­do”, diz a nota.

A MP entra em vig­or no quar­to mês após a pub­li­cação no Diário Ofi­cial da União. Segun­do a Presidên­cia, o pra­zo visa prop­i­ciar aos esta­dos tem­po sufi­ciente para ade­quação à mudança pro­pos­ta para a cobrança do Impos­to sobre Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS), que é estad­ual. O pra­zo tam­bém atende ao princí­pio da ante­ri­or­i­dade nona­ges­i­mal, que deter­mi­na que o Fis­co só pode exi­gir um trib­u­to insti­tuí­do ou aumen­ta­do após 90 dias da data em que foi pub­li­ca­da a lei que os insti­tu­iu ou aumen­tou.

Está em trami­tação na Câmara dos Dep­uta­dos, pron­to para ser vota­do em plenário, o Pro­je­to de Lei Com­ple­men­tar 11/20, que pre­vê a apu­ração do ICMS a par­tir de um val­or fixo, definido em lei estad­ual. Hoje, o ICMS é cobra­do com base em um per­centu­al que acom­pan­ha o preço dos com­bustíveis na bom­ba.

O min­istro Ben­to Albu­querque disse que con­sid­era impor­tante que haja essa isono­mia na apli­cação das trib­u­tações fed­er­al e estad­u­ais.

Ouça na Radioagência Nacional:

Edição: Nádia Fran­co

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