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Caixa oferece antecipação saque-aniversário e reduz valor mínimo

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal JrAgên­cia Brasil

Banco não exige avaliação de risco de crédito para adiantamento


Pub­li­ca­do em 29/12/2021 — 18:43 Por Agên­cia Brasil — Brasília

A Caixa Econômi­ca Fed­er­al anun­ciou a redução do val­or mín­i­mo para ante­ci­pação do saque-aniver­sário do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS). Esse val­or pas­sou de R$ 2 mil para R$ 500. Além dis­so, o ban­co disponi­bi­li­zou des­de ontem (28) a ante­ci­pação dessa modal­i­dade de saque. Os tra­bal­hadores podem ante­ci­par até três anos do saque-aniver­sário de for­ma total­mente dig­i­tal, dire­ta­mente pelo aplica­ti­vo Caixa Tem.

O emprés­ti­mo é disponi­bi­liza­do aos clientes que fiz­er­am a adesão ao saque-aniver­sário do FGTS, de con­tas ati­vas ou ina­ti­vas do FGTS. Tam­bém é pre­ciso indicar a Caixa como insti­tu­ição finan­ceira autor­iza­da a ofer­e­cer a lin­ha de ante­ci­pação do saque-aniver­sário, pro­ced­i­men­to que tam­bém pode ser feito pelo Caixa Tem.

Os val­ores ante­ci­pa­dos ficam disponíveis ao cliente no dia útil seguinte à con­tratação. Na data do paga­men­to do saque-aniver­sário é feito o débito de for­ma automáti­ca na con­ta FGTS do tra­bal­hador, liq­uidan­do da oper­ação. Segun­do a Caixa, não há impacto na capaci­dade de paga­men­to da pes­soa ou na pos­si­bil­i­dade de con­tratar out­ras lin­has de crédi­to no ban­co.

É pre­ciso estar com o Caixa Tem insta­l­a­do no apar­el­ho celu­lar e o cadas­tro atu­al­iza­do para solic­i­tar a ante­ci­pação. O ban­co não exige avali­ação de risco de crédi­to, per­mitin­do a con­tratação mes­mo para clientes com restrição cadas­tral. A taxa de juros é de 1,49% ao mês.

Saque-aniversário

O saque-aniver­sário per­mite a reti­ra­da de parte do sal­do de qual­quer con­ta ati­va ou ina­ti­va do FGTS a cada ano, no mês de aniver­sário, em tro­ca de não rece­ber parte do que tem dire­ito em caso de demis­são sem jus­ta causa.

O din­heiro poderá ser reti­ra­do até dois meses depois do mês de aniver­sário. O val­or a ser lib­er­a­do varia con­forme o sal­do de cada con­ta em nome do tra­bal­hador. Além de um per­centu­al, ele rece­berá um adi­cional fixo, con­forme o total na con­ta. O val­or a ser saca­do varia de 50% do sal­do sem parcela adi­cional, para con­tas de até R$ 500, a 5% do sal­do e adi­cional de R$ 2,9 mil para con­tas com mais de R$ 20 mil.

Ao reti­rar uma parcela do FGTS a cada ano, o tra­bal­hador deixará de rece­ber o val­or deposi­ta­do pela empre­sa caso seja demi­ti­do sem jus­ta causa. O paga­men­to da mul­ta de 40% nes­sas situ­ações está man­ti­do. As demais pos­si­bil­i­dades de saque do FGTS – como com­pra de imóveis, aposen­ta­do­ria e doenças graves – não são afe­tadas pelo saque-aniver­sário.

Edição: Aline Leal

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