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Câmara aprova marco temporal de demarcação de terras indígenas

Repro­dução: © Lula Marques/ Agên­cia Brasil

Projeto segue para votação do Senado


Pub­li­ca­do em 30/05/2023 — 20:46 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

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A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou na noite des­ta terça-feira (30) o tex­to-base do Pro­je­to de Lei 490/07, que tra­ta do mar­co tem­po­ral na demar­cação de ter­ras indí­ge­nas. Foram 283 votos a favor e 155, con­tra. 

Com a aprovação na Câmara, a pro­pos­ta segue para votação pelos senadores.

O sub­sti­tu­ti­vo do rela­tor, dep­uta­do Arthur Maia (União-BA), pre­vê que a demar­cação de ter­ras indí­ge­nas valerá somente para as áreas que eram ocu­padas por povos tradi­cionais até 5 de out­ubro de 1988, data da pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição Fed­er­al.

O Plenário rejeitou os dois destaques apre­sen­ta­dos, sendo que um deles, do PSOL e Rede, sug­e­ria a exclusão desse tre­cho.

Con­forme o tex­to aprova­do, é pre­ciso con­fir­mar que as ter­ras ocu­padas tradi­cional­mente eram, ao mes­mo tem­po, habitadas em caráter per­ma­nente, usadas para ativi­dades pro­du­ti­vas e necessárias à preser­vação dos recur­sos ambi­en­tais e à reprodução física e cul­tur­al na data da pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição. Se a comu­nidade indí­ge­na não esta­va em deter­mi­na­do ter­ritório antes dessa data, inde­pen­den­te­mente do moti­vo, a área não será recon­heci­da como tradi­cional­mente ocu­pa­da.

O tex­to ain­da autor­iza plan­tação de cul­ti­vares trans­gêni­cos em ter­ras indí­ge­nas; proíbe ampli­ação de áreas já demar­cadas; deter­mi­na que proces­sos de demarcação ain­da não concluídos devem se sub­me­ter às novas regras; e anu­la demarcação em dis­cordân­cia com o novo mar­co tem­po­ral.

STF

Mais cedo, grupo de dep­uta­dos fed­erais recor­reu ao Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) para sus­pender a trami­tação do pro­je­to de lei. A ação será relata­da pelo min­istro André Men­donça. O man­da­do de segu­rança foi pro­to­co­la­do pelos dep­uta­dos Tadeu Veneri (PT-PR), Juliana Car­doso (PT-SP) e Túlio Gadel­ha (Rede), antes da aprovação do mar­co tem­po­ral pelo Plenário da Casa.

Os par­la­mentares argu­men­tam que o Pro­je­to de Lei nº 490 deve ter a trami­tação sus­pen­sa até que o Supre­mo analise a legal­i­dade da tese do mar­co tem­po­ral na sessão de 7 de jun­ho. “Qual­quer lei ordinária sobre o mar­co tem­po­ral nec­es­sari­a­mente teria que ser apre­ci­a­da a respeito de sua con­sti­tu­cional­i­dade, con­se­quente­mente é total­mente inad­e­qua­do dis­cu­tir um pro­je­to de lei sobre uma temáti­ca con­sti­tu­cional, dis­cussão na qual inclu­sive já está em trâmite, em fase de jul­ga­men­to”, afir­mam os par­la­mentares.

Os dep­uta­dos argu­men­tam tam­bém que o PL traz pre­juí­zos aos povos indí­ge­nas, que não foram con­sul­ta­dos sobre as mudanças na legislação.“Todos os pro­je­tos, sejam eles de ordem leg­isla­ti­va ou exec­u­ti­va, que afe­tam povos indí­ge­nas, povos quilom­bo­las e comu­nidades tradi­cionais, devem ser con­sul­ta­dos pre­vi­a­mente, por meio de con­sul­ta livre, prévia, infor­ma­da e de boa-fé”, com­ple­taram.

No jul­ga­men­to no STF, os min­istros dis­cutem o chama­do mar­co tem­po­ral. Pela tese, defen­di­da por pro­pri­etários de ter­ras, os indí­ge­nas somente teri­am dire­ito às ter­ras que estavam em sua posse no dia 5 de out­ubro de 1988, data da pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição Fed­er­al, ou que estavam em dis­pu­ta judi­cial nes­ta época. O proces­so que motivou a dis­cussão tra­ta da dis­pu­ta pela posse da Ter­ra Indí­ge­na (TI) Ibi­ra­ma, em San­ta Cata­ri­na. A área é habita­da pelos povos Xok­leng, Kain­gang e Guarani, e a posse de parte da TI é ques­tion­a­da pela procu­rado­ria do esta­do

O placar do jul­ga­men­to está empata­do em 1 a 1: o min­istro Edson Fachin votou con­tra a tese, e Nunes Mar­ques se man­i­festou a favor.

A análise foi sus­pen­sa em setem­bro de 2021 após um pedi­do de vista do min­istro Alexan­dre de Moraes.

* Com infor­mações da Agên­cia Câmara de Notí­cias

Edição: Car­oli­na Pimentel

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