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Consulta sobre auxílio emergencial pode ser feita a partir de hoje

Saque do auxílio emergencial
© Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil (Repro­dução)

Site da Dataprev informará se trabalhador tem direito ao benefício


Pub­li­ca­do em 02/04/2021 — 07:50 Por Well­ton Máx­i­mo* — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Tra­bal­hadores poderão saber se foram incluí­dos no auxílio emer­gen­cial 2021 a par­tir de hoje (2). Ini­cial­mente prometi­da para ontem (1º), a con­sul­ta teve de ser adi­a­da “em função da neces­si­dade de alin­hamen­to dos canais de atendi­men­to dos três órgãos dire­ta­mente envolvi­dos no pro­gra­ma — o Min­istério da Cidada­nia, a Dat­aprev e a Caixa”, expli­cou a Dat­aprev, em nota.

Consulta

A con­sul­ta poderá ser fei­ta pelo Por­tal de Con­sul­tas da Dat­aprev. Para isso, o cidadão dev­erá infor­mar CPF, nome com­ple­to, nome da mãe e data de nasci­men­to.

Quem já recebe o Bol­sa Família e inscritos no CadÚni­co não estarão na lista da Dat­aprev já que, ness­es casos, as parce­las serão deposi­tadas auto­mati­ca­mente — des­de que o ben­efi­ciário se encaixe nos critérios de eleg­i­bil­i­dade do auxílio.

Depósitos

Segun­do cal­endário divul­ga­do pela Caixa, os paga­men­tos começam no dia 6 de abril para os tra­bal­hadores que fazem parte do Cadas­tro Úni­co e para os que se inscrever­am por meio do site e do aplica­ti­vo Caixa Tem. Os depósi­tos serão feitos na con­ta poupança dig­i­tal da Caixa, aces­sa­da pelo aplica­ti­vo Caixa Tem. O ben­efi­ciário do auxílio emer­gen­cial terá dire­ito, primeira­mente, à movi­men­tação dig­i­tal e, pos­te­ri­or­mente, aos saques.

Para os ben­efi­ciários do Bol­sa Família, os paga­men­tos começam em 16 de abril e seguirão o cal­endário de paga­men­to do bene­fí­cio.

Números

Em 2021, serão pagos R$ 43 bil­hões a 45,6 mil­hões de brasileiros que aten­dem aos req­ui­si­tos exigi­dos. Do mon­tante, R$ 23,4 bil­hões serão des­ti­na­dos ao públi­co já inscrito em platafor­mas dig­i­tais da Caixa (28,6 mil­hões de ben­efi­ciários), R$ 6,5 bil­hões para inte­grantes do Cadas­tro Úni­co do Gov­er­no Fed­er­al (6,3 mil­hões) e mais R$ 12,7 bil­hões para aten­di­dos pelo Pro­gra­ma Bol­sa Família (10,6 mil­hões).

Critérios

Para con­ced­er as qua­tro parce­las do auxílio emer­gen­cial este ano o gov­er­no definiu novas faixas de paga­men­to:

- Mul­heres chefes de família: R$ 375

- Famílias com duas ou mais pes­soas, exce­to aque­las com mães chefes de família: R$ 250

- Auxílio para pes­soas que moram soz­in­has: R$ 150

Podem receber

- Famílias com ren­da per capi­ta de até meio salário mín­i­mo (R$ 550) e ren­da men­sal total de até três salários mín­i­mos (R$ 3.300);

- Públi­co do Bol­sa Família poderá escol­her o val­or mais van­ta­joso entre os bene­fí­cios e rece­ber somente um deles.

- Tra­bal­hadores infor­mais;

- Desem­pre­ga­dos;

- Microem­preende­dor Indi­vid­ual (MEI).

Não podem receber o auxílio

- Tra­bal­hadores com carteira assi­na­da e servi­dores públi­cos;

- Pes­soas que não movi­men­ta­ram os val­ores do auxílio emer­gen­cial e sua exten­são em 2020;

- Quem estiv­er com o auxílio do ano pas­sa­do can­ce­la­do;

- Cidadãos que recebem bene­fí­cio prev­i­den­ciário, assis­ten­cial ou tra­bal­hista ou de pro­gra­ma de trans­fer­ên­cia de ren­da fed­er­al, com exceção do Bol­sa Família e do PIS/Pasep;

- Médi­cos e mul­ti­profis­sion­ais;

- Ben­efi­ciários de bol­sas de estu­do, estag­iários e sim­i­lares;

- Quem teve rendi­men­tos trib­utáveis aci­ma de R$ 28.559,70 em 2019 ou tin­ha, em 31 de dezem­bro daque­le ano, a posse ou a pro­priedade de bens ou dire­itos, inclu­sive ter­ra nua, de val­or total supe­ri­or a R$ 300 mil;

- Cidadãos com menos de 18 anos, exce­to mães ado­les­centes.

- Quem estiv­er no sis­tema carcerário em regime fecha­do ou ten­ha seu CPF vin­cu­la­do, como insti­tu­idor, à con­cessão de auxílio-reclusão.

* Colaborou Karine Melo

 

Edição: Graça Adju­to

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