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Entenda os direitos do consumidor para trocas de presentes de Natal

Regras mudam conforme o tipo de compra e se há defeito no produto

Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 26/12/2025 — 07:05
Rio de Janeiro
Lojas reabertas no Shopping Light após início da fase de transição do Plano São Paulo para combate à covid-19, que permite o funcionamento das lojas de shopping centers das 11h às 19h.
Repro­dução: © Rove­na Rosa/Agência Brasil

O primeiro dia útil após o Natal é tradi­cional­mente con­heci­do como o “dia das tro­cas”, mas nem sem­pre os con­sum­i­dores sabem quais são, de fato, os seus dire­itos. O Pro­con Estad­ual do Rio de Janeiro esclarece o que deter­mi­na o Códi­go de Defe­sa do Con­sum­i­dor (CDC) sobre a tro­ca de pre­sentes e desta­ca que as regras vari­am con­forme o tipo de com­pra real­iza­da.

Nas com­pras feitas em lojas físi­cas, o CDC não obri­ga o esta­b­elec­i­men­to a tro­car pro­du­tos por moti­vo de gos­to pes­soal, taman­ho, cor ou mod­e­lo. Ness­es casos, a tro­ca é con­sid­er­a­da uma pre­rrog­a­ti­va da loja. Muitas empre­sas per­mitem a tro­ca como estraté­gia de fideliza­ção, mas podem esta­b­ele­cer regras próprias, como pra­zo, apre­sen­tação da nota fis­cal e manutenção da eti­que­ta no pro­du­to. Essas condições devem ser infor­madas de for­ma clara e osten­si­va ao con­sum­i­dor no momen­to da com­pra.

Já nas com­pras real­izadas fora do esta­b­elec­i­men­to com­er­cial, como pela inter­net ou por tele­fone, o con­sum­i­dor tem garan­ti­do o dire­ito de arrependi­men­to. O CDC asse­gu­ra o pra­zo de até sete dias, con­ta­dos a par­tir da data da com­pra ou do rece­bi­men­to do pro­du­to, para desi­s­tir da aquisição, inde­pen­den­te­mente do moti­vo. Nes­sa situ­ação, o fornece­dor é respon­sáv­el por arcar com os cus­tos do frete da devolução.

Quan­do o pre­sente apre­sen­ta defeito, as regras são as mes­mas tan­to para lojas físi­cas quan­to para com­pras onlineO con­sum­i­dor pode recla­mar do vício em até 90 dias no caso de pro­du­tos duráveis, como eletrodomés­ti­cos, roupas e celu­lares, e em até 30 dias para pro­du­tos não duráveis, como ali­men­tos. Após a recla­mação, o fornece­dor tem o pra­zo de até 30 dias para solu­cionar o prob­le­ma.

Caso o defeito não seja resolvi­do den­tro desse pra­zo, o con­sum­i­dor pode escol­her entre a tro­ca do pro­du­to por out­ro equiv­a­lente, a devolução do val­or pago, com cor­reção mon­etária, ou o aba­ti­men­to pro­por­cional do preço. Para pro­du­tos con­sid­er­a­dos essen­ci­ais, como geladeiras, o Pro­con desta­ca que não é necessário aguardar os 30 dias para con­ser­to, sendo pos­sív­el optar ime­di­ata­mente por uma das alter­na­ti­vas pre­vis­tas em lei.

O órgão tam­bém ori­en­ta que, em qual­quer situ­ação de tro­ca ou reparo, os cus­tos de envio ou postagem do pro­du­to devem ser assum­i­dos pelo fornece­dor. Para garan­tir seus dire­itos, o con­sum­i­dor deve sem­pre guardar a nota fis­cal, reci­bos, ter­mos de garan­tia e man­ter a eti­que­ta do pro­du­to intac­ta.

O Pro­con reforça ain­da que pro­du­tos impor­ta­dos com­pra­dos em lojas ou sites brasileiros seguem as mes­mas regras dos pro­du­tos nacionais, deven­do apre­sen­tar todas as infor­mações obri­gatórias em lín­gua por­tugue­sa.

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