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FGTS poderá ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel

Repro­dução: © Marce­lo Camar­go

A partir de amanhã, mutuário poderá amortizar prestações não pagas


Pub­li­ca­do em 01/05/2022 — 07:45 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A par­tir de aman­hã (2), o mutuário inadim­plente com a casa própria poderá usar o Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço (FGTS) para nego­ciar o paga­men­to de até 12 prestações em atra­so. A medi­da foi autor­iza­da pelo Con­sel­ho Curador do FGTS no últi­mo dia 20.

Na ocasião, o Con­sel­ho Curador aumen­tou, de três meses para 12 meses, o lim­ite de uso do sal­do do fun­do para quitar parce­las em atra­so. A medi­da vale até 31 de dezem­bro. O uso do FGTS para reduzir o val­or de prestações futuras ou abater atra­sos infe­ri­ores a 90 dias existe há bas­tante tem­po, mas a des­ti­nação dos recur­sos para pagar mais de três parce­las atrasadas, até ago­ra, exi­gia autor­iza­ção da Justiça.

De acor­do com o Con­sel­ho Curador, atual­mente 80 mil mutuários de finan­cia­men­tos habita­cionais têm mais de três parce­las em atra­so e são con­sid­er­a­dos casos de inadim­plên­cia grave. Desse total, 50% têm con­ta vin­cu­la­da ao FGTS.

Na últi­ma quar­ta-feira (27), a Caixa Econômi­ca Fed­er­al, que admin­is­tra o FGTS, atu­al­i­zou as regras que reg­u­la­men­tam as con­tas do fun­do. Segun­do o ban­co, os recur­sos do Fun­do de Garan­tia serão saca­dos em parcela úni­ca, com o val­or deb­ita­do sendo usa­do para nego­ciar as prestações em atra­so.

Procedimentos

O tra­bal­hador inter­es­sa­do em quitar parce­las não pagas deve procu­rar o ban­co onde fez o finan­cia­men­to habita­cional. O mutuário assi­nará um doc­u­men­to de Autor­iza­ção de Movi­men­tação da Con­ta Vin­cu­la­da do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, lim­i­ta­do a 12 parce­las atrasadas.

O mecan­is­mo só vale para imóveis avali­a­dos em até R$ 1,5 mil­hão e haverá restrições. Quem usou o sal­do de algu­ma con­ta do FGTS para diminuir o sal­do deve­dor e o número de prestações não poderá usar o fun­do para quitar prestações não pagas antes do fim desse inter­va­lo. O pra­zo é com base na data da últi­ma amor­ti­za­ção ou liq­uidação.

Na nova ver­são do Man­u­al do FGTS, atu­al­iza­da pela Caixa, os critérios para poder faz­er o saque são os mes­mos dos tra­bal­hadores que usam o din­heiro do fun­do para com­prarem ou con­struírem a casa própria. O tra­bal­hador dev­erá ter con­tribuí­do para o FGTS por, pelo menos, três anos, em perío­dos con­sec­u­tivos ou não, não poderá ter out­ro imóv­el no municí­pio ou região met­ro­pol­i­tana onde tra­bal­ha ou mora e não poderá ter out­ro finan­cia­men­to ati­vo no Sis­tema Finan­ceiro de Habitação (SFH).

Edição: Fábio Mas­sal­li

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