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Justiça Federal revoga um dos mandados de prisão contra Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante sessão plenária para análise e discussão da Reforma Política (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)
Repro­dução: © Arquivo/Wilson Dias/Agência Brasil

O ex-deputado está proibido de deixar o país


Pub­li­ca­do em 28/04/2021 — 18:52 Por André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Tri­bunal Region­al Fed­er­al da 4ª Região (TRF4), sedi­a­do em Por­to Ale­gre, decid­iu hoje (28) revog­ar um man­da­do de prisão con­tra o ex-dep­uta­do Eduar­do Cun­ha na Oper­ação Lava Jato. Ape­sar da decisão, segun­do a defe­sa, Cun­ha deve con­tin­uar em prisão domi­cil­iar em razão de out­ro proces­so. 

No habeas cor­pus jul­ga­do pela Oita­va Tur­ma, os desem­bar­gadores enten­der­am que não há mais motivos para manutenção do man­da­do de prisão após qua­tro anos e meio des­de a dec­re­tação da pre­ven­ti­va.

No entan­to, por pos­suir cidada­nia ital­iana, o cole­gia­do deter­mi­nou que Cun­ha está proibido de deixar o país e deve entre­gar à Justiça todos os pas­s­aportes que pos­sui.

Em março de 2017, Cun­ha foi con­de­na­do a 15 anos e qua­tro meses de prisão pelo ex- juiz Ser­gio Moro, em regime fecha­do, pelos crimes de cor­rupção, lavagem de din­heiro e evasão de divisas.

Con­forme a sen­tença, o ex-dep­uta­do solic­i­tou paga­men­to de 1,3 mil­hão de fran­cos suíços em propina para explo­ração da Petro­bras em um cam­po de petróleo no Benin, na África, e rece­beu o val­or em uma con­ta na Suíça, con­fig­u­ran­do o crime de lavagem de din­heiro.

Em segui­da, a defe­sa de Cun­ha recor­reu à segun­da instân­cia da Justiça Fed­er­al, que reduz­iu a pena para 14 anos e seis meses de prisão.

O ex-pres­i­dente da Câmara dos Dep­uta­dos con­tin­ua em prisão domi­cil­iar por con­de­nação na oper­ação Oper­ação Sep­sis, que apurou paga­men­to de propina de empre­sas inter­es­sadas na lib­er­ação de ver­bas do Fun­do de Inves­ti­men­to do Fun­do de Garan­tia do Tem­po de Serviço.

Ouça na Radioagên­cia Nacional:

Edição: Aline Leal

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