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Contran beneficiará motoristas que não cometerem infração por 12 meses

Repro­dução: © Agen­cia Brasil

Medida vale para condutor cadastrado que conceder autorização prévia


Pub­li­ca­do em 09/05/2022 — 10:55 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Con­sel­ho Nacional de Trân­si­to pub­li­cou, no Diário Ofi­cial da União de hoje (9), uma delib­er­ação que pre­vê bene­fí­cios a con­du­tores cadastra­dos no Reg­istro Nacional Pos­i­ti­vo de Con­du­tores (RNPC) que não ten­ham cometi­do infrações pelo pra­zo de 12 meses.

Pre­vis­to no Códi­go de Trân­si­to Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por final­i­dade, cadas­trar con­du­tores que não come­ter­am infração de trân­si­to sujei­ta à pon­tu­ação durante o perío­do de 1 ano.

Delib­er­ação nº 257 pub­li­ca­da hoje pre­vê que, para ser cadastra­do no RNPC, o con­du­tor dev­erá con­ced­er autor­iza­ção prévia por meio de aplica­ti­vo ou out­ro meio eletrôni­co “reg­u­la­men­ta­do pelo órgão máx­i­mo exec­u­ti­vo de trân­si­to da União”, ou seja, pelo Depar­ta­men­to Nacional de Trân­si­to (Dena­tran).

Após con­ced­er a autor­iza­ção, o con­du­tor será cadastra­do no RNPC, inde­pen­den­te­mente de comu­ni­cação pelo órgão máx­i­mo exec­u­ti­vo de trân­si­to da União. A autor­iza­ção prévia “impli­ca em con­sen­ti­men­to do con­du­tor para que os demais cidadãos visu­al­izem seu cadas­tro no RNPC”, con­forme dis­pos­to na delib­er­ação

A con­sul­ta ao RNPC, na qual é infor­ma­do se o pesquisa­do está ou não ali cadastra­do, é garan­ti­da a todos os cidadãos, medi­ante fornec­i­men­to do nome com­ple­to e CPF do con­du­tor.

A delib­er­ação acres­cen­ta que o RNPC “poderá ser uti­liza­do para a con­cessão de bene­fí­cios de qual­quer natureza aos con­du­tores cadastra­dos”, e que ess­es bene­fí­cios poderão ser “fis­cais ou tar­ifários”, na for­ma da leg­is­lação especí­fi­ca de cada ente da fed­er­ação.

Por fim, o Con­tran infor­ma que o RNPC será imple­men­ta­do pelo órgão máx­i­mo exec­u­ti­vo de trân­si­to da União em até 180 dias.

Edição: Maria Clau­dia

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