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Beneficiários com NIS final 9 já podem movimentar Auxílio Brasil

Repro­du­ção: © José Cruz/Agência Bra­sil

Até o fim do ano, benefício tem valor mínimo de R$ 600 por família


Publi­ca­do em 22/10/2022 — 07:55 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Ouça a maté­ria:

A Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral paga hoje (22) a par­ce­la de outu­bro do Auxí­lio Bra­sil aos bene­fi­ciá­ri­os com Núme­ro de Ins­cri­ção Soci­al (NIS) com final 9. Essa é a ter­cei­ra par­ce­la com o valor míni­mo de R$ 600, que vigo­ra­rá até dezem­bro, con­for­me emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal pro­mul­ga­da em julho pelo Con­gres­so Naci­o­nal.

A emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal tam­bém libe­rou a inclu­são de 2,2 milhões de famí­li­as no Auxí­lio Bra­sil. Com isso, o total de bene­fi­ciá­ri­os aten­di­dos pelo pro­gra­ma subiu para 20,65 milhões.

O bene­fi­ciá­rio pode­rá con­sul­tar infor­ma­ções sobre as datas de paga­men­to, o valor do bene­fí­cio e a com­po­si­ção das par­ce­las em dois apli­ca­ti­vos: o Auxí­lio Bra­sil, desen­vol­vi­do para o pro­gra­ma soci­al, e o apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem, usa­do para acom­pa­nhar as con­tas pou­pan­ça digi­tais do ban­co.

Ofi­ci­al­men­te, o calen­dá­rio do Auxí­lio Bra­sil pre­vê o paga­men­to aos bene­fi­ciá­ri­os de NIS 9 na segun­da-fei­ra (24). No entan­to, des­de setem­bro, os bene­fi­ciá­ri­os que rece­bem o Auxí­lio Bra­sil às segun­das-fei­ras pode­rão movi­men­tar o dinhei­ro a par­tir do sába­do ante­ri­or.

Em janei­ro, o valor míni­mo do Auxí­lio Bra­sil vol­ta­rá a R$ 400, a menos que uma nova pro­pos­ta de emen­da à Cons­ti­tui­ção seja apro­va­da. Tra­di­ci­o­nal­men­te, as datas de paga­men­to do Auxí­lio Bra­sil seguem o mode­lo do Bol­sa Famí­lia, que paga­va os bene­fi­ciá­ri­os nos dez últi­mos dias úteis do mês. No entan­to, uma por­ta­ria edi­ta­da no iní­cio de outu­bro ante­ci­pou o paga­men­to da par­ce­la des­te mês, que ocor­re­rá entre os dias 11 e 25.

Final do NIS Data
1 11/10
2 13/10
3 14/10
4 17/10
5 18/10
6 19/10
7 20/10
8 21/10
9 24/10
0 25/10

Auxílio Gás

O Auxí­lio Gás tam­bém será pago nes­te sába­do às famí­li­as cadas­tra­das no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gover­no Fede­ral (CadÚ­ni­co), com NIS final 9. Com valor de R$ 112 nes­te mês, o bene­fí­cio segue o calen­dá­rio do Auxí­lio Bra­sil.

Com dura­ção pre­vis­ta de cin­co anos, o pro­gra­ma bene­fi­ci­a­rá 5,5 milhões de famí­li­as, até o final de 2026. O bene­fí­cio, que equi­va­lia a 50% do pre­ço médio do boti­jão de 13 qui­los nos últi­mos seis meses, foi reto­ma­do em agos­to com o valor de 100% do pre­ço médio, o que equi­va­le a R$ 112 em outu­bro. Esse aumen­to vigo­ra­rá até dezem­bro, con­for­me emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal pro­mul­ga­da pelo Con­gres­so.

Pago a cada dois meses, o Auxí­lio Gás ori­gi­nal­men­te tinha orça­men­to de R$ 1,9 bilhão para este ano, mas a ver­ba subiu para R$ 2,95 bilhões após a pro­mul­ga­ção da emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal.

Só pode fazer par­te do pro­gra­ma quem está incluí­do no CadÚ­ni­co e tenha pelo menos um mem­bro da famí­lia que rece­ba o Bene­fí­cio de Pres­ta­ção Con­ti­nu­a­da (BPC). A lei que cri­ou o pro­gra­ma defi­niu que a mulher res­pon­sá­vel pela famí­lia terá pre­fe­rên­cia, assim como mulhe­res víti­mas de vio­lên­cia domés­ti­ca.

Benefícios básicos

O Auxí­lio Bra­sil tem três bene­fí­ci­os bási­cos e seis suple­men­ta­res, que podem ser adi­ci­o­na­dos caso o bene­fi­ciá­rio con­si­ga um empre­go ou tenha um filho que se des­ta­que em com­pe­ti­ções espor­ti­vas ou em com­pe­ti­ções cien­tí­fi­cas e aca­dê­mi­cas.

Podem rece­ber os bene­fí­ci­os extras as famí­li­as com ren­da per capi­ta de até R$ 100, con­si­de­ra­das em situ­a­ção de extre­ma pobre­za, e aque­las com ren­da per capi­ta até R$ 200, con­si­de­ra­das em con­di­ção de pobre­za.

Agên­cia Bra­sil ela­bo­rou um guia de per­gun­tas e res­pos­tas sobre o Auxí­lio Bra­sil. Entre as dúvi­das que o bene­fi­ciá­rio pode tirar estão os cri­té­ri­os para inte­grar o pro­gra­ma soci­al, os nove tipos dife­ren­tes de bene­fí­ci­os e o que acon­te­ceu com o Bol­sa Famí­lia e o auxí­lio emer­gen­ci­al, que vigo­ra­ram até outu­bro do ano pas­sa­do.

Edi­ção: Deni­se Gri­e­sin­ger

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