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Termina hoje prazo para exames toxicológicos de motoristas

Repro­du­ção: © Wil­son Dias

Multas por falta do teste serão aplicadas a partir de 28 de janeiro


Publi­ca­do em 28/12/2023 — 07:48 Por Dani­el­la Almei­da — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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Os moto­ris­tas com habi­li­ta­ção nas cate­go­ri­as C, D e E, como cami­nho­nei­ros e con­du­to­res de ôni­bus e vans, devem fazer até esta quin­ta-fei­ra (28) o exa­me toxi­co­ló­gi­co, que pode iden­ti­fi­car o uso de subs­tân­ci­as psi­co­a­ti­vas. A deter­mi­na­ção é do Con­se­lho Naci­o­nal de Trân­si­to (Con­tran), por meio da Reso­lu­ção nº 1.002, de 20 de outu­bro de 2023

O obje­ti­vo é con­tri­buir para o aumen­to da segu­ran­ça no trân­si­to e a pre­ven­ção de aci­den­tes, já que o con­su­mo de subs­tân­ci­as psi­co­a­ti­vas por con­du­to­res de veí­cu­los pesa­dos pode com­pro­me­ter a habi­li­da­de de diri­gir por­que afe­ta a capa­ci­da­de cog­ni­ti­va do con­du­tor e, com isso, aumen­ta o ris­co de aci­den­tes de trân­si­to.

O exa­me bus­ca tam­bém iden­ti­fi­car se o con­du­tor está fazen­do uso regu­lar de subs­tân­ci­as proi­bi­das.

 Passageiros formam fila no Terminal Santana, durante a paralisação dos motoristas e cobradores de ônibus na capital paulista
Repro­du­ção: rvrsa_060920195720, por Rove­na Rosa/Agência Bra­sil

Exame

Os tes­tes obri­ga­tó­ri­os usam amos­tras de cabe­lo e pelo do cor­po do moto­ris­ta. O exa­me tam­bém pode ser fei­to pela unha, medi­an­te lau­do médi­co, emi­ti­do por der­ma­to­lo­gis­ta, que com­pro­va alo­pe­cia uni­ver­sal (per­da de cabe­lo e pelos cor­po­rais).

O exa­me toxi­co­ló­gi­co tem a jane­la de detec­ção que veri­fi­ca o con­su­mo, ati­vo ou não, de subs­tân­ci­as psi­co­a­ti­vas com aná­li­se de até 90 dias ante­ri­o­res à rea­li­za­ção do tes­te. Os resul­ta­dos são divul­ga­dos em um pra­zo de até 15 dias.

Os exa­mes devem ser rea­li­za­dos em uma das 17 redes de labo­ra­tó­ri­os cre­den­ci­a­das pela Secre­ta­ria Naci­o­nal de Trân­si­to (Sena­tran). Em média, o exa­me cus­ta R$ 120. As empre­sas con­tra­tan­tes de moto­ris­tas, trans­por­ta­do­ras ou não, são obri­ga­das a pagar o exa­me toxi­co­ló­gi­co para seus empre­ga­dos e devem inse­rir os dados do exa­me no Cadas­tro Geral de Empre­ga­dos e Desem­pre­ga­dos (Caged). Porém, os con­du­to­res autô­no­mos pre­ci­sam pagar o valor do pró­prio exa­me.

A cada 30 meses, o exa­me toxi­co­ló­gi­co pre­ci­sa ser reno­va­do por moto­ris­tas des­tas três cate­go­ri­as (C, D e E).

Penalidades

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Repro­du­ção: Elder Sil­va, moto­ris­ta — Foto: Wil­son Dias/Agência Bra­sil

De acor­do com a Sena­tran, os moto­ris­tas fla­gra­dos diri­gin­do veí­cu­lo de uma das três cate­go­ri­as com o exa­me toxi­co­ló­gi­co ven­ci­do por mais de 30 dias ou não rea­li­za­do pode­rão ser mul­ta­dos, a par­tir de 28 de janei­ro de 2024. Nes­se caso, o Códi­go de Trân­si­to Bra­si­lei­ro pre­vê que a situ­a­ção con­fi­gu­ra infra­ção gra­vís­si­ma e o moto­ris­ta de veí­cu­los como ôni­bus e cami­nhões fica sujei­to a rece­ber sete pon­tos na Car­tei­ra Naci­o­nal de Habi­li­ta­ção (CNH) e ser mul­ta­do em R$ 1.467.

Em caso de rein­ci­dên­cia do fla­gran­te do exa­me toxi­co­ló­gi­co ven­ci­do, den­tro do perío­do de 1 ano, o valor da mul­ta dobra para R$ 2.934,70. E o moto­ris­ta terá sus­pen­so o direi­to de diri­gir pelo pra­zo de 3 meses.

Não há como esca­par da obri­ga­to­ri­e­da­de de apre­sen­ta­ção do exa­me. Mes­mo que o moto­ris­ta não seja abor­da­do diri­gin­do, quan­do for reno­var a sua CNH será noti­fi­ca­do em R$1.467 pelo Detran do seu esta­do.

Em caso de resul­ta­do posi­ti­vo, com a con­fir­ma­ção de uso de qual­quer subs­tân­cia proi­bi­da, o con­du­tor tam­bém será autu­a­do e mul­ta­do em R$ 1.467,35 e per­de­rá sete pon­tos na CNH.

Carteira digital

CNH Digital,Carteira de Trânsito para Celular, Carteira Nacional de Habilitação
Repro­du­ção: CNH digi­tal — Foto: Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Bra­sil

Para veri­fi­car se o exa­me toxi­co­ló­gi­co está ven­ci­do, bas­ta o moto­ris­ta con­sul­tar a CNH digi­tal, que tem a infor­ma­ção sobre a vali­da­de do exa­me toxi­co­ló­gi­co. Se o moto­ris­ta reno­vou a sua CNH há mais de 2 anos e meio, o exa­me esta­rá auto­ma­ti­ca­men­te ven­ci­do.

Há 1 mês, a Sena­tran tem noti­fi­ca­do os con­du­to­res de todo o país que ain­da não rea­li­za­ram o exa­me toxi­co­ló­gi­co ou estão com o tes­te ven­ci­do, por meio de um aler­ta que che­ga dire­to nos celu­la­res dos moto­ris­tas, via apli­ca­ti­vo da Car­tei­ra Digi­tal de Trân­si­to (CDT).

As noti­fi­ca­ções são fei­tas de três modos dis­tin­tos: via noti­fi­ca­ção do tipo push, com uma men­sa­gem de aler­ta na tela ini­ci­al do celu­lar, para todos os con­du­to­res que estão com o exa­me ven­ci­do e pre­ci­sam reno­vá-lo; pela cen­tral de men­sa­gens da Car­tei­ra Digi­tal de Trân­si­to (sini­nho), que ofe­re­ce todas as atu­a­li­za­ções para o con­du­tor; pela área espe­cí­fi­ca do exa­me toxi­co­ló­gi­co na CDT, na qual há deta­lhes sobre a data da últi­ma cole­ta e quan­to à neces­si­da­de de reno­var o pro­ce­di­men­to.

Histórico

Em junho, o pre­si­den­te Luiz Iná­cio Lula da Sil­va san­ci­o­nou a Lei 14.599/23, que esta­be­le­ceu novo pra­zo limi­te para rea­li­za­ção do exa­me toxi­co­ló­gi­co, para obten­ção e reno­va­ção da Car­tei­ra Naci­o­nal de Habi­li­ta­ção, pre­ven­do, tam­bém, pena­li­da­des, como o paga­men­to de mul­ta cin­co vezes o valor da infra­ção gra­vís­si­ma e outras puni­ções, em caso de rein­ci­dên­cia, no perío­do de até 12 meses, e sus­pen­são do direi­to de diri­gir.

Antes, os moto­ris­tas esta­vam isen­tos de mul­ta. A alte­ra­ção do Códi­go Bra­si­lei­ro de Trân­si­to foi apro­va­da pela Câma­ra e o Sena­do, porém o paga­men­to de mul­ta havia sido veta­do pela Pre­si­dên­cia da Repú­bli­ca. O veto pre­si­den­ci­al foi der­ru­ba­do, em outu­bro, pelo Con­gres­so Naci­o­nal.

Edi­ção: Fer­nan­do Fra­ga

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