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Pé-de-Meia: estudantes nascidos em março e abril recebem hoje R$ 200

Repro­dução: © Arquivo/Agência Brasil

Primeira parcela do incentivo refere-se à matrícula no ensino médio


Publicado em 27/03/2024 — 06:58 Por Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil — Brasília

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Estu­dantes do ensi­no médio da rede públi­ca nasci­dos março e abril recebem nes­ta quar­ta-feira (27) a primeira parcela do pro­gra­ma Pé-de-Meia, no val­or de R$ 200. O incen­ti­vo ref­ere-se à matrícu­la e será deposi­ta­do até 7 de abril, con­forme o mês de nasci­men­to do estu­dante.

Serão ben­e­fi­ci­a­dos alunos que estiverem matric­u­la­dos em qual­quer série do ensi­no médio na rede públi­ca e com infor­mações con­sol­i­dadas e envi­adas pelas redes de ensi­no até 8 de março.

De acor­do com o Min­istério da Edu­cação (MEC), o depósi­to será feito em con­tas dig­i­tais aber­tas auto­mati­ca­mente pela Caixa em nome dos ben­e­fi­ci­a­dos.

Caso o estu­dante con­tem­pla­do seja menor de idade, é pre­ciso que o respon­sáv­el legal autor­ize o aluno a movi­men­tar a con­ta. O con­sen­ti­men­to poderá ser feito em uma agên­cia bancária da Caixa ou pelo aplica­ti­vo Caixa Tem.

Con­fi­ra abaixo o crono­gra­ma de paga­men­to da primeira parcela do Pé-de-Meia

arte cronograma pé-de-meia

Ain­da segun­do o MEC, até o dia 14 de jun­ho, caso ocor­ram even­tu­ais cor­reções e atu­al­iza­ções de infor­mações por parte dos sis­temas de ensi­no e das insti­tu­ições fed­erais de ensi­no médio, o paga­men­to do incen­ti­vo ref­er­ente à matrícu­la poderá ser real­iza­do até 1º de jul­ho de 2024.

Incentivos

Além do incen­ti­vo-matrícu­la, o pro­gra­ma pre­vê out­ros três incen­tivos finan­ceiro-edu­ca­cionais:

  • incen­ti­vo-fre­quên­cia, no val­or de R$ 200 men­sais, pago em oito parce­las per­iódi­cas: o estu­dante pre­cisa ter fre­quên­cia mín­i­ma men­sal de 80% das horas leti­vas ou média de fre­quên­cia de 80% das horas leti­vas no ano, até a data da cole­ta da infor­mação pela rede de ensi­no;
  • incen­ti­vo-con­clusão, no val­or de R$ 1 mil por ano, pago em parcela úni­ca na con­ta-poupança do aluno: o estu­dante pre­cisa con­cluir a série em que está matric­u­la­do com aprovação e, quan­do for o caso, com par­tic­i­pação nos exam­es do Sis­tema de Avali­ação da Edu­cação Bási­ca (Saeb), bem como nos exam­es apli­ca­dos pelos sis­temas de avali­ação exter­na dos entes fed­er­a­tivos para o ensi­no médio;
  • incen­ti­vo-Enem, no val­or de R$ 200: para estu­dantes do 3º ano do ensi­no médio que se inscreverem e par­tic­i­parem dos dois dias de apli­cação do Exame Nacional do Ensi­no Médio (Enem), incluin­do even­tu­al reapli­cação em situ­ações excep­cionais.

Os val­ores ref­er­entes aos incen­tivos de matrícu­la e fre­quên­cia podem ser uti­liza­dos livre­mente pelos estu­dantes, con­forme forem deposi­ta­dos nas con­tas bancárias. Já o incen­ti­vo-con­clusão só poderá ser uti­liza­do pelo aluno após con­cluir todo o ensi­no médio. Con­sideran­do as dez parce­las de incen­ti­vo, os depósi­tos anu­ais e o adi­cional de R$ 200 pela par­tic­i­pação no Enem, os val­ores podem chegar a R$ 9.200 por aluno, ao lon­go dos três anos do ensi­no médio.

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Foto Arte/Arte/Ministério da Educação
Repro­dução: Arte/Ministério da Edu­cação

 

Programa

Insti­tuí­do pela Lei nº 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um pro­gra­ma de incen­ti­vo finan­ceiro-edu­ca­cional, na modal­i­dade poupança, des­ti­na­do a incen­ti­var a per­manên­cia e a con­clusão esco­lar de alunos matric­u­la­dos no ensi­no médio públi­co.

De acor­do com o MEC, a pro­pos­ta é democ­ra­ti­zar o aces­so e reduzir a desigual­dade social entre jovens, além de pro­mover mais inclusão social pela edu­cação, estim­u­lan­do a mobil­i­dade social.

Esta­dos e municí­pios prestam as infor­mações necessárias à exe­cução do incen­ti­vo, a fim de pos­si­bil­i­tar o aces­so de estu­dantes matric­u­la­dos nas respec­ti­vas redes de ensi­no.

Edição: Denise Griesinger

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