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Saiba quais são as responsabilidades de prefeito e vereador

Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Cargos têm impacto direto na saúde, transportes e coleta de lixo


Publicado em 23/08/2024 — 08:02 Por Agência Brasil — Brasília

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Neste ano, mais de 155,9 mil­hões de brasileiros estão aptos a votar para a escol­ha do próx­i­mo prefeito e dos vereadores da cidade em que mora. A escol­ha dev­erá ser fei­ta pelos habi­tantes de 5.668 municí­pios do país. Somente Brasília e Fer­nan­do de Noron­ha não par­tic­i­pam. 

Com manda­to de qua­tro anos, o prefeito, o vice e o vereador podem ser con­sid­er­a­dos os políti­cos que atu­am mais próx­i­mos do dia a dia da pop­u­lação, ten­do impacto dire­to, por exem­p­lo, na manutenção de vias, na cole­ta do lixo e na con­strução da creche do bair­ro.

Chefe do Exec­u­ti­vo munic­i­pal, o prefeito, e even­tual­mente seu vice, têm o dev­er expres­so de pro­mover o atendi­men­to à saúde da pop­u­lação, respon­s­abil­i­dade que com­par­til­ha com os gov­er­nos estad­ual e fed­er­al, em parce­ria. Com os mes­mos par­ceiros, deve zelar pelo meio ambi­ente do ter­ritório munic­i­pal.

O prefeito tem ain­da o dev­er de pro­mover o sanea­men­to bási­co, jun­to com o gov­er­no estad­ual. Out­ra atribuição do chefe do Exec­u­ti­vo local é orga­ni­zar o trân­si­to e garan­tir o serviço de trans­porte públi­co.

Para todas as tare­fas, os prefeitos dis­põem de ver­bas de impos­tos como o IPTU [Impos­to Pre­di­al e Ter­ri­to­r­i­al Urbano] e o ISS [Impos­to Sobre Serviços]. Todos os municí­pios têm dire­ito ain­da a uma parte das arrecadações fed­erais, por meio do Fun­do de Par­tic­i­pação dos Municí­pios. O mon­tante é cal­cu­la­do de acor­do com o taman­ho da pop­u­lação.

O prefeito é o respon­sáv­el por admin­is­trar a apli­cação de todo esse din­heiro. O orça­men­to de São Paulo, maior cidade do país, por exem­p­lo, super­ou os R$ 111 bil­hões em 2024. Cidades menores, con­tu­do, com fre­quên­cia têm difi­cul­dades para pagar até mes­mo con­tas cor­rentes como os salários dos servi­dores e neces­si­tam de repass­es adi­cionais do gov­er­no fed­er­al e do Con­gres­so, por meio de emen­das par­la­mentares ao Orça­men­to da União.

A prefei­ta ou prefeito é obri­ga­do a enviar o orça­men­to de cada ano para análise pela Assem­bleia Leg­isla­ti­va. Esse é um dos prin­ci­pais deveres dos vereadores, ver­i­ficar e aprovar como será fei­ta a apli­cação da ver­ba públi­ca munic­i­pal. O proces­so é anál­o­go ao que ocorre nas esferas estad­ual e fed­er­al.

A vere­ança é ain­da uma das respon­sáveis por fis­calizar a apli­cação dos recur­sos con­forme o pre­vis­to, jun­to com out­ros órgãos como o Min­istério Públi­co. Na hora de gas­tar, a prefei­ta ou prefeito deve obser­var o que deter­mi­na a Lei de Respon­s­abil­i­dade Fis­cal (LRF), sob pena de se tornar inelegív­el.

Os vereadores têm ain­da o poder de aprovar as leis munic­i­pais, que reg­u­lam aspec­tos muito dire­tos da vida da pop­u­lação, des­de o orde­na­men­to do solo, o fun­ciona­men­to do comér­cio, até as regras de con­strução (Códi­go de Obras e Edi­fi­cações) e o trans­porte  esco­lar.

Algu­mas dessas leis pre­cisam ser apre­sen­tadas pelo Exec­u­ti­vo munic­i­pal, entre elas a Lei Orgâni­ca do municí­pio, uma espé­cie de Con­sti­tu­ição local, que abor­da os mais diver­sos aspec­tos da vida em sociedade, incluin­do a própria orga­ni­za­ção dos poderes munic­i­pais e os princí­pios que regem a admin­is­tração públi­ca local.

Na Lei Orgâni­ca estarão esta­b­ele­ci­dos, por exem­p­lo, a quan­ti­dade de vereadores em número pro­por­cional ao taman­ho da pop­u­lação e os lim­ites de gas­tos com o salário dess­es par­la­mentares, que não podem ultra­pas­sar 5% do orça­men­to munic­i­pal, de acor­do com a Con­sti­tu­ição da Repúbli­ca.

É no tra­bal­ho con­jun­to de prefeitu­ra e vereadores que avança a urban­iza­ção das cidades, depen­den­do deles des­de a ilu­mi­nação da rua até o asfal­ta­men­to de vias.

O prefeito atua ain­da como rep­re­sen­tante do municí­pio em reuniões com autori­dades diver­sas, nas quais tem o dev­er de atrair bene­fí­cios para sua cidade.

O eleitor tem até 6 de out­ubro, data do primeiro turno das eleições munic­i­pais de 2024, para escol­her seus can­didatos. A cam­pan­ha eleitoral começou na últi­ma sex­ta-feira (16).

Edição: Graça Adju­to

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