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Terras indígenas: Senado aprova PEC do Marco Temporal

Texto passará por análise dos deputados

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 09/12/2025 — 20:16
São Luís
Brasília (DF), 20/09/2023, Lideranças indígenas fazem passeata contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Repro­dução: © Antônio Cruz/Agência Brasil

O Sena­do aprovou nes­ta terça-feira (9) a pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição (PEC) 48/23 que esta­b­elece a tese do mar­co tem­po­ral para a demar­cação de ter­ras indí­ge­nas. 

A tese diz que os povos indí­ge­nas só teri­am dire­ito a áreas ocu­padas ou sob dis­pu­ta na data da pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição, em 5 de out­ubro de 1988.

Antes da votação, os senadores aprovaram um requer­i­men­to para esta­b­ele­cer um cal­endário espe­cial para análise da pro­pos­ta, sem a neces­si­dade de inter­va­lo entre os dois turno de votação. Com isso, o tex­to foi aprova­do por 52 votos favoráveis e 14 con­trários no primeiro turno e com 52 favoráveis e 15 con­trários no segun­do. O pro­je­to pas­sará ago­ra por análise da Câmara dos Dep­uta­dos.

O tex­to diz que são ter­ras tradi­cional­mente ocu­padas pelos indí­ge­nas brasileiros aque­las que, na data da pro­mul­gação des­ta Con­sti­tu­ição, eram, simul­tane­a­mente, por eles habitadas em caráter per­ma­nente, uti­lizadas para suas ativi­dades pro­du­ti­vas, impre­scindíveis à preser­vação dos recur­sos ambi­en­tais necessários a seu bem-estar e necessárias a sua repro­dução físi­ca e cul­tur­al segun­do seus usos, cos­tumes e tradições, veda­da a ampli­ação além dos lim­ites já demar­ca­dos.

Ain­da de acor­do com a pro­pos­ta, ausente a ocu­pação tradi­cional indí­ge­na na data de pro­mul­gação da Con­sti­tu­ição, ou o ren­i­tente esbul­ho com­pro­va­do, são váli­dos e efi­cazes os atos, os negó­cios jurídi­cos e a coisa jul­ga­da rel­a­tivos a jus­to títu­lo ou a posse de boa-fé das áreas reivin­di­cadas, por par­tic­u­lar.

O tex­to asse­gu­ra o dire­ito “à jus­ta e prévia ind­eniza­ção”, pelo val­or de mer­ca­do, da ter­ra nua e das ben­feito­rias necessárias e úteis, pela União, em caso da desapro­pri­ação por inter­esse social. Além dis­so, abre a pos­si­bil­i­dade de com­pen­sação à comu­nidade indí­ge­na com áreas equiv­a­lentes.

Projeto

A PEC foi apre­sen­ta­da pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e rece­beu relatório favoráv­el do senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão da pro­pos­ta na pau­ta foi anun­ci­a­da, na sem­ana pas­sa­da, pelo pres­i­dente do Sena­do, Davi Alcolum­bre (União-AP) como reação à decisão monocráti­ca do min­istro do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), Gilmar Mendes, de que ape­nas o chefe da Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR) está apto a denun­ciar min­istros da Corte ao Sena­do por crimes de respon­s­abil­i­dade.

Ao defend­er a pro­pos­ta, Amin lem­brou que o tema está na pau­ta do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al. A corte vol­ta a debater o tema aman­hã (10). Em 2023, o STF con­sider­ou que o mar­co tem­po­ral é incon­sti­tu­cional.

Antes de retomar o jul­ga­men­to, o STF real­i­zou diver­sas audiên­cias de uma comis­são de con­cil­i­ação entre as partes envolvi­das na questão. A con­cil­i­ação foi con­vo­ca­da pelo min­istro Gilmar Mendes, rela­tor das ações.

“Creio que aprovan­do a pre­sente Pro­pos­ta de Emen­da à Con­sti­tu­ição, com a emen­da que ora esta­mos apre­sen­tan­do a este Plenário, o Sena­do Fed­er­al cumpre inclu­sive o seu papel de esta­b­ele­cer um saudáv­el diál­o­go insti­tu­cional com o próprio STF, sem afrontas de uma parte a out­ra, mas com respeito às visões difer­entes para se cri­ar uma leg­is­lação con­sti­tu­cional que equi­li­bre o respeito às comu­nidades indí­ge­nas e o dire­ito fun­da­men­tal dos ocu­pantes de boa-fé à segu­rança jurídi­ca”, jus­ti­fi­cou Amin.

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