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Trabalhador terá dez dias para contestar auxílio emergencial negado

Saque do auxílio emergencial
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Cidadão deve verificar página de consulta na internet diariamente


Pub­li­ca­do em 14/04/2021 — 17:54 Por Well­ton Máx­i­mo – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Os tra­bal­hadores que ten­tam ser incluí­dos na nova roda­da do auxílio emer­gen­cial devem estar aten­tos. Segun­do o Min­istério da Cidada­nia, a Dat­aprev, estatal respon­sáv­el pelas infor­mações cadastradas no pro­gra­ma, con­tin­ua a proces­sar as bases de dados. Assim que novas lis­tas de ben­efi­ciários forem divul­gadas, o cidadão terá dez dias para con­tes­tar bene­fí­cios nega­dos ou com val­or menor que o pre­vis­to.

A con­sul­ta deve ser fei­ta diari­a­mente na pági­na desen­volvi­da pela Dat­aprev den­tro do site do Min­istério da Cidada­nia. O tra­bal­hador dev­erá dig­i­tar nome com­ple­to, nome da mãe, CPF, data de nasci­men­to e con­ferir se um novo lote de ben­efi­ciários foi lib­er­a­do.

Só está elegív­el para rece­ber a nova roda­da do auxílio emer­gen­cial quem rece­bia o auxílio de R$ 600 ou a exten­são de R$ 300 em dezem­bro do ano pas­sa­do e cumpre os critérios de eleg­i­bil­i­dade da medi­da pro­visória que insti­tu­iu a nova fase do pro­gra­ma. Caso o bene­fí­cio não ten­ha sido lib­er­a­do ou ten­ha sido lib­er­a­do em val­or abaixo do pre­vis­to, o tra­bal­hador poderá faz­er a con­tes­tação.

Nes­ta roda­da, o auxílio emer­gen­cial varia de R$ 150 a R$ 375, depen­den­do da situ­ação do ben­efi­ciário. Difer­ente­mente do ano pas­sa­do, em que até duas pes­soas da mes­ma família rece­bi­am as parce­las, ago­ra ape­nas um mem­bro rece­berá o bene­fí­cio.

Novos lotes

O lote mais recente do auxílio emer­gen­cial, que incluiu 236 mil pes­soas, foi lib­er­a­do pelo Min­istério da Cidada­nia na últi­ma segun­da-feira (12). Quem dis­cor­dou do proces­sa­men­to de dados poderá con­tes­tar o resul­ta­do até 22 de abril.

A con­tes­tação é fei­ta no mes­mo site da con­sul­ta, bas­tan­do ao usuário clicar no botão “Solic­i­tar con­tes­tação”. O próprio sis­tema só aceitará critérios passíveis de reavali­ação, como infor­mações erradas ou desat­u­al­izadas. Não será pos­sív­el faz­er um novo pedi­do, porque a base de dados usa­da é a de quem pediu o auxílio emer­gen­cial até o iní­cio de jul­ho do ano pas­sa­do.

Após o pedi­do de con­tes­tação, a Dat­aprev anal­is­ará as novas infor­mações forneci­das pelo tra­bal­hador. Como a reavali­ação não tem pra­zo, o ben­efi­ciário dev­erá aces­sar o site diari­a­mente.

Agên­cia Brasil elaborou um guia de per­gun­tas e respostas sobre o auxílio emer­gen­cial. Entre as dúvi­das que o ben­efi­ciário pode tirar estão os critérios para rece­ber o bene­fí­cio, a reg­u­lar­iza­ção do CPF e os critérios de desem­pate den­tro da mes­ma família para ter aces­so ao auxílio.

Edição: Aline Leal

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