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Fogos de artifícios com estampido são risco para animais e pessoas

Cidades brasileiras já têm legislação normatizando o uso

Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 27/12/2025 — 11:34
São Luís
Fogos de artifício na Esplanada dos Ministérios em Brasília
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

As fes­tas de final de ano como Natal e Réveil­lon — mar­cadas por grandes cel­e­brações — são momen­tos de ale­gria, empol­gação e con­frat­er­niza­ção, mas trazem nova­mente para o debate o uso de fogos de artifí­cios com estampi­do. O tema é sen­sív­el e pre­ocu­pa famílias, profis­sion­ais da saúde e defen­sores da causa ani­mal, uma vez que o uso desse tipo de artefa­to envolve riscos graves, espe­cial­mente para ani­mais, idosos, cri­anças neu­ro­di­ver­gentes e pacientes hos­pi­tal­iza­dos.

Entre out­ros pon­tos, a poluição sono­ra provo­ca­da pelos fogos de artifí­cio causa irri­tabil­i­dade, dis­túr­bios do sono, doenças metabóli­cas, car­dio­vas­cu­lares e diges­ti­vas. Além dis­so, pes­soas com autismo, idosos e pacientes inter­na­dos tam­bém podem sofr­er crises, ansiedade sev­era e desreg­u­lação sen­so­r­i­al.

No caso de pes­soas com mui­ta sen­si­bil­i­dade audi­ti­va, a dica é de preparação e pre­vis­i­bil­i­dade. Uma pos­si­bil­i­dade é o uso de fones de ouvi­do com can­ce­la­men­to de ruí­do ou de tam­pões intra-auric­u­lares que podem ser úteis para reduzir o impacto dos estal­i­dos sonoros dos fogos.

Em cães e gatos, dev­i­do a audição mais aguça­da, o barul­ho pode ger­ar estresse extremo e com­por­ta­men­to de fuga. Cães, gatos e aves inter­pre­tam o barul­ho como ameaça e, em deses­pero, podem se jog­ar de janelas, cor­rer para as ruas e serem atro­pela­dos.

O Con­sel­ho Fed­er­al de Med­i­c­i­na Vet­er­inária recomen­da que, para amenizar o estresse, os tutores per­maneçam próx­i­mos aos ani­mais durante as comem­o­rações, pro­por­cio­nan­do con­for­to e segu­rança.

Além dis­so, é recomen­da­do man­ter os ani­mais em um ambi­ente fecha­do e silen­cioso que abafe o ruí­do dos fogos. O uso de brin­que­dos e ativi­dades relax­antes tam­bém podem aju­dar a dis­trair os pets.

Out­ra medi­da é a con­tenção, o uso de faixas de com­pressão ou “roupas cal­mantes”, que dão uma sen­sação de segu­rança ao ani­mal.

No país, não há uma úni­ca leg­is­lação dis­ci­plinan­do ou proibindo a práti­ca. Um decre­to de 1942 diz que a ven­da de fogos de artifí­cio com estampi­do é proibi­da para menores de 18 anos de idade, nos casos em que com 0,25 centi­gra­mas de pólvo­ra. A leg­is­lação diz ain­da que a queima não pode acon­te­cer nas prox­im­i­dades dos hos­pi­tais, esta­b­elec­i­men­tos de ensi­no, nas por­tas, janelas, ter­raços, etc., dan­do para a via públi­ca e na própria via públi­ca.

Alguns esta­dos como o Maran­hão, Rio Grande do Sul, São Paulo, Goiás e Amapá, além do Dis­tri­to Fed­er­al, têm leis que tratam do uso de fogos de artifí­cio com estampi­do. Em ger­al, as leg­is­lações proíbem o uso dess­es fogos a par­tir de uma quan­ti­dade de decibéis que varia de 70 a 100.

Em 2023, o Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF) decid­iu que os municí­pios têm legit­im­i­dade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifí­cio e artefatos pirotéc­ni­cos que pro­duzam estampi­do.

A decisão vali­dou uma lei munic­i­pal de Itape­tininga, em São Paulo. Out­ras cidades do esta­do como Caraguatatu­ba e Cubatão, tam­bém têm leg­is­lação sobre o uso de fogos de artifí­cio com estampi­do. Nas cidades de Joinville, no Paraná,  Sapi­ran­ga, no Rio Grande do Sul, e cap­i­tais como Belo Hor­i­zonte, Cam­po Grande, São Luís, São Paulo, Por­to Ale­gre e Rio de Janeiro, a leg­is­lação per­mite o uso de fogos sem estampi­dos ou com ruí­do de até 120 decibéis em even­tos da prefeitu­ra ou autor­iza­dos pelo Exec­u­ti­vo munic­i­pal.

No Con­gres­so Nacional, trami­ta o Pro­je­to de Lei 5/2022 que proíbe a fab­ri­cação, o armazena­men­to, a com­er­cial­iza­ção e o uso de fogos de artifí­cio que pro­duzam barul­ho aci­ma de 70 decibéis. O tex­to, já aprova­do no Sena­do, aguar­da delib­er­ação da Câmara dos Dep­uta­dos.

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