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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

Contribuinte pode conseguir deduções na hora da declaração

Edgard Mat­su­ki — Repórter da Radioagên­cia Nacional
Pub­li­ca­do em 26/04/2025 — 08:20
Brasília
Economia, Moeda, Real,Dinheiro, Calculadora
Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Se você tem Impos­to de Ren­da a pagar, inve­stir em pre­v­idên­cia pri­va­da pode ser uma for­ma de con­seguir uma dedução na hora de declarar. De acor­do com as regras da Recei­ta Fed­er­al, até 12% dos rendi­men­tos obti­dos em 2024 podem ser abati­dos com essa modal­i­dade. Porém, alguns detal­h­es pre­cisam ser lev­a­dos em con­sid­er­ação.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o impos­to ago­ra, é necessário optar pela pre­v­idên­cia pri­va­da do tipo PGBL.

Eduar­do Lin­hares, pro­fes­sor de Ciên­cias Con­tábeis da Uni­ver­si­dade Fed­er­al do Ceará, expli­ca a difer­ença entre PGBL e VGBL, que não garante aba­ti­men­to no momen­to da declar­ação.

“ A prin­ci­pal difer­ença entre o PGBL e o VGBL está no trata­men­to trib­utário. O PGBL per­mite deduzir as con­tribuições do IR, mas, na hora do res­gate, o impos­to incide sobre o val­or total de tudo o que foi deposi­ta­do: con­tribuições mais os rendi­men­tos. Já o VGBL não ofer­ece dedução fis­cal das con­tribuições, mas, no res­gate, o impos­to incide ape­nas sobre os rendi­men­tos, preser­van­do o cap­i­tal investi­do”.

Ou seja: se você inve­stir em um plano PGBL, tem a dedução do Impos­to de Ren­da ago­ra, mas terá que pagar impos­to quan­do reti­rar o bene­fí­cio. O impos­to pago pode ser pro­gres­si­vo — que segue a faixa do Impos­to de Ren­da, de 0% a 27% — ou regres­si­vo, que é cal­cu­la­do de acor­do com o tem­po que o bene­fí­cio ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Mar­co Aurélio Pit­ta, pro­fes­sor da Uni­ver­si­dade Pos­i­ti­vo, infor­ma qual per­fil se encaixa mel­hor em cada tipo de pre­v­idên­cia com­ple­men­tar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declar­ação no mod­e­lo com­ple­to e tem uma ren­da trib­utáv­el alta. Já o VGBL é mais indi­ca­do para quem usa o mod­e­lo sim­pli­fi­ca­do ou quer ape­nas acu­mu­lar patrimônio” .

» Veja como preencher cor­re­ta­mente cada modal­i­dade no pro­gra­ma do Impos­to de Ren­da:

  • PGBL: infor­mar os val­ores na ficha “Paga­men­tos e Doações Efe­t­u­a­dos”, usan­do o códi­go 36, que cor­re­sponde a con­tribuições a enti­dades de pre­v­idên­cia com­ple­men­tar.
  • VGBL: declare os val­ores na ficha “Bens e Dire­itos”, no códi­go 97, infor­man­do o sal­do acu­mu­la­do em 31 de dezem­bro do ano ante­ri­or e o atu­al.

Para ter dire­ito à dedução com pre­v­idên­cia pri­va­da, o plano PGBL pre­cisa ter sido con­trata­do entre 1º e 31 de dezem­bro de 2024.

Se você ini­ciou a pre­v­idên­cia com­ple­men­tar em 2025, ela só poderá ser usa­da na declar­ação de 2026.

» Ouça na Radioagência Nacional

Pensão alimentícia

Todo o val­or pago com pen­são ali­men­tí­cia esta­b­ele­ci­da por decisão judi­cial, acor­do homolo­ga­do judi­cial­mente ou escrit­u­ra públi­ca é dedutív­el do Impos­to de Ren­da.

con­tribuinte deve infor­mar os val­ores na ficha “Paga­men­tos Efe­t­u­a­dos”, usan­do o códi­go 30, que é pen­são ali­men­tí­cia judi­cial. É obri­gatório incluir o nome com­ple­to e o CPF do ben­efi­ciário.

O pro­fes­sor Eduar­do Lin­hares aler­ta que nun­ca se deve declarar o CPF do respon­sáv­el que recebe em nome dele.

“Se você paga despe­sas médi­cas ou edu­ca­cionais do ben­efi­ciário por deter­mi­nação judi­cial, ess­es val­ores podem ser deduzi­dos nas fichas especí­fi­cas de ‘Despe­sas Médi­cas’ e ‘Despe­sas com Instrução’, respei­tan­do os lim­ites legais de dedução. Um pon­to impor­tante é que ess­es val­ores não devem ser declar­a­dos como parte da pen­são ali­men­tí­cia, mas sim nas fichas especí­fi­cas”, expli­ca.

Quem é obri­ga­do a declarar o Impos­to de Ren­da tam­bém deve infor­mar os val­ores rece­bidos como pen­são. Des­de 2022, não há mais incidên­cia de impos­to sobre esse tipo de rendi­men­to.

Neste caso, os val­ores devem ser infor­ma­dos na ficha “Rendi­men­tos Isen­tos e Não Trib­utáveis”, na lin­ha “Pen­são Ali­men­tí­cia”.

Deve-se infor­mar o CPF de quem paga e o val­or total rece­bido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pen­são, o respon­sáv­el legal pode optar por apre­sen­tar a declar­ação sep­a­ra­da em nome da cri­ança ou incluir ess­es val­ores em sua própria declar­ação, con­sideran­do a cri­ança como depen­dente”, acres­cen­ta Lin­hares.

Para não cair na mal­ha fina, é essen­cial prestar atenção a mais dois pon­tos. O primeiro é que ninguém pode ser declar­a­do como depen­dente e ali­men­tan­do na mes­ma declar­ação. O segun­do é que nem todo val­or dado a ter­ceiros pode ser usa­do para dedução.

De acor­do com o pro­fes­sor Alessan­dro Pereira Alves, da Uni­ver­si­dade Fed­er­al Rur­al do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pen­são é rece­bi­da sem o dev­i­do respal­do judi­cial, ou seja, o paga­men­to é vol­un­tário e sem o doc­u­men­to da decisão judi­cial ou sem uma escrit­u­ra públi­ca, o rendi­men­to não pode ser lança­do como isen­to e, sim, será um rendi­men­to trib­utáv­el, rece­bido de pes­soa físi­ca”.

É fun­da­men­tal ter toda a doc­u­men­tação que com­pro­ve o paga­men­to da pen­são judi­cial para que você não ten­ha prob­le­mas com o fis­co.

» Ouça na Radioagência Nacional:

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

Tira-Dúvi­das do IR 2025 tam­bém traz infor­mações sobre uma cor­rente que vol­ta e meia cir­cu­la pelas redes soci­ais e pelo What­sApp. Ela apon­ta para um supos­to decre­to que teria aumen­ta­do a alíquo­ta do Impos­to de Ren­da para 35%. A men­sagem faz críti­cas dire­tas ao gov­er­no fed­er­al e ter­mi­na com um pedi­do de com­par­til­hamen­to.

“Decre­to que aumen­ta de 27,5 para 35% a alíquo­ta do Impos­to de Ren­da. Esse rea­juste atinge dire­ta­mente a classe média. Sem quer­er cor­tar gas­tos, o gov­er­no, com sua exu­ber­ante incom­petên­cia, quer, como sem­pre, repas­sar para a pop­u­lação. Assim é moleza: roubam, admin­is­tram mal e nos dão a con­ta para pagar. Passe adi­ante…”

Essa men­sagem é fake, como expli­ca José Car­los Fon­se­ca, audi­tor-fis­cal da Recei­ta Fed­er­al.

“É fake, a alíquo­ta do impos­to aumen­tou para 35%? Sim, é fake. A alíquo­ta do impos­to de ren­da hoje, máx­i­ma no Brasil, é 27,5%. Para ter qual­quer mod­i­fi­cação dessa alíquo­ta, para mais ou para menos, pre­cisa pas­sar pelo Con­gres­so e ter a aprovação pres­i­den­cial. No Brasil, a tabela pro­gres­si­va começa com uma trib­u­tação de 7,5% e vai até 27,5%. O últi­mo lev­an­ta­men­to que fize­mos indi­cou a média de 19% de alíquo­ta para a pop­u­lação”.

Fran­cis­co Leocá­dio, advo­ga­do trib­u­tarista do escritório Souza Okawa, reforça que o pro­je­to de lei que pre­vê a tax­ação dos chama­dos super ricos nada tem a ver com os val­ores descritos na fake news.

“Há um pro­je­to para que, a par­tir do próx­i­mo ano, haja uma trib­u­tação mín­i­ma de 10%. Só que essa trib­u­tação mín­i­ma é pro­gres­si­va para quem gan­ha de 600 a 1,2 mil­hão, e, a par­tir de 1,2 mil­hão, ain­da pas­saria a ser de 10%. Mas isso não quer diz­er que o impos­to sobre a ren­da aumen­tou para 35%”.

Ou seja: é fal­so que a alíquo­ta do Impos­to de Ren­da ten­ha subido ou vá subir para 35%.

Para não cair em fake news, fique lig­a­do aqui no Tira-Dúvi­das do IR 2025.

» Ouça na Radioagência Nacional

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