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Presidente sanciona lei que prorroga isenções do ICMS por 15 anos

Repro­dução: © José Cruzr/Agência Brasil

Lei beneficia comércio atacadista e atividades aeroportuárias


Pub­li­ca­do em 27/10/2021 — 21:48 Por Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou nes­ta quar­ta-feira (27) um Pro­je­to de Lei Com­ple­men­tar (PLP) que pror­ro­ga por 15 anos bene­fí­cios fis­cais con­ce­di­dos por esta­dos para setores do comér­cio. O pro­je­to já pas­sou por análise do Con­gres­so Nacional e ago­ra entrará em vig­or. 

O tex­to pre­vê a pror­ro­gação de bene­fí­cios no Impos­to sobre a Cir­cu­lação de Mer­cado­rias e Serviços (ICMS) para os setores de comér­cio ata­cadista e empre­sas que desen­volvem ativi­dades por­tuárias e aero­por­tuárias. Além dis­so, podem ser ben­e­fi­ci­a­dos com­er­ciantes e trans­porta­dores inter­estad­u­ais de pro­du­tos agropecuários e extra­tivos veg­e­tais in natu­ra.

O obje­ti­vo dess­es bene­fí­cios fis­cais é, na práti­ca, atrair empre­sas e estim­u­lar inves­ti­men­tos. A nova lei pre­vê uma redução grad­ual dos bene­fí­cios pror­ro­ga­dos ao lon­go dos últi­mos qua­tro anos dos 15 pre­vis­tos. Ape­nas o setor de ven­das de pro­du­tos agropecuários e extra­tivos veg­e­tais in natu­ra ficam de fora dessa redução.

A lei dá respal­do aos bene­fí­cios con­ce­di­dos pelos esta­dos e pelo Dis­tri­to Fed­er­al por meio de nor­mas inter­nas, mas sem aval do Con­sel­ho Nacional de Políti­ca Fazendária (Con­faz), episó­dio que ficou con­heci­do como “guer­ra fis­cal” de ICMS.

“A medi­da, ao fac­ul­tar aos esta­dos e ao Dis­tri­to Fed­er­al a ampli­ação do pra­zo de fruição de incen­tivos fis­cais rel­a­tivos ao ICMS, não ape­nas tem o poten­cial de ben­e­fi­ciar setores rel­a­tivos à dis­tribuição de mer­cado­rias e de pro­du­tos agropecuários e extra­tivos de veg­e­tais, impor­tantes para a econo­mia como um todo, mas tam­bém per­mite a ampli­ação do con­sumo com a redução de preços de itens essen­ci­ais ao des­ti­natário final pela diluição da car­ga trib­utária”, infor­mou a Sec­re­taria-Ger­al da Presidên­cia em comu­ni­ca­do para anun­ciar a sanção.

Edição: Aline Leal

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