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MEC prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal Jr / Agên­cia Brasil

Prazo agora vai até 31 de dezembro


Pub­li­ca­do em 05/11/2021 — 09:42 Por Pedro Peduzzi — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Min­istério da Edu­cação pub­li­cou no Diário Ofi­cial da União de hoje (5) por­taria que pror­ro­ga, para 31 de dezem­bro, o pra­zo para a ren­o­vação semes­tral dos con­tratos de finan­cia­men­tos con­ce­di­dos pelo Fun­do de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (Fies), sim­pli­fi­ca­dos e não sim­pli­fi­ca­dos, do 1º e 2º semes­tres de 2021.

Os adi­ta­men­tos de ren­o­vação semes­tral devem ser feitos por meio do Sis­tema Informa­ti­za­do do Fies (Sis­FIES), disponív­el na pági­na eletrôni­ca do Min­istério da Edu­cação.

A pror­ro­gação do pra­zo tem por obje­ti­vo garan­tir que todos os estu­dantes pos­sam realizar os adi­ta­men­tos neste perío­do de pan­demia de covid-19.

No caso de adi­ta­men­to não sim­pli­fi­ca­do, quan­do há alter­ação nas cláusu­las do con­tra­to, como mudança de fiador por exem­p­lo, o estu­dante pre­cisa levar a doc­u­men­tação com­pro­batória ao ban­co para finalizar a ren­o­vação. Já nos adi­ta­men­tos sim­pli­fi­ca­dos, a ren­o­vação é for­mal­iza­da a par­tir da val­i­dação do estu­dante no sis­tema.

Os con­tratos do Fies devem ser ren­o­va­dos semes­tral­mente. O pedi­do de adi­ta­men­to é feito ini­cial­mente pelas insti­tu­ições de ensi­no e, em segui­da, os estu­dantes devem val­i­dar as infor­mações inseri­das pelas fac­ul­dades no Sis­Fies.

O Fies é o pro­gra­ma do gov­er­no fed­er­al que tem como meta facil­i­tar o aces­so ao crédi­to para finan­cia­men­to de cur­sos de ensi­no supe­ri­or ofer­e­ci­dos por insti­tu­ições pri­vadas.

Cri­a­do em 1999, ele é ofer­ta­do em duas modal­i­dades des­de 2018, por meio do Fies e do Pro­gra­ma de Finan­cia­men­to Estu­dan­til (P‑Fies). O primeiro é oper­a­do pelo gov­er­no fed­er­al, sem incidên­cia de juros, para estu­dantes que têm ren­da famil­iar de até três salários mín­i­mos por pes­soa. O per­centu­al máx­i­mo do val­or do cur­so finan­cia­do é definido de acor­do com a ren­da famil­iar e os encar­gos edu­ca­cionais cobra­dos pelas insti­tu­ições de ensi­no.

O P‑Fies fun­ciona com recur­sos dos fun­dos con­sti­tu­cionais e dos ban­cos pri­va­dos par­tic­i­pantes, o que impli­ca cobrança de juros.

Edição: Graça Adju­to

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