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Covid-19: Anvisa recomenda suspensão da temporada de cruzeiros

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Dois navios interromperam as atividades nesta sexta-feira


Pub­li­ca­do em 01/01/2022 — 11:47 Por Agên­cia Brasil  — Brasília
Atu­al­iza­do em 01/01/2022 — 18:05

A Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária recomen­dou nes­ta sex­ta-feira (31) que o Min­istério da Saúde sus­pen­da pro­vi­so­ri­a­mente a tem­po­ra­da de navios de cruzeiro na cos­ta brasileira. A medi­da vem depois do aumen­to de infeções por covid-19 em embar­cações nos últi­mos dias.

Nes­ta sex­ta-feira, o navio MSC Splen­di­da, atra­ca­do no Por­to de San­tos (SP) e o navio Cos­ta Diade­ma, atra­ca­do em Sal­vador, inter­romper­am as ativi­dades dev­i­do a sur­tos de covid-19.

Segun­do a Anvisa, dados apon­tam que a vari­ante Ômi­cron tem o poten­cial de se espal­har mais rap­i­da­mente do que out­ras vari­antes e que a pro­teção imunológ­i­ca de vaci­nas e de casos ante­ri­ores de covid-19 pode não ser tão efe­ti­va.

A recomen­dação da Anvisa tam­bém con­sider­ou que, mes­mo diante da elab­o­ração de Planos de Opera­cional­iza­ção para a retoma­da da tem­po­ra­da de cruzeiros no âmbito dos municí­pios e esta­dos, esta­b­ele­cen­do as condições para assistên­cia em saúde dos pas­sageiros desem­bar­ca­dos em seus ter­ritórios e para exe­cução local da vig­ilân­cia epi­demi­ológ­i­ca ati­va, na práti­ca têm sido obser­vadas difi­cul­dades impostas pelos entes locais diante da neces­si­dade de even­tu­ais desem­bar­ques de casos pos­i­tivos para covid-19 em seus ter­ritórios.

“A man­i­fes­tação da agên­cia foi pau­ta­da no princí­pio da pre­caução, ao pri­orizar o imped­i­men­to da ocor­rên­cia de agra­vo à saúde pela adoção das medi­das necessárias à sua pro­teção”, disse em nota a Anvisa.

A agên­cia ressalta, porém, que a recomen­dação não afe­ta ain­da as oper­ações de navios de cruzeiro. “Até decisão final do grupo de min­istros, as oper­ações seguem, como regra ger­al, autor­izadas, sub­meti­das às regras san­itárias vigentes”, diz a nota, referindo-se à neces­si­dade de uma decisão dos min­istérios da Saúde, da Justiça e Segu­rança Públi­ca e da Infraestru­tu­ra para a recomen­dação entrar em vig­or.

Matéria atu­al­iza­da às 18h para alter­ação de infor­mação.

Edição: Aline Leal

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