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Santa Catarina e São Paulo ganham novas regiões metropolitanas

Repro­dução: © Google Maps

Publicação do IBGE atualiza o mapa do país


Pub­li­ca­do em 14/07/2022 — 11:26 Por Ana Cristi­na Cam­pos – Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Ouça a matéria:

O Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE) divul­gou hoje (14) a pub­li­cação Regiões Met­ro­pol­i­tanas, Regiões Integradas de Desen­volvi­men­to (Rides) e Aglom­er­ações Urbanas (2021) que mostra a cri­ação de novas regiões met­ro­pol­i­tanas (RMs) nos esta­dos de San­ta Cata­ri­na e São Paulo.

“Em San­ta Cata­ri­na, uma lei com­ple­men­tar criou as RMs de Joinville, do Planal­to Norte e de Jaraguá do Sul. Já em São Paulo, foram esta­b­ele­ci­das as RMs de São José do Rio Pre­to, de Piraci­ca­ba e de Jun­di­aí, extin­guin­do as Aglom­er­ações Urbanas de Piraci­ca­ba e de Jun­di­aí”, infor­mou o IBGE.

Em 2021, havia 81 regiões met­ro­pol­i­tanas, com destaque para San­ta Cata­ri­na com 14, segui­do pela Paraí­ba (12), Alagoas (9) e São Paulo (9). Já as aglom­er­ações urbanas são três, sendo uma no esta­do de São Paulo e duas no Rio Grande do Sul.

Amazônia Legal

A pub­li­cação Lim­ite da Amazô­nia Legal (2021) atu­al­iza a área de 5.015.067,86 km², cor­re­spon­dente a cer­ca de 58,93% do ter­ritório brasileiro, de 8.510.345,540 km².

Ao todo, nove esta­dos e 772 municí­pios com­põem a Amazô­nia Legal: Acre (22), Amapá (16), Ama­zonas (62), Mato Grosso (141), Pará (144), Rondô­nia (52), Roraima (15), Tocan­tins (139) e parte do Maran­hão (181, dos quais 21 foram par­cial­mente inte­gra­dos).

Segun­do o doc­u­men­to, o Maran­hão, ape­sar de ser o esta­do com o maior número de municí­pios, ape­nas as áreas das cidades situ­adas a oeste do Merid­i­ano 44º fazem parte da Amazô­nia Legal, sendo que 21 deles estão par­cial­mente inte­gra­dos ao recorte.

Faixa de fronteira

A pub­li­cação Municí­pios da Faixa de Fron­teiras e Cidades Gêmeas (2021) mostra que, ao todo, 588 municí­pios brasileiros têm área total ou par­cial local­iza­da na faixa de fron­teira, com destaque para o Rio Grande do Sul (194) e o Paraná (139).

“Entende-se por faixa de fron­teira a faixa inter­na de 150 km de largu­ra, para­lela à lin­ha divisória ter­restre do ter­ritório nacional, con­forme o arti­go 20, pará­grafo 2º da Con­sti­tu­ição Fed­er­al de 1988”, expli­ca o IBGE.

Segun­do a pub­li­cação, em 2021 a área total da faixa de fron­teira era 1.420.925,63 km² (16,7% da área do país). Já a somatória das áreas totais dos municí­pios, que se encon­tram total­mente e par­cial­mente den­tro des­ta faixa, apre­sen­tam área de 2.265.046,64 km² (26,6% da área do país).

A pub­li­cação tam­bém divul­ga a relação das 33 cidades-gêmeas nacionais, ou seja, aque­las que ficam uma ao lado da out­ra, mas em país­es difer­entes. Ao todo, são oito na Região Cen­tro-Oeste, sendo sete em Mato Grosso do Sul e um em Mato Grosso. Na Região Norte, são nove, a maio­r­ia no Acre (4).

O Sul con­cen­tra 16 cidades-gêmeas, com destaque para o líder do rank­ing nacional, o Rio Grande do Sul, com 11, ou um terço do total do país. “Tais municí­pios exigem apli­cação de políti­cas públi­cas especí­fi­cas para aten­der o grande poten­cial de inte­gração econômi­ca e cul­tur­al, bem como enfrentar os prob­le­mas especí­fi­cos de cidades fron­teir­iças”, disse, em nota, o coor­de­nador de Estru­turas Ter­ri­to­ri­ais do IBGE, Rober­to Tavares.

Recortes territoriais

O IBGE tam­bém divul­gou hoje out­ras atu­al­iza­ções dos recortes ter­ri­to­ri­ais legais do país: Municí­pios Costeiros; Municí­pios Defrontantes com o Mar; Semi­ári­do brasileiro; Área de atu­ação da Sudene; e Matopi­ba. O Matopi­ba é uma região de grande cresci­men­to no cul­ti­vo de grãos, cujo nome é a com­bi­nação das siglas dos esta­dos que têm cidades na região: Maran­hão, Tocan­tins, Piauí e Bahia.

A área de atu­ação da Sudene abrange os esta­dos do Maran­hão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraí­ba, Per­nam­bu­co, Alagoas, Sergipe e Bahia e alguns municí­pios de Minas Gerais e do Espíri­to San­to. Em 2021, hou­ve grande expan­são na área, por con­ta da Lei Com­ple­men­tar nº 185/2021, que incor­porou 84 novos municí­pios, e, ago­ra, total­iza 2.074 municí­pios.

Edição: Fer­nan­do Fra­ga

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