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Deputado pede ao STF que réus do 8/1 recebam assistência religiosa

Sóstenes Cavalcanti diz que a Constituição garante esse direito

André Richter — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 01/04/2025 — 18:35
Brasília
Brasília - Fachada STF - Estátua da Justiça em frente ao Supremo Tribunal Federal STF (José Cruz/Agência Brasil)
Repro­dução: © José Cruz/Agência Brasil

O dep­uta­do fed­er­al Sóstenes Cav­al­can­ti (PL-RJ), líder do par­tido na Câmara dos Dep­uta­dos, envi­ou nes­ta terça-feira (1°) ao min­istro Alexan­dre de Moraes, do Supre­mo Tri­bunal Fed­er­al (STF), um pedi­do de autor­iza­ção para que os réus pelos atos golpis­tas de 8 de janeiro pos­sam rece­ber assistên­cia reli­giosa.

O pedi­do do par­la­men­tar foi feito no proces­so que envolve a cabel­ereira Déb­o­ra Rodrigues dos San­tos, mul­her acu­sa­da de par­tic­i­par dos atos e pichar a frase “Perdeu, mané” na está­tua da Justiça.

Segun­do Sóstenes, que tem lig­ação com o pas­tor Silas Malafa­ia, Déb­o­ra e out­ros con­de­na­dos que estão em prisão domi­cil­iar têm dire­ito ao bene­fí­cio, com base na Con­sti­tu­ição e na Lei de Exe­cução Penal (LEP).

“Diante do expos­to, requeiro a con­cessão do dire­ito a visi­ta de autori­dade reli­giosa à residên­cia da Sra. Déb­o­ra Rodrigues dos San­tos e de todos os demais réus que este­jam em prisão domi­cil­iar por con­de­nação por atos prat­i­ca­dos em 8 de janeiro de 2023 por esta Supre­ma Corte”, solic­i­tou o dep­uta­do.

No dia 28 de março, Moraes autor­i­zou Déb­o­ra Rodrigues a deixar o presí­dio e pas­sar a cumprir prisão domi­cil­iar. Ela dev­erá cumprir medi­das caute­lares, como usar tornozeleira eletrôni­ca, não poderá usar redes soci­ais e ter con­ta­to com out­ros inves­ti­ga­dos. No caso de des­cumpri­men­to, ela dev­erá voltar para o presí­dio. Déb­o­ra ficou pre­sa pre­ven­ti­va­mente por dois anos.

Julgamento

O jul­ga­men­to que vai decidir se Déb­o­ra será con­de­na­da começou no mês pas­sa­do, mas foi inter­rompi­do por um pedi­do de vista do min­istro Luiz Fux.

Antes da sus­pen­são, o rela­tor do caso, Alexan­dre de Moraes, votou para con­denar Déb­o­ra a 14 anos de prisão em regime fecha­do.

A pena foi defini­da a par­tir da soma de cin­co crimes denun­ci­a­dos pela Procu­rado­ria-Ger­al da Repúbli­ca (PGR). A pena ficou na média das demais con­de­nações dos acu­sa­dos de par­tic­i­par do 8 de janeiro. As penas vari­am entre 14 e 17 anos.

Con­forme o voto pela con­de­nação, os inves­ti­ga­dos pelos atos golpis­tas come­ter­am crimes mul­ti­tudinários, ou seja, de auto­ria cole­ti­va. Dessa for­ma, eles respon­dem con­jun­ta­mente pelos cin­co crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi fei­ta da seguinte for­ma:

Abolição Vio­len­ta do Esta­do Democráti­co de Dire­ito (4 anos e 6 meses);

Golpe de Esta­do: (5 anos);

Asso­ci­ação Crim­i­nosa Arma­da (1 anos e 6 meses);

Dano Qual­i­fi­ca­do: (1 ano e 6 meses);

Dete­ri­o­ração do Patrimônio Tomba­do (1 ano e 6 meses);

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