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Novos benefícios sociais exigirão RG nacional a partir de maio

Biometria passa a ser 100% obrigatória em janeiro de 2028

Well­ton Máx­i­mo — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 19/11/2025 — 19:49
Brasília                                                                                                                                    Ver­são em áudio
Brasília - 19/11/2025 - Ministra da Gestão e da Inovação, Esther Dweck. Foto: Adalberto Marques.
Repro­dução: © Adal­ber­to Mar­ques.

Os novos ben­efi­ciários de pro­gra­mas soci­ais sem bio­me­tria cadastra­da pre­cis­arão emi­tir a Carteira de Iden­ti­dade Nacional (CIN) a par­tir de maio. O Min­istério da Gestão e Ino­vação em Serviços Públi­cos (MGI) divul­gou nes­ta quar­ta-feira (19) o crono­gra­ma para a adoção grad­ual do cadas­tro bio­métri­co obri­gatório em bene­fí­cios da Seguri­dade Social.

As regras serão for­mal­izadas em por­taria a ser pub­li­ca­da na sex­ta-feira (21) e fazem parte da estraté­gia de mod­ern­iza­ção e de pre­venção a fraudes nos pro­gra­mas soci­ais. A exigên­cia de bio­me­tria con­s­ta do pacote de corte de gas­tos, aprova­do pelo Con­gres­so em dezem­bro do ano pas­sa­do. O tema foi reg­u­la­men­ta­do por decre­to em jul­ho deste ano.

Segun­do o min­istério, cer­ca de 84% dos 68 mil­hões de ben­efi­ciários já têm bio­me­tria reg­istra­da em algu­ma base ofi­cial, como a Carteira de Iden­ti­dade Nacional, o cadas­tro da Justiça Eleitoral ou a Carteira Nacional de Habil­i­tação (CNH). Pes­soas sem impressão dig­i­tal poderão usar a bio­me­tria facial.

De acor­do com o gov­er­no, a tran­sição será grad­ual e não haverá blo­queio automáti­co de bene­fí­cios nem neces­si­dade de deslo­ca­men­to ime­di­a­to às unidades de atendi­men­to. O pro­ced­i­men­to será incor­po­ra­do aos cic­los reg­u­lares de manutenção cadas­tral de cada pro­gra­ma.

Em entre­vista cole­ti­va, a min­is­tra Esther Dweck expli­cou que a comu­ni­cação com os usuários será indi­vid­u­al­iza­da, para evi­tar filas e deslo­ca­men­tos desnecessários. “O obje­ti­vo é com­bat­er fraudes e pro­te­ger recur­sos públi­cos, sem impedir o aces­so de quem tem dire­ito”, afir­mou.

Calendário

O crono­gra­ma pre­vê qua­tro eta­pas prin­ci­pais:

21 de novem­bro de 2025  Entra em vig­or o decre­to que pri­or­iza a CIN como base bio­métri­ca. Novos pedi­dos e ren­o­vações de bene­fí­cios do Insti­tu­to Nacional do Seguro Social (INSS) e Bene­fí­cio de Prestação Con­tin­u­a­da (BPC) pas­sam a exi­gir algum tipo de bio­me­tria, como CNH e Justiça Eleitoral. Para salário-mater­nidade, bene­fí­cio por inca­paci­dade tem­porária, pen­são por morte, seguro-desem­prego, abono salar­i­al e Bol­sa Família, a obri­ga­to­riedade começa em 1º de maio de 2026.

1º de maio de 2026 – Quem tem bio­me­tria cadastra­da con­tin­ua poden­do uti­lizá-la nor­mal­mente. Para quem não pos­sui reg­istro bio­métri­co, a emis­são da Carteira de Iden­ti­dade Nacional pas­sa a ser obri­gatória para novos pedi­dos.

1º de janeiro de 2027 – Todas as ren­o­vações e novas con­cessões pas­sam a exi­gir bio­me­tria. Ben­efi­ciários sem qual­quer doc­u­men­to bio­métri­co serão noti­fi­ca­dos e dev­erão emi­tir a CIN.

1º de janeiro de 2028 – A CIN se tor­na a úni­ca base bio­métri­ca acei­ta para novos bene­fí­cios e ren­o­vações.

 

Cal­endário de adoção grad­ual da bio­me­tria
Situ­ação 21/11/2025 1º/5/2026 1º/1/2027 1º/1/2028
Novos ben­efi­ciários Já tem bio­me­tria cadastra­da OK OK OK OK
Sem bio­me­tria cadastra­da Pre­cisa de CIN, CNH ou bio­me­tria do TSE OK OK OK
Revisão de bene­fí­cios atu­ais Já tem bio­me­tria cadastra­da OK OK OK OK
Sem bio­me­tria cadastra­da Pre­cisa de CIN, CNH ou bio­me­tria do TSE Pre­cisa de CIN, CNH ou bio­me­tria do TSE OK OK

Fonte: Min­istério da Gestão e Ino­vação em Serviços Públi­cos

Atualização cadastral

A neces­si­dade de reg­istro bio­métri­co será ver­i­fi­ca­da durante a manutenção dos bene­fí­cios, como a pro­va de vida. Quem não tiv­er bio­me­tria será avisa­do com ante­cedên­cia e dev­erá procu­rar os insti­tu­tos de Iden­ti­fi­cação dos esta­dos e do Dis­tri­to Fed­er­al para emi­tir a CIN.

O gov­er­no afir­ma que a medi­da dará maior segu­rança aos pro­gra­mas soci­ais e reduzirá ten­ta­ti­vas de fraudes, ao mes­mo tem­po em que bus­ca evi­tar qual­quer impacto ime­di­a­to sobre ben­efi­ciários atu­ais.

Dispensas

A por­taria pre­vê exceções para gru­pos que podem enfrentar difi­cul­dades no cadas­tra­men­to. Segun­do o MGI, esse públi­co não pre­cis­ará faz­er a bio­me­tria enquan­to o Poder Públi­co não ofer­e­cer condições ade­quadas de atendi­men­to.

Ape­sar de con­ced­er a dis­pen­sa a ess­es gru­pos, a por­taria exi­girá a com­pro­vação de exceção por meio de doc­u­men­tos.

Estão dis­pen­sa­dos da bio­me­tria:

•     Pes­soas com mais de 80 anos: com base em cadas­tros ofi­ci­ais ou doc­u­men­to de iden­ti­dade váli­do, com foto;
•     Migrantes, refu­gia­dos e apátri­das: medi­ante pro­to­co­lo de pedi­do de refú­gio, de recon­hec­i­men­to de apa­tridia (condição de sem pátria) e Carteira de Reg­istro Nacional Migratório (CRNM) ou de um Doc­u­men­to Pro­visório de Reg­istro Nacional Migratório (DPRNM);
•     Res­i­dentes no exte­ri­or: medi­ante declar­ação con­sular brasileira, declar­ação do cidadão com recon­hec­i­men­to da Con­venção de Haia e requer­i­men­to de organ­is­mo com lig­ação;
•     Pes­soas com difi­cul­dade de loco­moção por moti­vo de saúde ou defi­ciên­cia: com com­pro­vação médi­ca;
•     Moradores de áreas de difí­cil aces­so, como municí­pios aten­di­dos por embar­cações do Pre­vBar­co e local­i­dades remo­tas definidas pelo Insti­tu­to Brasileiro de Geografia e Estatís­ti­ca (IBGE): medi­ante com­pro­vação de residên­cia em municí­pios de lista a ser pub­li­ca­da pelo gov­er­no;
•     Solic­i­tantes de salário-mater­nidade, pen­são por morte e bene­fí­cio por inca­paci­dade, até 30 de abril de 2026: com­pro­vação com base no pedi­do;
•     Famílias do Bol­sa Família iden­ti­fi­cadas no Cadas­tro Úni­co para Pro­gra­mas Soci­ais do Gov­er­no Fed­er­al (CadÚni­co), até 30 de abril de 2026: com­pro­vação com base no cadas­tro;
•     Solic­i­tantes de seguro-desem­prego e ben­efi­ciários do abono salar­i­al: com­pro­vação com base no pedi­do.

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