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Conselho de Ética aprova perda de mandato da deputada Flordelis

A deputada federal Flordelis, fala sobre a morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Deputada pode recorrer da decisão na CCJ


Pub­li­ca­do em 08/06/2021 — 18:53 Por Heloisa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O Con­sel­ho de Éti­ca da Câmara dos Dep­uta­dos recomen­dou nes­ta terça-feira (8), por 16 votos a um, a per­da do manda­to da dep­uta­da Flordelis (PSD-RJ) por que­bra de deco­ro par­la­men­tar. A dep­uta­da ain­da pode recor­rer da decisão na Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ).

A decisão final pela cas­sação de Flordelis caberá ao plenário da Câmara. Para que a dep­uta­da per­ca o manda­to, são necessários os votos de, pelo menos, 257 dep­uta­dos em votação aber­ta e nom­i­nal.

Flordelis responde a proces­so por que­bra de deco­ro par­la­men­tar, acu­sa­da de ser a man­dante do assas­si­na­to do mari­do, o pas­tor Ander­son do Car­mo, em jun­ho de 2019, na casa da família em Niterói, região met­ro­pol­i­tana do Rio de Janeiro.

Os dep­uta­dos acataram o pare­cer do rela­tor do proces­so no con­sel­ho, dep­uta­do Alexan­dre Leite (DEM-SP), para a per­da do manda­to. O par­la­men­tar argu­men­tou que a dep­uta­da não con­seguiu provar sua inocên­cia, ten­tou usar o manda­to para coop­tar um de seus fil­hos para assumir a auto­ria do crime, era a úni­ca da família com recur­sos para com­prar a arma do crime e tam­bém teria abu­sa­do de pre­rrog­a­ti­vas par­la­mentares.

Defesa

A dep­uta­da Flordelis voltou a negar que ten­ha sido a man­dante do assas­si­na­to de Ander­son do Car­mo e apelou para que os par­la­mentares aguardassem seu jul­ga­men­to pela Justiça, antes de tomar uma decisão.

“Ven­ho per­ante vocês pedir que não cassem o meu manda­to, pois o efeito dessa cas­sação viria de ime­di­a­to tirar o sus­ten­to da boca da min­ha família, abrir para que meus detra­tores me man­dem para a prisão, faz­er com que eu per­ca min­ha capaci­dade de defe­sa. A Con­sti­tu­ição diz que, para o crime de que sou acu­sa­da, os juízes com­pe­tentes me julguem. Os juízes com­pe­tentes que têm que me jul­gar são os jura­dos do Tri­bunal do Júri”, disse a dep­uta­da.

Edição: Lílian Beral­do

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