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Lei que cria o Auxílio Brasil é publicada no Diário Oficial da União

Repro­dução: © Mar­cel­lo Casal jr/Agência Brasil

Nova lei foi publicada com dois vetos


Pub­li­ca­do em 30/12/2021 — 10:13 Por Felipe Pontes – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O pres­i­dente Jair Bol­sonaro san­cio­nou a lei que insti­tui o Auxílio Brasil, pro­gra­ma de assistên­cia finan­ceira a famílias de baixa ren­da que sub­sti­tui o Bol­sa Família. A nova lei foi pub­li­ca­da na edição hoje (30) do Diário Ofi­cial da União (DOU), com dois vetos.

A lei que foi aprova­da pelo Con­gres­so sub­sti­tui a Medi­da Pro­visória que criou o Auxílio Brasil, edi­ta­da em agos­to pelo gov­er­no. Entre os vetos pres­i­den­ci­ais está o arti­go 21, que obri­ga­va o pro­gra­ma a ter dotação orça­men­tária sufi­ciente para aten­der todos os pos­síveis ben­efi­ciários.

A jus­ti­fica­ti­va para o veto foi que  “a proposição con­traria o inter­esse públi­co, pois a vin­cu­lação de atendi­men­to de todas as famílias elegíveis acar­retaria em ampli­ação das despe­sas”.

Out­ro tre­cho veta­do foi o Capí­tu­lo III, arti­go 42, da nova lei, que esta­b­ele­cia metas para taxas de pobreza. Nesse caso a jus­ti­fica­ti­vo foi de que o dis­pos­i­ti­vo “resul­taria em impacto na despe­sa públi­ca diante do com­pro­mis­so impos­to ao Exec­u­ti­vo para o seu cumpri­men­to, sem a dev­i­da esti­ma­ti­va do seu impacto orça­men­tário”.

Parcelas

Por força da MP pub­li­ca­da em agos­to, os paga­men­tos do novo pro­gra­ma social começaram a ser feitos em 17 de novem­bro pela Caixa Econômi­ca Fed­er­al, com val­or médio de R$ 217,18.

A par­tir de dezem­bro, os ben­efi­ciários tiver­am dire­ito tam­bém a uma com­ple­men­tação extra­ordinária, cri­a­da via nova MP pub­li­ca­da no iní­cio deste mês. Com isso, os paga­men­tos chegaram a R$ 400.

Um decre­to tam­bém pub­li­ca­do no DOU des­ta quin­ta-feira (30) esten­deu esse bene­fí­cio extra­ordinário com­ple­men­tar até dezem­bro de 2022.

De iní­cio, o Auxílio Brasil alcança 14,6 mil­hões de famílias que já eram aten­di­das pelo Bol­sa Família, mas o gov­er­no tra­bal­ha com a esti­ma­ti­va de aten­der até 17 mil­hões de famílias.

Detalhes

São elegíveis para o Auxílio Brasil:

- famílias em situ­ação de extrema pobreza, com ren­da famil­iar per capi­ta men­sal igual ou infe­ri­or a R$ 105;

- famílias em situ­ação de pobreza com ren­da famil­iar per capi­ta men­sal entre R$ 105,01 e R$ 210 e pos­suam em sua com­posição, nec­es­sari­a­mente, ges­tantes, nutrizes ou pes­soas com idade até 21 anos que tiverem con­cluí­do a edu­cação bási­ca ou este­jam nela matric­u­ladas.

O val­or que cada família deve rece­ber varia con­forme os difer­entes bene­fí­cios a que ten­ham dire­ito. São eles:

- Bene­fí­cio Primeira Infân­cia: no val­or de R$ 130 men­sais, é des­ti­na­do às famílias em situ­ação de pobreza ou de extrema pobreza que pos­suam em sua com­posição cri­anças com idade até 36 meses incom­ple­tos, pago por inte­grante que se enquadre em tal situ­ação;

- Bene­fí­cio Com­posição Famil­iar: no val­or de R$ 65 men­sais, des­ti­na­do às famílias em situ­ação de pobreza ou de extrema pobreza que pos­suam em sua com­posição ges­tantes, nutrizes ou pes­soas com idade entre 3 e 21 anos incom­ple­tos, pago por inte­grante que se enquadre em tal situ­ação;

- Bene­fí­cio de Super­ação da Extrema Pobreza: no val­or de R$ 130, é des­ti­na­do às famílias em situ­ação de extrema pobreza, cuja ren­da famil­iar per capi­ta men­sal, mes­mo soma­da aos bene­fí­cios finan­ceiros pre­vis­tos even­tual­mente rece­bidos, seja igual ou infe­ri­or ao val­or da lin­ha de extrema pobreza;

- Bene­fí­cio Com­pen­satório de Tran­sição: con­ce­di­do às famílias ben­efi­ciárias do Pro­gra­ma Bol­sa Família que tiverem redução no val­or finan­ceiro total dos bene­fí­cios rece­bidos, em decor­rên­cia do enquadra­men­to na nova estru­tu­ra de bene­fí­cios finan­ceiros pre­vis­tos no Auxílio Brasil.

Há ain­da bene­fí­cios suple­mentares, que podem ser adi­ciona­dos caso o ben­efi­ciário arran­je um emprego ou ten­ha um fil­ho que se destaque em com­petições esporti­vas ou em com­petições cien­tí­fi­cas e acadêmi­cas.

Agên­cia Brasil elaborou um guia de per­gun­tas e respostas sobre o Auxílio Brasil.

Edição: Denise Griesinger

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