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Motoristas de caminhões e ônibus sem exame toxicológico pagarão multa

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Medida entra em vigor nesta sexta-feira


Pub­li­ca­do em 11/11/2021 — 08:00 Por Alana Gan­dra — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

A par­tir de aman­hã (12), todos os con­du­tores do país com carteira nacional de habil­i­tação (CNH) nas cat­e­go­rias C, D ou E, que incluem motoris­tas de cam­in­hão, ônibus e vans, serão mul­ta­dos de for­ma automáti­ca em R$ 1.467,35, se não estiverem com o exame tox­i­cológi­co em dia. O reg­istro será ime­di­a­to na CNH.

O pres­i­dente exec­u­ti­vo da Asso­ci­ação Brasileira de Tox­i­colo­gia (ABTox), Rena­to Dias, expli­cou à Agên­cia Brasil que a nova lei do trân­si­to (Lei 14.071/20), aprova­da em out­ubro de 2020, entraria em vig­or no dia 12 de abril deste ano. Em função da pan­demia de covid-19, o pra­zo foi adi­a­do para 12 de novem­bro. A medi­da con­sider­ou tam­bém o pas­si­vo ele­va­do de con­du­tores profis­sion­ais das cat­e­go­rias C, D e E que vin­ham des­cumprindo a real­iza­ção do exame per­iódi­co. “A ABTox, a Con­fed­er­ação Nacional dos Trans­porta­dores Autônomos (CNTA) e o Depar­ta­men­to Nacional de Trân­si­to (Dena­tran), hoje Sec­re­taria Nacional de Trân­si­to (Sen­a­tran), em comum acor­do, ajus­taram para que o pra­zo fos­se escalon­a­do e pror­ro­ga­do. Isso foi um bene­fí­cio que o gov­er­no con­cedeu a todos os motoris­tas profis­sion­ais C, D e E”, infor­mou Dias.

Segun­do o pres­i­dente da ABTox, o pas­si­vo de con­du­tores nes­sas três cat­e­go­rias fica em torno de 1,5 mil­hão. Ele disse que os motoris­tas pre­cisam faz­er o exame urgen­te­mente porque, a par­tir de 1º de dezem­bro, quem não tiv­er feito até 30 de novem­bro terá mul­ta automáti­ca de R$ 1.467,35, expe­di­da pelo órgão exec­u­ti­vo de trân­si­to de seu esta­do. A medi­da envolve os con­du­tores cuja val­i­dade da CNH venceu ou vai vencer em 2021 e aque­les cujo doc­u­men­to vencerá em qual­quer mês de 2022 ou de 2023. “Quan­do o cidadão for ren­o­var sua carteira, será sur­preen­di­do com a mul­ta apli­ca­da por des­cumpri­men­to do exame. Se for fis­cal­iza­do na cidade ou na rodovia e estiv­er com o exame ven­ci­do, rece­berá out­ra mul­ta pela autori­dade de trân­si­to.

Fim do prazo

Rena­to Dias desta­cou a importân­cia da divul­gação dessas infor­mações. A ABTox, jun­to com a CNTA, tem feito cam­pan­ha maciça nas redes soci­ais e nos meios de comu­ni­cação. Afir­mou ser muito impor­tante tam­bém que o gov­er­no, por meio do Min­istério da Infraestru­tu­ra, faça a divul­gação das medi­das em seus canais ofi­ci­ais, aler­tan­do os con­du­tores profis­sion­ais C, D e E para o fim do pra­zo de real­iza­ção do exame — 30 de novem­bro — e a entra­da da lei em vig­or aman­hã. “O con­du­tor já será autu­a­do e tam­bém, a par­tir de 1º de dezem­bro, rece­berá mul­ta automáti­ca quem não fiz­er o exame tox­i­cológi­co per­iódi­co”, lem­brou.

O Arti­go 165B do Códi­go de Trân­si­to Brasileiro (CTB) esta­b­elece mul­ta de R$ 1.467,35 em caso de fis­cal­iza­ção em fla­grante, caso o con­du­tor seja abor­da­do por algum agente de trân­si­to, fican­do sujeito ain­da à retenção do veícu­lo até apre­sen­tação de novo con­du­tor com exame em dia e dev­i­da­mente habil­i­ta­do, e sus­pen­são por 90 dias do dire­ito de diri­gir. O pará­grafo úni­co desse mes­mo arti­go esta­b­elece a neces­si­dade de os con­du­tores das três cat­e­go­rias profis­sion­ais que exercem ativi­dade remu­ner­a­da faz­erem o exame a cada dois anos e seis meses. Hoje, o Brasil tem em torno de 10 mil­hões de motoris­tas profis­sion­ais C, D e E.

A par­tir de ago­ra, será feito um escalon­a­men­to para todos os motoris­tas que pre­cisam faz­er o exame. Rena­to Dias disse que, em média, dev­erão ser 330 mil con­du­tores por mês. Mas como muitos não com­pare­ce­r­am, há um pas­si­vo em torno de 1 mil­hão a 1,5 mil­hão de pes­soas que dev­e­ri­am ter feito nos meses ante­ri­ores, seguin­do o cal­endário ofi­cial do Dena­tran, e não fiz­er­am. “E esse cal­endário está chegan­do ago­ra à data lim­ite”.

Segurança

O secretário exec­u­ti­vo da CNTA, Mar­lon Maues, afir­mou que os cam­in­honeiros aceitaram bem a medi­da, emb­o­ra ten­ha desta­ca­do que a segu­rança das rodovias não depende só do exame tox­i­cológi­co ou do cam­in­honeiro. “É como um todo”. Ele recon­heceu, entre­tan­to, que “em função da exigên­cia de desem­pen­har o menor tem­po na estra­da para ter uma remu­ner­ação digna, muitas vezes uma parcela da cat­e­go­ria aca­ba fazen­do uso inad­e­qua­do de entor­pe­centes para cumprir suas obri­gações”.

A obri­ga­to­riedade de real­iza­ção do exame per­iódi­co foi pos­i­ti­vo e resul­tou em um gan­ho para a sociedade, admi­tiu Maues. O adi­a­men­to da vigên­cia da lei deu opor­tu­nidade aos cam­in­honeiros para a real­iza­ção do per­iódi­co e a reg­u­lar­iza­ção, bem como aos demais con­du­tores das cat­e­go­rias C, D e E.

O pon­to de divergên­cia não é rel­a­ti­vo à mul­ta esta­b­ele­ci­da, segun­do Mar­lon Maues, que criti­cou a fal­ta de uma comu­ni­cação com­patív­el do gov­er­no sobre a medi­da. “Hou­ve um hia­to em que o gov­er­no, como autori­dade públi­ca respon­sáv­el por faz­er essa fis­cal­iza­ção e essa exigên­cia, não teve uma ter­ceira per­na aí, de comu­nicar”. Por isso, a CNTA, jun­to com a ABTox e a Asso­ci­ação de Con­ces­sionários de Rodovias pro­movem cam­pan­has para que as infor­mações cheguem ao cam­in­honeiro.

“A CNTA recon­hece a obri­ga­to­riedade (do exame) como muito pos­i­ti­vo, mas dev­e­ria haver uma comu­ni­cação com­patív­el com isso. Porque nós ficamos real­mente muito pre­ocu­pa­dos no sen­ti­do de que os cam­in­honeiros, por mais que sejam favoráveis e aceit­em, eles ten­ham aí uma mul­ta por descon­hec­i­men­to, uma vez que estão tra­bal­han­do no dia a dia em suas ativi­dades e não podem ler o Diário Ofi­cial e doc­u­men­tos com as infor­mações”. Por isso, afir­mou ser “impor­tan­tís­si­mo” que a autori­dade públi­ca faça esse movi­men­to e pro­mo­va uma cam­pan­ha maciça, divul­gan­do a obri­ga­to­riedade do exame, bem como o cal­endário especí­fi­co, “para que os motoris­tas tomem con­hec­i­men­to da urgên­cia de fazê-lo den­tro do pra­zo ade­qua­do”.

Sem referência

Procu­ra­do pela Agên­cia Brasil, o Min­istério da Infraestru­tu­ra respon­deu, em nota envi­a­da pela Asses­so­ria Espe­cial de Comu­ni­cação, que “não há qual­quer refer­ên­cia a 12 de novem­bro de 2021 no Códi­go de Trân­si­to Brasileiro (CTB) ou na Res­olução nº 855/2021, do Con­sel­ho Nacional de Trân­si­to (Con­tran), que esta­beleça os pra­zos para ren­o­vação do exame tox­i­cológi­co”.

De acor­do com a asses­so­ria, essas infor­mações são divul­gadas no site e nas redes soci­ais do min­istério e da Sen­a­tran como um “lem­brete para que o con­du­tor pro­cure o pos­to de cole­ta de um lab­o­ratório e real­ize o exame tox­i­cológi­co. Isso evi­tará sur­pre­sas, seja numa abor­dagem ao diri­gir um veícu­lo que exi­ja a cat­e­go­ria C, D ou E, ou no ato da ren­o­vação, quan­do pode ser con­stata­da a “mul­ta de bal­cão”.

No ato da fis­cal­iza­ção, os agentes da autori­dade de trân­si­to dev­erão obser­var a val­i­dade da CNH do con­du­tor das cat­e­go­rias C, D e E e ver­i­ficar, na tabela da Res­olução Con­tran n° 855/2021, qual o respec­ti­vo tem­po para a real­iza­ção do exame, inde­pen­den­te­mente de os pra­zos de val­i­dade do doc­u­men­to de habil­i­tação terem sido pror­ro­ga­dos.

A nota envi­a­da pelo min­istério ressalta que há pra­zos ven­cen­do em novem­bro e em dezem­bro. “Então, fica o aler­ta aos motoris­tas: todo mun­do deve estar em dia com o exame tox­i­cológi­co. Além de reg­u­larizar sua situ­ação per­ante a leg­is­lação de trân­si­to, o con­du­tor pode aproveitar o exame per­iódi­co para ren­o­var o doc­u­men­to de habil­i­tação, se o fiz­er em até 90 dias após a data da cole­ta da amostra para o exame. Caso a ren­o­vação ocor­ra em mais de 90 dias, o motorista pre­cis­ará faz­er novo teste”.

A nota lem­bra que a mul­ta pos­sív­el no ato da ren­o­vação, pre­vista no pará­grafo úni­co do Art. 165‑B do CTB, a chama­da “mul­ta de bal­cão”, “não se apli­ca aos con­du­tores que exercem ativi­dade remu­ner­a­da, cuja data de val­i­dade da CNH seja ante­ri­or a 12 de out­ubro de 2023”.

Edição: Graça Adju­to

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