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Repescagem do Auxílio Taxista será paga hoje

Repro­du­ção: © Fer­nan­do Frazão/Agência Bra­sil

Motoristas cadastrados até 15 de agosto receberão duas parcelas


Publi­ca­do em 30/08/2022 — 06:02 Por Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

Ouça a maté­ria:

Os moto­ris­tas de táxi que não rece­be­ram as duas pri­mei­ras par­ce­las do Auxí­lio Taxis­ta terão nova chan­ce nes­ta ter­ça-fei­ra (30). A Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral paga­rá a repes­ca­gem para os cadas­tra­dos pelas pre­fei­tu­ras no perío­do de 5 a 15 de agos­to.

Segun­do o balan­ço mais recen­te da Data­prev, esta­tal que pro­ces­sa a lis­ta dos bene­fi­ciá­ri­os, cer­ca de 25 mil taxis­tas havi­am sido cadas­tra­dos pelas pre­fei­tu­ras que per­de­ram o pra­zo ini­ci­al de envio das infor­ma­ções e têm os dados ana­li­sa­dos para veri­fi­car se estão aptos a rece­ber o auxí­lio.

No últi­mo dia 16, o gover­no pagou as duas pri­mei­ras par­ce­las a cer­ca de 245 mil taxis­tas cadas­tra­dos pelas pre­fei­tu­ras até 31 de julho. Como cada par­ce­la equi­va­le a R$ 1 mil, cada moto­ris­ta rece­be­rá R$ 2 mil nes­te mês.

O dinhei­ro será depo­si­ta­do nas con­tas pou­pan­ça soci­ais digi­tais e pode­rá ser movi­men­ta­do por meio do apli­ca­ti­vo Cai­xa Tem, que per­mi­te a com­pra em lojas vir­tu­ais cadas­tra­das, o paga­men­to de con­tas domés­ti­cas e a trans­fe­rên­cia para qual­quer con­ta ban­cá­ria. O bene­fi­ciá­rio pre­ci­sa­rá movi­men­tar os recur­sos em até 90 dias após o depó­si­to. Caso con­trá­rio, o dinhei­ro vol­ta­rá para o cai­xa da União.

Cri­a­do pela emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal que cri­ou esta­do de emer­gên­cia por cau­sa da alta do pre­ço dos com­bus­tí­veis, o Auxí­lio Taxis­ta será pago até dezem­bro. A emen­da ele­vou bene­fí­ci­os soci­ais e ins­ti­tuiu auxí­li­os emer­gen­ci­ais até o fim do ano.

Ini­ci­al­men­te, o gover­no tinha infor­ma­do que o valor final de cada par­ce­la depen­de­ria do núme­ro de taxis­tas que deman­da­ram o bene­fí­cio. No entan­to, como o núme­ro ficou den­tro do pre­vis­to, as duas pri­mei­ras par­ce­las terão o valor de R$ 1 mil cada uma.

Quem tem direito

Terão direi­to ao bene­fí­cio os moto­ris­tas de táxi regis­tra­dos nas pre­fei­tu­ras, titu­la­res de con­ces­sões ou alva­rás expe­di­dos até 31 de maio. Não será neces­sá­ria qual­quer ação por par­te dos taxis­tas. Em caso de dúvi­das, o moto­ris­ta deve entrar em con­ta­to com a pre­fei­tu­ra para che­car o cadas­tro muni­ci­pal. A pres­ta­ção das infor­ma­ções cabe­rá intei­ra­men­te às pre­fei­tu­ras (ou ao gover­no do DF, no caso da capi­tal fede­ral).

As pre­fei­tu­ras terão nova chan­ce, de 20 de agos­to a 11 de setem­bro, para envi­ar os dados. Nes­se caso, o paga­men­to come­ça­rá na ter­cei­ra par­ce­la, sem direi­to a valo­res retro­a­ti­vos. O Minis­té­rio do Tra­ba­lho e Pre­vi­dên­cia, no entan­to, não des­car­ta a pos­si­bi­li­da­de de pror­ro­gar o pra­zo, se neces­sá­rio.

Auxílio Caminhoneiro

Outro bene­fí­cio ins­ti­tuí­do pela emen­da cons­ti­tu­ci­o­nal, o Auxí­lio Cami­nho­nei­ro come­çou a ser pago no últi­mo dia 9, com os moto­ris­tas de car­ga autô­no­mos rece­ben­do as duas pri­mei­ras par­ce­las de uma vez. Assim como no Auxí­lio Taxis­ta, have­rá repes­ca­gem das duas pri­mei­ras par­ce­las no pró­xi­mo dia 6 para quem não foi cadas­tra­do.

Podem rece­ber o Auxí­lio Cami­nho­nei­ro os trans­por­ta­do­res de car­ga autô­no­mos, cadas­tra­dos no Regis­tro Naci­o­nal de Trans­por­ta­do­res Rodo­viá­ri­os de Car­gas (RNTR‑C) da Agên­cia Naci­o­nal de Trans­por­tes Ter­res­tres (ANTT) até 31 de maio des­te ano. Os pro­fis­si­o­nais deve­rão estar com a Car­tei­ra Naci­o­nal de Habi­li­ta­ção (CNH) e o CPF váli­dos, entre outras exi­gên­ci­as.

Tam­bém cha­ma­do de Bene­fí­cio Emer­gen­ci­al Cami­nho­nei­ro (BEm-Cami­nho­nei­ro), o auxí­lio será pago a cada trans­por­ta­dor autô­no­mo, inde­pen­den­te­men­te da quan­ti­da­de de veí­cu­los que tiver. O paga­men­to do BEm-Cami­nho­nei­ro vai ser revi­sa­do men­sal­men­te. Para os pró­xi­mos lotes de paga­men­to, a ANTT vai enca­mi­nhar ao Minis­té­rio do Tra­ba­lho e Pre­vi­dên­cia a rela­ção dos trans­por­ta­do­res autô­no­mos que esti­ve­rem na situ­a­ção “ati­vo” no RNTR‑C.

Quem esti­ver com situ­a­ção cadas­tral “pen­den­te” ou “sus­pen­sa”, pode­rá regu­la­ri­zar o regis­tro na ANTT e rece­ber as par­ce­las a par­tir da data da regu­la­ri­za­ção. No entan­to, o gover­no escla­re­ce que não terá direi­to a par­ce­las que já tenham sido pagas.

Autodeclaração

Dife­ren­te­men­te do Auxí­lio Taxis­ta, em que o cadas­tro é fei­to uni­ca­men­te pelas pre­fei­tu­ras, o Auxí­lio Cami­nho­nei­ro con­ta com um por­tal para o cami­nho­nei­ro pedir o bene­fí­cio. Des­de o últi­mo dia 15, os trans­por­ta­do­res autô­no­mos de car­ga (TAC) podem fazer a Auto­de­cla­ra­ção do Ter­mo de Regis­tro para rece­ber o BEm Cami­nho­nei­ro-TAC. As duas pri­mei­ras par­ce­las serão pagas no pró­xi­mo dia 6.

A auto­de­cla­ra­ção pode ser fei­ta pelo Por­tal Empre­ga Bra­sil ou pelo apli­ca­ti­vo da Car­tei­ra de Tra­ba­lho Digi­tal. Após esse pra­zo, os cami­nho­nei­ros somen­te terão direi­to a rece­ber o bene­fí­cio a par­tir do mês do envio dos dados, des­de que aten­di­dos os demais requi­si­tos legais. Nes­se caso, não será fei­to o paga­men­to retro­a­ti­vo.

Calen­dá­rio do Auxí­lio Taxis­ta 2022
Par­ce­la                                            Data de paga­men­to
1ª e 2ª par­ce­las                               16/8
1ª e 2ª par­ce­las (repes­ca­gem)        30/8
3ª par­ce­la                                         24/9
4ª par­ce­la                                         22/10
5ª par­ce­la                                         26/11
6ª par­ce­la                                         17/12
Calen­dá­rio do Auxí­lio Cami­nho­nei­ro 2022
Par­ce­la                                              Data de paga­men­to           Cadas­tro ati­vo (auto­de­cla­ra­ção)
Julho e agos­to                                   9/8 (valor em dobro)          até 22/7
Julho e agos­to (repes­ca­gem)            6/9 (valor em dobro)          até 29/8
Setem­bro                                           24/9                                    até 11/9
Outu­bro                                              22/10                                  até 9/10
Novem­bro                                          26/11                                   até 13/11
Dezem­bro                                          17/12                                   até 4/12
Fon­te: Cai­xa Econô­mi­ca Fede­ral

 

Edi­ção: Gra­ça Adju­to

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