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TST diz que greve nos Correios não é abusiva, mas autoriza desconto

Com o fim do jul­ga­men­to, os tra­bal­hadores devem retomar o tra­bal­ho
Pedro Rafael Vilela — Repórter da Agên­cia Brasil
Pub­li­ca­do em 30/12/2025 — 20:54
Brasília
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Brasília (DF) 29/12/2025 - Edifício sede dos Correios. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Repro­dução: © Fabio Rodrigues-Pozze­bom/ Agên­cia Brasil

O Tri­bunal Supe­ri­or do Tra­bal­ho (TST) jul­gou como não abu­si­va a greve dos tra­bal­hadores dos Cor­reios, que com­ple­tou duas sem­anas, nes­ta terça-feira (30), e man­teve a val­i­dade das cláusu­las pré-exis­tentes no Acor­do Cole­ti­vo de Tra­bal­ho (ACT) da cat­e­go­ria do ano ante­ri­or (2024/2025), incluin­do a deter­mi­nação de rea­juste de 5,10% sobre os salários, com base na inflação do perío­do de um ano até a data-base. Os ter­mos foram definidos pela min­is­tra rela­to­ra do proces­so, Kátia Mag­a­l­hães Arru­da, que foi acom­pan­ha­da pela maio­r­ia dos demais min­istros da Seção Espe­cial­iza­da de Dis­sí­dios Cole­tivos (SDC) da Corte tra­bal­hista.

Ape­sar da declar­ação de legal­i­dade do movi­men­to pare­dista, tra­bal­hadores que par­al­is­aram as ativi­dades terão as fal­tas descon­tadas nos salários, em val­ores que serão divi­di­dos em três parce­las men­sais, suces­si­vas e iguais, apu­ra­dos de for­ma indi­vid­u­al­iza­da em relação à cada empre­ga­do. A greve foi deflagra­da o dia 16 de dezem­bro.

A decisão encer­rou o jul­ga­men­to do dis­sí­dio cole­ti­vo da cat­e­go­ria, pon­do fim a uma cam­pan­ha salar­i­al cuja data-base (refer­ên­cia para os rea­justes) esta­va fix­a­da no 1º de agos­to. Com o fim do jul­ga­men­to, os tra­bal­hadores devem retomar o tra­bal­ho nor­mal­mente nes­ta quar­ta-feira (31). Na sem­ana pas­sa­da, a rela­to­ra já havia deter­mi­na­do que 80% do efe­ti­vo dos Cor­reios fos­se man­ti­do, dado o caráter essen­cial do serviço postal. A greve esta­va con­cen­tra­da em nove esta­dos: Ceará, Paraí­ba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, San­ta Cata­ri­na e Rio Grande do Sul.

A mobi­liza­ção dos tra­bal­hadores dos Cor­reios ocorre em meio a um momen­to del­i­ca­do nas finanças da estatal, que acu­mu­la déficits bil­ionários. Ontem, a empre­sa anun­ciou um plano para fechar até 6 mil agên­cias e demi­tir cer­ca de 15 mil empre­ga­dos. A com­pan­hia, cujo cap­i­tal é 100% públi­co, estu­da ain­da um aporte de R$ 12 bil­hões por meio de lin­has de crédi­to aber­tas nos maiores ban­cos do país.

“O resul­ta­do reflete aqui­lo que nós vín­hamos tra­bal­han­do, cobran­do da empre­sa, e retrata­mos tudo isso aqui den­tro do TST, que é a garan­tia dos nos­sos dire­itos, com a garan­tia da reposição salar­i­al. Claro que não tive­mos, na plen­i­tude, tudo que esperá­va­mos, mas foi um jul­ga­men­to que retra­ta a expec­ta­ti­va da cat­e­go­ria. Pas­samos os últi­mos 16 dias dizen­do que a cat­e­go­ria não é respon­sáv­el por essa crise”, afir­mou Emer­son Mar­in­ho, secretário-ger­al da Fed­er­ação Nacional dos Tra­bal­hadores em Empre­sas de Cor­reios e Telé­grafos e Sim­i­lares (Fen­tect), uma das lid­er­anças à frente da nego­ci­ação com a direção dos Cor­reios.

Procu­ra­da pela Agên­cia Brasil, a empre­sa não se man­i­festou sobre o jul­ga­men­to do TST até o fechamen­to da reportagem.

A manutenção das cláusu­las pré-exis­tentes no acor­do cole­ti­vo de tra­bal­ho ante­ri­or vai vig­o­rar por um ano, na for­ma de uma sen­tença nor­ma­ti­va do TST, até a data-base de 1º de agos­to. Depois dis­so, no entan­to, elas deixarão de valer e enti­dades sindi­cais e empre­sa dev­erão nego­ciar do zero, a par­tir de 2026. Esse cenário pode favore­cer a intenção da direção da empre­sa de flex­i­bi­lizar con­tratos de tra­bal­ho, com redução de bene­fí­cios como for­ma de cor­tar ain­da mais despe­sas.

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