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Flordelis: relator no Conselho de Ética recomenda cassação do mandato

A deputada federal Flordelis, fala sobre a morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo.
Repro­dução: © Fer­nan­do Frazão/Agência Brasil

Parecer deve ser votado no conselho na próxima semana


Pub­li­ca­do em 01/06/2021 — 21:37 Por Marce­lo Brandão – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

O rela­tor do proces­so con­tra a dep­uta­da Flordelis (PSD-RJ) no Con­sel­ho de Éti­ca da Câmara, dep­uta­do Alexan­dre Leite (DEM-SP), recomen­dou em seu pare­cer que ela per­ca seu manda­to. Para ele, os indí­cios são sufi­cientes para car­ac­teri­zar a que­bra de deco­ro par­la­men­tar.

“As provas cole­tadas tan­to por esse cole­gia­do, quan­to no cur­so do proces­so crim­i­nal, são aptas a demon­strar que a rep­re­sen­ta­da tem um modo de vida incli­na­do para a práti­ca de con­du­tas não con­dizentes com aqui­lo que se espera de um rep­re­sen­tante do povo. Por todo o expos­to, voto pela per­da do manda­to da dep­uta­da Flordelis”, disse o rela­tor no doc­u­men­to.

Flordelis responde a proces­so por que­bra de deco­ro par­la­men­tar, acu­sa­da de ser a man­dante do assas­si­na­to do mari­do, o pas­tor Ander­son do Car­mo, em jun­ho de 2019 na casa da família em Niterói, região met­ro­pol­i­tana do Rio de Janeiro.

Segun­do Leite, ain­da que a Justiça con­ce­da à dep­uta­da uma even­tu­al absolvição, a per­da do manda­to não se rever­t­e­ria. “A que­bra do deco­ro par­la­men­tar não se dá nos mes­mos moldes do crime em espé­cie. As hipóte­ses estão pre­vis­tas na Con­sti­tu­ição e no próprio Códi­go de Éti­ca e Deco­ro Par­la­men­tar”, disse.

O relatório foi apre­sen­ta­do, mas não foi vota­do ain­da. Foi feito um pedi­do de vista cole­ti­vo e a votação ocor­rerá após um perío­do de dois dias úteis. A tendên­cia é que o pare­cer seja vota­do no Con­sel­ho de Éti­ca na próx­i­ma sem­ana, em vir­tude do feri­ado de quin­ta-feira (3).

Caso seja aprova­do no con­sel­ho, a cas­sação de Flordelis será deci­di­da pelo plenário da Câmara. Nesse caso, são necessários os votos de pelo menos 257 dep­uta­dos em votação aber­ta para cas­sar o manda­to da dep­uta­da.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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