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Câmara conclui votação de MP que modifica regras do Prouni

Repro­dução: © Pablo Valadares/Câmara dos Dep­uta­dos

Matéria segue para sanção presidencial


Pub­li­ca­do em 03/05/2022 — 21:43 Por Heloisa Cristal­do – Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Câmara dos Dep­uta­dos con­cluiu nes­ta terça-feira (3) a medi­da pro­visória que per­mite a ofer­ta de bol­sas do Pro­gra­ma Uni­ver­si­dade para Todos (Prouni) a alunos que estu­daram em esco­las par­tic­u­lares sem bol­sa de estu­dos. A matéria segue para sanção pres­i­den­cial.

Ao trami­tar no Sena­do, con­gres­sis­tas retornaram ao tex­to o dis­pos­i­ti­vo que dis­pen­sa­va a apre­sen­tação de doc­u­men­tação para com­pro­var ren­da famil­iar e a situ­ação de pes­soas com defi­ciên­cia, quan­do as infor­mações estiverem disponíveis em ban­cos de dados de órgãos do gov­er­no. Ini­cial­mente, os dep­uta­dos havi­am incluí­do a neces­si­dade de com­pro­vação de ren­da. Com a mod­i­fi­cação, a pro­pos­ta retornou à Câmara e foi aprova­da con­forme o tex­to dos senadores.

Edi­ta­da em dezem­bro do ano pas­sa­do, o gov­er­no fed­er­al jus­ti­fi­cou que a medi­da bus­ca ampli­ar o aces­so ao ensi­no supe­ri­or a estu­dantes egres­sos do ensi­no médio pri­va­do que fiz­er­am o cur­so com bol­sas par­ci­ais. A mudança valerá a par­tir de jul­ho de 2022.

A pro­pos­ta pre­vê dois tipos de bol­sas: inte­gral, com ren­da famil­iar men­sal per capi­ta de até 1,5 salário mín­i­mo e par­cial (50% da men­sal­i­dade): ren­da famil­iar men­sal per capi­ta de 1,5 a 3 salários mín­i­mos. Com a nova regra, fica excluí­da a bol­sa de 25% ante­ri­or­mente pre­vista no pro­gra­ma.

Suspensão

A MP tam­bém pre­vê a inclusão de penal­i­dade de sus­pen­são impos­ta para quem des­cumpre as obri­gações assum­i­das no ter­mo de adesão e a read­mis­são da man­tene­do­ra da uni­ver­si­dade puni­da com a desvin­cu­lação. Cri­a­do em 2005, o pro­gra­ma pre­vê a ofer­ta de bol­sas de estu­dos para estu­dantes de grad­u­ação em fac­ul­dades pri­vadas em tro­ca da isenção de trib­u­tos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).

A medi­da mod­i­fi­ca a sis­temáti­ca de com­pro­vação de quitação de trib­u­tos do fim do ano-cal­endário para peri­od­i­ci­dade semes­tral a ser deter­mi­na­da pelo Min­istério da Edu­cação.

Cotistas

A pro­pos­ta esta­b­elece que a quan­ti­dade total de bol­sas para cotis­tas será cal­cu­la­da seguin­do a pro­porção de pes­soas que se autode­clararam per­ten­centes a qual­quer um dess­es gru­pos, segun­do o últi­mo cen­so do IBGE. Com as novas regras, o cál­cu­lo da cota seguirá o per­centu­al de cada sub­grupo.

Estu­dantes vin­dos de serviços de acol­hi­men­to famil­iar e insti­tu­cional tam­bém foram incluí­dos nos gru­pos de cotis­tas. É necessário que o can­dida­to con­ste na base de dados do Sis­tema Nacional de Adoção e Acol­hi­men­to do Con­sel­ho Nacional de Justiça (CNJ). Já o per­centu­al será reg­u­la­men­ta­do pelo Poder Exec­u­ti­vo.

Caso as vagas não sejam ocu­padas por ess­es estu­dantes con­forme o proces­so sele­ti­vo, dev­erão ser preenchi­das pelos demais estu­dantes que preenchem os req­ui­si­tos e por can­didatos aos cur­sos de licen­ciatu­ra, ped­a­gogia e nor­mal supe­ri­or, inde­pen­den­te­mente da ren­da, para os pro­fes­sores da rede públi­ca.

Edição: Fábio Mas­sal­li

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