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Força Nacional vai apoiar ICMBio na proteção de áreas ambientais

Repro­dução: © Marce­lo Camargo/Agência Brasil

Medida vale por 90 dias


Pub­li­ca­do em 06/07/2023 — 08:47 Por Fabío­la Sin­im­bú — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O Min­istério da Justiça e Segu­rança Públi­ca autor­i­zou, nes­ta quin­ta-feira (6), o emprego da Força Nacional de Segu­rança Públi­ca (FNSP) nas ações de pro­teção ambi­en­tal das áreas de atu­ação do Insti­tu­to Chico Mendes de Con­ser­vação da Bio­di­ver­si­dade (ICM­Bio). A medi­da vale por 90 dias.

A por­taria, pub­li­ca­da no Diário Ofi­cial da União, deter­mi­na a atu­ação dos mil­itares no com­bate ao des­mata­men­to, à extração ile­gal de minério e madeira, invasão de áreas fed­erais, no com­bate aos incên­dios na veg­e­tação, nas oper­ações plane­jadas durante o perío­do. O apoio logís­ti­co será dado pelo próprio ICM­Bio.

O doc­u­men­to não divul­ga o número de home­ns que atu­arão nas oper­ações, por medi­da de segu­rança, mas infor­ma que o con­tin­gente obe­de­cerá o plane­ja­men­to da Dire­to­ria da Força Nacional de Segu­rança Públi­ca.

Operação Arpão I

O órgão tam­bém autor­i­zou a per­manên­cia da Força Nacional no esta­do do Ama­zonas até 5 de out­ubro de 2023, em ações de enfrenta­men­to ao crime orga­ni­za­do, ao nar­cotrá­fi­co e aos crimes ambi­en­tais, na cal­ha dos rios Negro e Solimões.

Os mil­itares já atu­avam na Oper­ação Arpão I des­de o iní­cio do ano. A ação é fei­ta no inte­ri­or do esta­do e na Base Flu­vial Arpão onde, segun­do a Sec­re­taria de Segu­rança Públi­ca do Ama­zonas, somente em 2022 foram apreen­di­das 3,5 toneladas de entor­pe­centes, 21 toneladas de pesca­do ile­gal, 13 embar­cações, 24 armas de fogo e 1,7 mil munições, além de real­izadas 106 prisões em fla­grante.

Esta é a segun­da vez que o gov­er­no fed­er­al ren­o­va a disponi­bi­liza­ção do con­tin­gente para coop­er­ar com as forças de segu­rança estad­u­ais. Segun­do o doc­u­men­to, o obje­ti­vo é a preser­vação da ordem públi­ca e a garan­tia da inte­gri­dade das pes­soas e dos patrimônios.

Edição: Graça Adju­to

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