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Câmara aprova PL que prorroga auxílio para o trabalhador cultural

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Repro­dução: © Pablo Valadares/Câmara dos Dep­uta­dos

O projeto reformula a Lei Aldir Blanc


Pub­li­ca­do em 21/04/2021 — 14:38 Por Luciano Nasci­men­to — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou, na madru­ga­da des­ta quar­ta-feira (21), o Pro­je­to de Lei (PL) 795/2 que pror­ro­ga o auxílio emer­gen­cial de tra­bal­hadores do setor da cul­tura em razão da pan­demia da covid-19. O pro­je­to, que refor­mu­la a Lei Aldir Blanc, pror­ro­ga os pra­zos de uti­liza­ção de recur­sos repas­sa­dos a títu­lo de apoio ao setor cul­tur­al em decor­rên­cia da pan­demia de covid-19. A matéria será envi­a­da à sanção pres­i­den­cial.

Cri­a­da no ano pas­sa­do, a Lei Aldir Blanc des­ti­nou R$ 3 bil­hões para min­i­mizar o impacto da pan­demia sobre o setor cul­tur­al, com bene­fí­cios para artis­tas, pro­du­tores, téc­ni­cos e espaços cul­tur­ais e tam­bém para manutenção de espaços artís­ti­cos e cul­tur­ais, micro e peque­nas empre­sas, como for­ma de aux­il­iar um dos setores mais afe­ta­dos pela covid-19.

Os recur­sos começaram a ser repas­sa­dos no segun­do semes­tre de 2020. Con­tu­do, artis­tas, diri­gentes cul­tur­ais e secretários de cul­tura afir­mam que o perío­do para o repasse e exe­cução dos pro­je­tos aprova­dos foi muito cur­to, difi­cul­tan­do a real­iza­ção das ativi­dades.

Ago­ra, com o novo pro­je­to, os esta­dos, municí­pios e o Dis­tri­to Fed­er­al terão até 31 de dezem­bro de 2021 para usar o sal­do remanes­cente do din­heiro trans­feri­do para ações emer­gen­ci­ais de ren­da e pro­je­tos cul­tur­ais.

De acor­do com o secretário espe­cial de Cul­tura, Mário Frias, os recur­sos remanes­centes da lei, aque­les que não chegaram a ser uti­liza­dos, somam cer­ca de R$ 770 mil­hões.

Quem for con­tem­pla­do, terá um pra­zo de 180 dias, con­ta­dos do reiní­cio de suas ativi­dades, para apre­sen­tar as con­tra­partidas, a exem­p­lo real­iza­ção de lives, entre out­ras inter­ações artís­ti­cas.

Além dis­so, o pro­je­to tam­bém diz que poderão ser nova­mente repas­sa­dos aos municí­pios recur­sos que foram devolvi­dos ao fun­do estad­ual de cul­tura porque as prefeituras não os uti­lizaram em pro­je­tos cul­tur­ais. O tex­to reabre até 31 de out­ubro de 2021 o pra­zo para que ess­es recur­sos sejam apli­ca­dos, sob pena de terem de devolver ao fun­do.

O pro­je­to tam­bém per­mite aos municí­pios con­ced­erem novos sub­sí­dios men­sais para manutenção de espaços artís­ti­cos e cul­tur­ais e de orga­ni­za­ções cul­tur­ais comu­nitárias.

De acor­do com o rela­tor do pro­je­to, Dani­lo Cabral (PSB-PE), mes­mo com a difi­cul­dade, no ano pas­sa­do, para exe­cu­tar os recur­sos aprova­dos, a Lei Aldir Blanc con­seguiu con­tem­plar boa parte do seg­men­to artís­ti­co.

“Mes­mo prej­u­di­ca­da, espe­cial­mente, pelo atra­so na reg­u­la­men­tação e definição do crono­gra­ma de desem­bol­so esta­b­ele­ci­do pelo gov­er­no fed­er­al, a Lei Aldir Blanc con­tem­plou 40 mil pro­je­tos de edi­tais somente nos esta­dos e no Dis­tri­to Fed­er­al”, disse no relatório.

Decreto

Na terça-feira (20), o gov­er­no já havia pub­li­ca­do, em edição extra do Diário Ofi­cial da União, um decre­to para alter­ar os pra­zos do Decre­to 10.464, de agos­to do ano pas­sa­do, que reg­u­la­men­ta­va a Lei Aldir Blanc. A medi­da pror­ro­ga os pra­zos para a real­iza­ção de ativi­dades e a prestações de con­tas de recur­sos aprova­dos da Lei Aldir Blanc, no ano pas­sa­do.

O pra­zo que venceu no final de março foi esten­di­do até 31 de dezem­bro de 2021. De acor­do com o decre­to, serão pagas ape­nas as ver­bas inscritas em restos a pagar (recur­sos autor­iza­dos em 2020 para exe­cução em 2021).

O decre­to diz anda que o Dis­tri­to Fed­er­al, esta­dos e municí­pios terão até o dia 31 de março de 2022 para apre­sen­tar o relatório de gestão final de ativi­dades, per­mi­ti­da a pror­ro­gação por até 90 dias, “medi­ante jus­ti­fica­ti­va dos entes fed­er­a­tivos e autor­iza­ção da Sec­re­taria Espe­cial de Cul­tura do Min­istério do Tur­is­mo.”

Edição: Aécio Ama­do

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