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Câmara aprova projeto que extingue saídas temporárias de presos

Repro­dução: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Proposta inicial limitava o benefício, mas deputados o extinguiram


Pub­li­ca­do em 03/08/2022 — 20:38 Por Heloisa Cristal­do — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

Ouça a matéria:

A Câmara dos Dep­uta­dos aprovou nes­ta quar­ta-feira (3) o pro­je­to que aca­ba com saí­das tem­porárias de pre­sos dos esta­b­elec­i­men­tos pri­sion­ais. A matéria segue para análise do Sena­do.

A pro­pos­ta teve origem no Sena­do e pre­via ape­nas que as saí­das tem­porárias fos­sem lim­i­tadas. No entan­to, ao trami­tar na Câmara, dep­uta­dos decidi­ram extin­guir o bene­fí­cio. O tex­to aprova­do pre­vê a revo­gação de todas as pos­si­bil­i­dades de saí­da, que atual­mente estão disponíveis para con­de­na­dos em regime semi­aber­to, como visi­ta à família durante feri­ados, fre­quên­cia a cur­sos e par­tic­i­pação em ativi­dades.

Para o rela­tor, Capitão Der­rite (PL-SP), a existên­cia do bene­fí­cio da saí­da tem­porária burla a própria lei penal, ao frus­trar a pro­por­cional­i­dade no cumpri­men­to da pena. Além dis­so, ele desta­cou que muitos pre­sos não retor­nam ao sis­tema pri­sion­al após a saí­da.

“A Sec­re­taria da Admin­is­tração Pen­i­ten­ciária (SAP) de São Paulo infor­mou que na pas­sagem de 2021 para 2022, 1.628 pre­sos que deixaram as pen­i­ten­ciárias do esta­do, durante a chama­da ‘said­in­ha tem­porária de fim de ano’, não retornaram ao sis­tema pri­sion­al paulista”, argu­men­tou o dep­uta­do. “Já existe a pre­visão legal de cumpri­men­to de pena e pro­gressão de regime de for­ma pro­por­cional, a saí­da tem­porária causa a todos um sen­ti­men­to de impunidade diante da per­cepção de que as pes­soas con­de­nadas não cumprem suas penas, e o pior, de que o crime com­pen­sa”, acres­cen­tou.

O tex­to aprova­do tam­bém obri­ga a real­iza­ção de exame crim­i­nológi­co como req­ui­si­to para a pro­gressão de regime e para a autor­iza­ção de regime semi­aber­to. A análise dev­erá com­pro­var que o deten­to tem condições de se adap­tar ao novo regime com autodis­ci­plina, baixa per­icu­losi­dade e sen­so de respon­s­abil­i­dade.

“O exame crim­i­nológi­co con­sis­tente na emis­são de um pare­cer téc­ni­co de uma equipe mul­ti­dis­ci­pli­nar, con­sti­tui fer­ra­men­ta muito mais efe­ti­va para aferir a capaci­dade do con­de­na­do de adap­tar-se ou não a regime menos rig­oroso do que uma con­statação de boa con­du­ta carcerária com­pro­va­da ape­nas pelo dire­tor do esta­b­elec­i­men­to, tal qual é pre­vis­to pela leg­is­lação vigente”, argu­men­tou o rela­tor.

Ressocialização

A dep­uta­da Eri­ka Kokay (PT-DF) criti­cou a aprovação da matéria. Segun­do ela, as saí­das tem­porárias são um proces­so de resso­cial­iza­ção, é a for­ma da lei asse­gu­rar que a pes­soa este­ja apta ao con­vívio da sociedade, pas­san­do por uma pro­va.

“O que são as saí­das tem­porárias? Primeiro, elas só são dev­i­das a quem está em regime semi­aber­to. Por­tan­to, as pes­soas que têm dire­ito à saí­da tem­porária já estão na semi­liber­dade. Elas já estão em con­vívio com a sociedade. Elas já podem sair o dia inteiro e ape­nas dormir den­tro da unidade pri­sion­al.

Edição: Aline Leal

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