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Caso Henry: Monique Medeiros está novamente presa

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Mãe do menino deve ir para o Batalhão Especial Prisional, em Niterói


Pub­li­ca­do em 29/06/2022 — 10:11 Por Cristi­na Indio do Brasil — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

Audiode­scrição:

A pro­fes­so­ra Monique Medeiros da Cos­ta e Sil­va, acu­sa­da da morte do fil­ho Hen­ry Borel jun­ta­mente com o ex-vereador Jairo Souza dos San­tos Júnior, o Dr. Jair­in­ho, está pre­sa na 16ª DP, na Bar­ra da Tiju­ca, zona oeste do Rio, de onde será lev­a­da ain­da hoje para o Insti­tu­to Médi­co Legal (IML) para exam­es de entra­da no sis­tema pri­sion­al do Rio. O ex-vereador era com­pan­heiro de Monique à época da morte do meni­no, em 8 de março de 2021.

Do IML, Monique será encam­in­ha­da para o Insti­tu­to Penal Oscar Steven­son, em Ben­fi­ca, na zona norte, onde deve pas­sar por audiên­cia de custó­dia. Em segui­da, vai ser trans­feri­da para o Batal­hão Espe­cial Pri­sion­al (BEP) em Niterói, na região met­ro­pol­i­tana do Rio, onde deve per­manecer, por decisão da Justiça, até que sejam apu­radas as supostas ameaças que ale­gou ter rece­bido no presí­dio onde esta­va antes de ser autor­iza­da a prisão domi­cil­iar.

O retorno de Monique ao sis­tema pri­sion­al foi uma decisão da 7ª Câmara Crim­i­nal do Tri­bunal de Justiça do Rio (TJRJ), que aca­tou pedi­do do Min­istério Públi­co do Esta­do con­te­s­tando a decisão da 2ª Vara Crim­i­nal do Rio, no dia 5 de abril, que autor­i­zou a trans­fer­ên­cia da pro­fes­so­ra para prisão domi­cil­iar, em endereço não con­heci­do, por causa das supostas ameaças.

No despa­cho de retorno ao presí­dio, o desem­bar­gador Joaquim Domin­gos de Almei­da Neto, rela­tor do proces­so, disse que por estar em local sig­iloso a fis­cal­iza­ção pelo Min­istério Públi­co fica prej­u­di­ca­da, como tam­bém a segu­rança da inte­gri­dade de Monique pelo Esta­do.

“Assim, em sen­ti­do diame­tral­mente opos­to ao que a mag­istra­da expôs na decisão, o con­tex­to dos autos não apre­sen­ta a garan­tia necessária e sufi­ciente para a supressão da medi­da restri­ti­va máx­i­ma, não sendo min­i­ma­mente recomendáv­el, por insu­fi­ciente e inefi­caz à espé­cie, a manutença da imposição da medi­da caute­lar com mon­i­tora­men­to eletrôni­co”, obser­vou o desem­bar­gador.

Para o mag­istra­do, a decisão de primeira instân­cia con­cedeu liber­dade sem deter­mi­nação de alvará de soltura e sem com­pro­vação das ameaças ale­gadas pela defe­sa de Monique para a con­cessão da medi­da. Joaquim Domin­gos de Almei­da Neto desta­cou que a ré responde por homicí­dio prat­i­ca­do com tor­tu­ra, haven­do, no caso, vio­lên­cia extrema­da, sendo um crime hedion­do.

“Con­sideran­do que estran­hamente não foi expe­di­do alvará de soltura, e sim ‘ordem de lib­er­ação’ para endereço sig­iloso, deter­mi­na-se a ime­di­a­ta expe­dição de ofí­cio para que a mag­istra­da de piso prov­i­den­cie a cap­tura incon­ti­nente da recor­ri­da e sua recon­dução à enx­ovia”, con­cluiu no tex­to.

O desem­bar­gador apon­tou a existên­cia de uma “quimera jurídi­ca” no caso, por não poder se con­fundir prisão domi­cil­iar com mon­i­tora­men­to eletrôni­ca, em situ­ação tida como híbri­da.

“Impor­tante ressaltar que a decisão que decre­tou a prisão pre­ven­ti­va da recor­ri­da e do cor­réu está pau­ta­da em argu­men­tação legal, com fun­da­men­tos con­cre­tos e coer­entes e com abso­lu­ta per­t­inên­cia aos motivos que jus­ti­fi­cam a manutenção da prisão pre­ven­ti­va esgas­tu­lar, não se afig­u­ran­do sufi­ciente e ade­qua­do a adoção de qual­quer das medi­das sub­sti­tu­ti­vas, mais bran­das”, afir­mou.

A defe­sa de Monique foi procu­ra­da, mas não se man­i­festou até a pub­li­cação des­ta matéria.

Edição: Graça Adju­to

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