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Conselhos tutelares: balanço indica mais de 10% de aumento nos votos

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Dados ainda são preliminares, mas revelam maior participação social


Pub­li­ca­do em 01/10/2023 — 21:58 Por Daniel­la Almei­da — Brasília

O Min­istério dos Dire­itos Humanos e da Cidada­nia divul­gou, na noite deste domin­go (1°), o segun­do bole­tim sobre as eleições dos con­sel­heiros tute­lar munic­i­pais de 2023. Os dados indicam uma tendên­cia ger­al de aumen­to no número de votos nas urnas eletrôni­cas. No momen­to da pub­li­cação, a maio­r­ia dos municí­pios ain­da esta­va com as apu­rações em cur­so e o esta­do do Rio de Janeiro sequer tin­ha começa­do a repas­sar os dados das apu­rações munic­i­pais.

O secretário Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente do MDHC, Cláu­dio Augus­to Vieira da Sil­va, comen­tou o resul­ta­do pos­i­ti­vo da eleição unifi­ca­da, com o reforço do gov­er­no fed­er­al para mostrar a importân­cia do tra­bal­ho dos con­sel­heiros tute­lares na defe­sa dos dire­itos das cri­anças e dos ado­les­centes.

“Parece que o aumen­to vai ser sem­pre supe­ri­or a 10%. E isso cor­re­sponde com a expec­ta­ti­va de uma eleição fac­ul­ta­ti­va, de uma eleição para um órgão que nem todas as pes­soas ain­da com­preen­dem a importân­cia e o fun­ciona­men­to dele. E jus­ti­fi­ca todo esse esforço feito e que está se com­pro­van­do com a par­tic­i­pação da sociedade.”

O secretário lem­brou ain­da que o domin­go foi mar­ca­do por chu­vas fortes, em muitos locais do Brasil. “Isso tam­bém, claro, atra­pal­ha um pouco a par­tic­i­pação fac­ul­ta­ti­va do eleitor ou da eleito­ra”.

De acor­do com o bal­anço par­cial do MDHC, até 19h40, o municí­pio de Joinville (SC), teve o maior aumen­to no com­parec­i­men­to (50%) nas seções eleitorais. Em 2019, na últi­ma eleição deste tipo na cidade catari­nense, foram reg­istra­dos 12.684 votos e, neste ano, foram 18.646.

A apu­ração par­cial nos municí­pios, real­iza­da por aplica­ti­vo, apon­ta tam­bém que a primeira cap­i­tal a con­cluir apu­ração foi Pal­mas (TO), às 18h26, com o total  23.743 votos, cor­re­spon­dentes a 14% do eleitora­do. Com isso, na cidade, o aumen­to do números de eleitores é de mais de 10%, em relação a 2019.

A primeira local­i­dade a ter os dados con­sol­i­da­dos foi a ilha de Fer­nan­do de Noron­ha, dis­tri­to de Per­nam­bu­co, com 347 votos, cor­re­spon­dentes a 11% do eleitora­do. O dobro de par­tic­i­pação, quan­do com­para­da a 2019.

Problemas

O secretário Cláu­dio Vieira adiantou que o MDHC tra­bal­hará para que as novas eleições em municí­pios que reg­is­traram prob­le­mas neste domin­go ocor­ram em data úni­ca nova­mente, a ser defini­da, antes, porém, das poss­es nos con­sel­hos tute­lares munic­i­pais, pre­vis­tas para 10 de janeiro de 2024, com mandatos de qua­tro anos.

Em entre­vista cole­ti­va, o mem­bro aux­il­iar da Comis­são da Infân­cia, Juven­tude e Edu­cação do Con­sel­ho Nacional do Min­istério Públi­co e pro­mo­tor de justiça do Min­istério Públi­co de San­ta Cata­ri­na, João Luiz de Car­val­ho Bote­ga, comen­tou a situ­ação dos três municí­pios onde o eleitor não votou, pois ocor­reu a eleição indi­re­ta irreg­u­lar: Uber­lân­dia (MG), Rio Largo (AL) e San­tana do Ipanane­ma (AL). Nes­sas local­i­dades, hou­ve denún­cias de que vereadores e até mem­bros dos con­sel­hos tute­lar munic­i­pais escol­her­am os novos con­sel­heiros, o que é veta­do pelo Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA) e pela res­olução 231, do Con­sel­ho Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente (Conan­da).

O pro­mo­tor desta­cou que a con­fir­mação de irreg­u­lar­i­dades como abu­sos do uso da máquina públi­ca, do poder reli­gioso, de poder políti­co e/ou poder econômi­co, pode acar­retar na per­da da vaga no cole­gia­do munic­i­pal. “A pop­u­lação deve denun­ciar ess­es fatos, tan­to para o Min­istério Públi­co, quan­to para a Comis­são Espe­cial do Proces­so de Escol­ha, no municí­pio. Todas as con­du­tas vedadas serão apu­radas, e caso se com­pro­ve que este can­dida­to se ben­efi­ciou, que prati­cou uma con­du­ta veda­da, poderá ter sua can­di­datu­ra cas­sa­da, porque se con­sid­era que ele não tem idonei­dade moral para ocu­par um car­go tão impor­tante, que é ser con­sel­heiro tute­lar, que está lá na lin­ha de frente no atendi­men­to de cri­anças e ado­les­centes”.

O pro­mo­tor catari­nense esclare­ceu, ain­da, que de for­ma inédi­ta, a res­olução do Conan­da ain­da esta­b­elece que o can­dida­to respon­derá pelos exces­sos dos seus apoiadores. “É um dev­er do can­dida­to ori­en­tar os seus apoiadores para que não cometam as infrações pre­vis­tas na res­olução”.

Edição: Juliana Cézar Nunes

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