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Missão de Conselho Tutelar é olhar para direitos de crianças

Repro­dução: © Paulo Pinto/Agência Brasil

Secretário diz que toda pauta fora disso não é atribuição do conselho


Pub­li­ca­do em 02/10/2023 — 08:31 Por Daniel­la Almei­da — Repórter da Agên­cia Brasil — Brasília

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O secretário Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente, do Min­istério dos Dire­itos Humanos e da Cidada­nia (MDHC), Cláu­dio Augus­to Vieira, comen­tou, na noite desse domin­go (1º), a mobi­liza­ção — nas redes soci­ais — para chamar a pop­u­lação para votar nas eleições para con­sel­heiros tute­lares em todo o Brasil.

O pleito foi mar­ca­do pela polar­iza­ção entre can­didatos e eleitores con­ser­vadores e pro­gres­sis­tas nas últi­mas sem­anas. Abu­sos reli­giosos foram alvo do Min­istério Públi­co Fed­er­al, no Rio de Janeiro.

Segun­do Cláu­dio, a veic­u­lação de infor­mações fal­sas não é função dos con­sel­heiros tute­lares. “O Con­sel­ho Tute­lar tem uma úni­ca mis­são, cuidar, fis­calizar e olhar para a cri­ança e para os dire­itos das cri­anças e dos ado­les­centes. Toda pau­ta fora dis­so não é tare­fa do con­sel­ho tute­lar”, acen­tu­ou.

Ele afir­mou que o MDHC perce­beu a movi­men­tação que abor­dou pau­tas não rela­cionadas à atu­ação do Con­sel­ho Tute­lar, “Infe­liz­mente essas coisas vão ocor­ren­do”, lamen­tou.

“Ele [o con­sel­ho tute­lar] é o órgão prin­ci­pal para o cuida­do, o tra­bal­ho pre­lim­i­nar, a por­ta de entra­da para a pro­teção aos dire­itos de cri­anças e ado­les­centes. Con­sel­ho tute­lar é isso. Fora dis­so não se está falan­do mais de ação de con­sel­ho tute­lar”, frisou o secretário Cláu­dio Vieira.

Ele entende que alguns can­didatos a con­sel­heiros não enten­der­am muito bem o papel a ser desem­pen­hado e a função dos con­sel­hos tute­lares, definidos no Estatu­to da Cri­ança e do Ado­les­cente (ECA). Mas, acred­i­ta que o país cam­in­ha para um entendi­men­to maior dessas questões.

“Esse proces­so nacional­iza­do vai fazen­do essa depu­ração necessária para o entendi­men­to das atribuições desse órgão tão impor­tante, que o Estatu­to da Cri­ança e Ado­les­cente criou, no sen­ti­do da munic­i­pal­iza­ção e da descen­tral­iza­ção das políti­cas de atendi­men­to dos ado­les­centes. E, com o tem­po, com os anos, com os dias pas­san­do, nós vamos superan­do essas difi­cul­dades, que já foram muito maiores”, frisou.

No domin­go, o min­istro dos Dire­itos Humanos e da Cidada­nia, Sil­vio Almei­da, ao votar em São Paulo, disse que o min­istério respon­s­abi­lizará os con­sel­heiros que se dis­tan­cia­rem da mis­são que dev­e­ri­am cumprir. “Eles são fun­cionários, agentes públi­cos e devem ser val­oriza­dos por isso, mas tam­bém têm que ter a respon­s­abil­i­dade que têm os servi­dores públi­cos. O Con­sel­ho Tute­lar não serve para se faz­er pros­elit­ismo, nem políti­co, nem reli­gioso. Sim­ples­mente, [deve] ter em mente, como obje­ti­vo, o cuida­do de cri­anças e ado­les­centes, con­forme deter­mi­na a lei”, reforçou.

Abusos vetados

A res­olução n° 232, do Con­sel­ho Nacional dos Dire­itos da Cri­ança e do Ado­les­cente (Conan­da), pub­li­ca­da em dezem­bro de 2022, que foi empre­ga­da pela primeira vez nas eleições de con­sel­heiros deste ano, esta­b­ele­ceu  como con­du­tas proibidas na cam­pan­ha para con­sel­heiros os abu­sos de poder políti­co, econômi­co e reli­gioso.

O mem­bro aux­il­iar da Comis­são da Infân­cia, Juven­tude e Edu­cação do Con­sel­ho Nacional do Min­istério Públi­co (CNMP) e pro­mo­tor de justiça do Min­istério Públi­co de San­ta Cata­ri­na, João Luiz de Car­val­ho Bote­ga, desta­cou que as con­du­tas proibidas dev­erão ser denun­ci­adas ao Con­sel­ho de Dire­itos Humanos munic­i­pal e ao Min­istério Públi­co ou ao sis­tema judi­ciário.

“O impor­tante é que uma denún­cia deve vir acom­pan­ha­da de provas para que os con­sel­hos pos­sam tomar as decisões per­ti­nentes. Não é só de ouvir falar, tem que ter um con­jun­to de provas porque são coisas muito graves. Por exem­p­lo, abu­so de poder econômi­co, abu­so de dis­cur­so religioso…são coisas fora do âmbito da ativi­dade do Con­sel­ho Tute­lar”, esclare­ceu o pro­mo­tor.

A res­olução do Conan­da pre­vê ain­da que, se com­pro­vadas as denún­cias, mes­mo após ser garan­ti­do o dire­ito de ampla defe­sa, os con­sel­heiros eleitos com irreg­u­lar­i­dades poderão ser afas­ta­dos dos car­gos.

Edição: Kle­ber Sam­paio

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