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Missão de Conselho Tutelar é olhar para direitos de crianças

Repro­du­ção: © Pau­lo Pinto/Agência Bra­sil

Secretário diz que toda pauta fora disso não é atribuição do conselho


Publi­ca­do em 02/10/2023 — 08:31 Por Dani­el­la Almei­da — Repór­ter da Agên­cia Bra­sil — Bra­sí­lia

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O secre­tá­rio Naci­o­nal dos Direi­tos da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te, do Minis­té­rio dos Direi­tos Huma­nos e da Cida­da­nia (MDHC), Cláu­dio Augus­to Viei­ra, comen­tou, na noi­te des­se domin­go (1º), a mobi­li­za­ção — nas redes soci­ais — para cha­mar a popu­la­ção para votar nas elei­ções para con­se­lhei­ros tute­la­res em todo o Bra­sil.

O plei­to foi mar­ca­do pela pola­ri­za­ção entre can­di­da­tos e elei­to­res con­ser­va­do­res e pro­gres­sis­tas nas últi­mas sema­nas. Abu­sos reli­gi­o­sos foram alvo do Minis­té­rio Públi­co Fede­ral, no Rio de Janei­ro.

Segun­do Cláu­dio, a vei­cu­la­ção de infor­ma­ções fal­sas não é fun­ção dos con­se­lhei­ros tute­la­res. “O Con­se­lho Tute­lar tem uma úni­ca mis­são, cui­dar, fis­ca­li­zar e olhar para a cri­an­ça e para os direi­tos das cri­an­ças e dos ado­les­cen­tes. Toda pau­ta fora dis­so não é tare­fa do con­se­lho tute­lar”, acen­tu­ou.

Ele afir­mou que o MDHC per­ce­beu a movi­men­ta­ção que abor­dou pau­tas não rela­ci­o­na­das à atu­a­ção do Con­se­lho Tute­lar, “Infe­liz­men­te essas coi­sas vão ocor­ren­do”, lamen­tou.

“Ele [o con­se­lho tute­lar] é o órgão prin­ci­pal para o cui­da­do, o tra­ba­lho pre­li­mi­nar, a por­ta de entra­da para a pro­te­ção aos direi­tos de cri­an­ças e ado­les­cen­tes. Con­se­lho tute­lar é isso. Fora dis­so não se está falan­do mais de ação de con­se­lho tute­lar”, fri­sou o secre­tá­rio Cláu­dio Viei­ra.

Ele enten­de que alguns can­di­da­tos a con­se­lhei­ros não enten­de­ram mui­to bem o papel a ser desem­pe­nha­do e a fun­ção dos con­se­lhos tute­la­res, defi­ni­dos no Esta­tu­to da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te (ECA). Mas, acre­di­ta que o país cami­nha para um enten­di­men­to mai­or des­sas ques­tões.

“Esse pro­ces­so naci­o­na­li­za­do vai fazen­do essa depu­ra­ção neces­sá­ria para o enten­di­men­to das atri­bui­ções des­se órgão tão impor­tan­te, que o Esta­tu­to da Cri­an­ça e Ado­les­cen­te cri­ou, no sen­ti­do da muni­ci­pa­li­za­ção e da des­cen­tra­li­za­ção das polí­ti­cas de aten­di­men­to dos ado­les­cen­tes. E, com o tem­po, com os anos, com os dias pas­san­do, nós vamos supe­ran­do essas difi­cul­da­des, que já foram mui­to mai­o­res”, fri­sou.

No domin­go, o minis­tro dos Direi­tos Huma­nos e da Cida­da­nia, Sil­vio Almei­da, ao votar em São Pau­lo, dis­se que o minis­té­rio res­pon­sa­bi­li­za­rá os con­se­lhei­ros que se dis­tan­ci­a­rem da mis­são que deve­ri­am cum­prir. “Eles são fun­ci­o­ná­ri­os, agen­tes públi­cos e devem ser valo­ri­za­dos por isso, mas tam­bém têm que ter a res­pon­sa­bi­li­da­de que têm os ser­vi­do­res públi­cos. O Con­se­lho Tute­lar não ser­ve para se fazer pro­se­li­tis­mo, nem polí­ti­co, nem reli­gi­o­so. Sim­ples­men­te, [deve] ter em men­te, como obje­ti­vo, o cui­da­do de cri­an­ças e ado­les­cen­tes, con­for­me deter­mi­na a lei”, refor­çou.

Abusos vetados

A reso­lu­ção n° 232, do Con­se­lho Naci­o­nal dos Direi­tos da Cri­an­ça e do Ado­les­cen­te (Conan­da), publi­ca­da em dezem­bro de 2022, que foi empre­ga­da pela pri­mei­ra vez nas elei­ções de con­se­lhei­ros des­te ano, esta­be­le­ceu  como con­du­tas proi­bi­das na cam­pa­nha para con­se­lhei­ros os abu­sos de poder polí­ti­co, econô­mi­co e reli­gi­o­so.

O mem­bro auxi­li­ar da Comis­são da Infân­cia, Juven­tu­de e Edu­ca­ção do Con­se­lho Naci­o­nal do Minis­té­rio Públi­co (CNMP) e pro­mo­tor de jus­ti­ça do Minis­té­rio Públi­co de San­ta Cata­ri­na, João Luiz de Car­va­lho Bote­ga, des­ta­cou que as con­du­tas proi­bi­das deve­rão ser denun­ci­a­das ao Con­se­lho de Direi­tos Huma­nos muni­ci­pal e ao Minis­té­rio Públi­co ou ao sis­te­ma judi­ciá­rio.

“O impor­tan­te é que uma denún­cia deve vir acom­pa­nha­da de pro­vas para que os con­se­lhos pos­sam tomar as deci­sões per­ti­nen­tes. Não é só de ouvir falar, tem que ter um con­jun­to de pro­vas por­que são coi­sas mui­to gra­ves. Por exem­plo, abu­so de poder econô­mi­co, abu­so de dis­cur­so religioso…são coi­sas fora do âmbi­to da ati­vi­da­de do Con­se­lho Tute­lar”, escla­re­ceu o pro­mo­tor.

A reso­lu­ção do Conan­da pre­vê ain­da que, se com­pro­va­das as denún­ci­as, mes­mo após ser garan­ti­do o direi­to de ampla defe­sa, os con­se­lhei­ros elei­tos com irre­gu­la­ri­da­des pode­rão ser afas­ta­dos dos car­gos.

Edi­ção: Kle­ber Sam­paio

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