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Covid-19: governador determina suspensão geral das atividades no RS

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© Felipe Dal­la Valle/Palácio Pira­ti­ni (Repro­dução)

Medida entrou em vigor neste sábado e vai até 1º de março


Pub­li­ca­do em 20/02/2021 — 10:47 Por Agên­cia Brasil* — Brasília

A par­tir deste sába­do (20) até o dia 1º de março, o Rio Grande do Sul está sob sus­pen­são ger­al das ativi­dades, das 22h às 5h. Decre­to com a medi­da foi pub­li­ca­do, hoje, em edição extra Diário Ofi­cial do Esta­do. Com 11 regiões em ban­deira pre­ta, que sig­nifi­ca “nív­el altís­si­mo” em relação à veloci­dade de trans­mis­são do novo coro­n­avírus (covid-19) e capaci­dade hos­pi­ta­lar, a medi­da, segun­do o gov­er­no do esta­do, é um pata­mar ain­da não reg­istra­do des­de o iní­cio da pan­demia, con­forme o mod­e­lo de Dis­tan­ci­a­men­to Con­tro­la­do.

O obje­ti­vo da ban­deira pre­ta é sinalizar o aler­ta máx­i­mo e reforçar o cumpri­men­to dos pro­to­co­los e das regras san­itárias. “Não é o mes­mo que dec­re­tar lock­down, medi­da mais extrema que foi ado­ta­da em alguns esta­dos e em out­ros país­es. No entan­to, diante da gravi­dade da situ­ação, o gov­er­no do esta­do decre­tou a sus­pen­são ger­al das ativi­dades.

As regiões de Canoas, Capão da Canoa, Cax­i­as do Sul, Erechim, Lajea­do, Novo Ham­bur­go, Palmeira das Mis­sões, Pas­so Fun­do, Por­to Ale­gre, San­ta Cruz do Sul e Taquara estão sob esta clas­si­fi­cação. As out­ras dez regiões com covid-19 estão em ban­deira ver­mel­ha.

“Pos­so afir­mar, sem dúvi­da nen­hu­ma, que é o pior momen­to que enfrenta­mos, e não imag­iná­va­mos que enfrentaríamos um momen­to como este depois das duas primeiras ondas que tive­mos”, disse o gov­er­nador Eduar­do Leite ao divul­gar o mapa pre­lim­i­nar da 42ª roda­da do Dis­tan­ci­a­men­to Con­tro­la­do.

Bandeira preta: o que muda

A edu­cação infan­til em crech­es e pré-esco­las, o Ensi­no Fun­da­men­tal, de anos ini­ci­ais e finais, o Ensi­no Médio e Téc­ni­co e o Ensi­no Supe­ri­or (incluin­do grad­u­ação e pós-grad­u­ação) só podem ocor­rer de for­ma remo­ta.

O ensi­no pres­en­cial é per­mi­ti­do, com restrições, atendi­men­to indi­vid­u­al­iza­do e sob agen­da­men­to, ape­nas para ativi­dades práti­cas essen­ci­ais para con­clusão de cur­so de Ensi­no Médio Téc­ni­co con­comi­tante e sub­se­quente, Ensi­no Supe­ri­or e pós-grad­u­ação da área da saúde (pesquisa, está­gio cur­ric­u­lar obri­gatório, lab­o­ratórios e plan­tão), e Ensi­no Médio Téc­ni­co sub­se­quente, Ensi­no Supe­ri­or e pós-grad­u­ação (somente ativi­dades práti­cas essen­ci­ais para con­clusão de cur­so: pesquisa, está­gio cur­ric­u­lar obri­gatório, lab­o­ratórios e plan­tão).

No serviço públi­co, ape­nas áreas da saúde, segu­rança, ordem públi­ca e ativi­dades de fis­cal­iza­ção atu­am com 100% das equipes. Demais serviços atu­am com no máx­i­mo 25% dos tra­bal­hadores pres­en­cial­mente.

Serviços essen­ci­ais à manutenção da vida, como assistên­cia à saúde humana e assistên­cia social, seguem operan­do com 100% dos tra­bal­hadores e atendi­men­to pres­en­cial.

Nos serviços em ger­al, restau­rantes (à la carte ou com pra­to feito) podem fun­cionar ape­nas com tele-entre­ga e pague e leve, e 25% da equipe de tra­bal­hadores. Essa definição tam­bém vale para lan­chonetes, lancherias e bares. Salões de cabeleireiro e bar­beiro per­manecem fecha­dos, assim como serviços domés­ti­cos.

O comér­cio ata­cadista e vare­jista de itens essen­ci­ais, seja na rua ou em cen­tros com­er­ci­ais e shop­pings, pode fun­cionar de for­ma pres­en­cial, mas com restrições.

Equipes de no máx­i­mo 25% dos tra­bal­hadores são per­mi­ti­das. O comér­cio de veícu­los, o comér­cio ata­cadista e vare­jista não essen­ci­ais, tan­to de rua como em cen­tros com­er­ci­ais e shop­pings, ficam fecha­dos.

Cur­sos de dança, músi­ca, idiomas e esportes tam­bém não têm per­mis­são para fun­cionar pres­en­cial­mente.

No laz­er, ficam proibidos de atu­ar par­ques temáti­cos, zoológi­cos, teatros, auditórios, casas de espetácu­los e shows, cir­cos, cin­e­mas e bib­liote­cas. Demais tipos de even­tos, seja em ambi­ente fecha­do ou aber­to, não devem ocor­rer.

Acad­e­mias, cen­tros de treina­men­to, quadras, clubes soci­ais e esportivos tam­bém devem per­manecer fecha­dos.

Todas as áreas comuns de laz­er dos con­domínios devem per­manecer fechadas, incluin­do acad­e­mias.

Locais públi­cos aber­tos, como par­ques, praças, faixa de areia e mar, devem ser uti­liza­dos somente para cir­cu­lação, respeita­do o dis­tan­ci­a­men­to inter­pes­soal e o uso obri­gatório e cor­re­to de más­caras. É proibi­da a per­manên­cia ness­es locais.

Mis­sas e serviços reli­giosos podem oper­ar sem atendi­men­to ao públi­co, com 25% dos tra­bal­hadores, para cap­tação de áudio e vídeo das cel­e­brações.

Ban­cos, lotéri­c­as e sim­i­lares podem realizar atendi­men­to indi­vid­ual, sob agen­da­men­to, com 50% dos fun­cionários.

No trans­porte cole­ti­vo munic­i­pal e met­ro­pol­i­tano de pas­sageiros, é per­mi­ti­do ocu­par 50% da capaci­dade total do veícu­lo, com janelas aber­tas.

*Com infor­mações do gov­er­no do Rio Grande do Sul

Edição: Aécio Ama­do

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