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Senado aprova PL Antifacção com penas que podem chegar a 120 anos

Projeto foi aprovado por unanimidade

Agên­cia Brasil*
Pub­li­ca­do em 11/12/2025 — 06:35
Brasília
CPI do Crime Organizado (CPICRIME) realiza reunião para ouvir dois convidados. Os depoimentos colaboram com as investigações em andamento sobre o avanço do crime organizado no país. A finalidade da comissão é apurar a atuação, expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro, em especial de facções e milícias, de modo a permitir a identificação de soluções adequadas para o seu combate, especialmente por meio do aperfeiçoamento da legislação atualmente em vigor. Mesa: relator da CPICRIME, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Repro­dução: © Ger­al­do Magela/Agência Sena­do

O plenário do Sena­do aprovou nes­sa quar­ta-feira (10), por una­n­im­i­dade, o pro­je­to que cria um novo mar­co legal para o enfrenta­men­to ao crime orga­ni­za­do no país. O tex­to refor­mu­la a pro­pos­ta aprova­da pela Câmara, em novem­bro. A ver­são do rela­tor, senador Alessan­dro Vieira (MDB-SE), ao PL 5.582/2025, do Poder Exec­u­ti­vo, retor­na para análise dos dep­uta­dos. 

Con­heci­do como PL Antifacção, o tex­to, que pas­sou tam­bém nes­sa quar­ta pela Comis­são de Con­sti­tu­ição e Justiça (CCJ), aumen­ta as penas para inte­grantes de gru­pos crim­i­nosos: líderes podem rece­ber con­de­nações de até 60 anos, com pre­visão de aumen­to de penas em casos especí­fi­cos para até 120 anos, segun­do o rela­tor. O pro­je­to tam­bém tor­na mais rígi­das as regras de pro­gressão de regime e deter­mi­na que chefes de facções e milí­cias pri­vadas cumpram pena obri­ga­to­ri­a­mente em presí­dios fed­erais de segu­rança máx­i­ma.

Alessan­dro expli­cou que seu pare­cer bus­cou apri­morar o mod­e­lo de com­bate a facções e milí­cias que exercem con­t­role arma­do sobre ter­ritórios, intim­i­dam comu­nidades e limi­tam a pre­sença do Esta­do. O rela­tor afir­mou ter sido pres­sion­a­do pelo lob­by de diver­sos setores como o de cor­po­rações, da acad­e­mia, dos tri­bunais e dos min­istérios públi­cos:

O lob­by que não teve aces­so a esta Casa, sob o pon­to de vista estru­tu­ra­do, foi o das víti­mas, foi o da pop­u­lação que fica diu­tur­na­mente à mer­cê do domínio de facções e milí­cias.  É em hom­e­nagem a essas, que não podem aqui acionar lob­bies, que a gente faz o tra­bal­ho que faz aqui — disse.

Terrorismo

O rela­tor removeu do pro­je­to a tip­i­fi­cação do crime de “domínio social estru­tu­ra­do”, incluí­da pela Câmara para inte­grantes de facções, milí­cias ou para­mil­itares que con­tro­lam ter­ritórios. Vieira con­sider­ou que o con­ceito era amp­lo e pouco pre­ciso, abrindo margem para dis­torções.

Durante a votação em plenário, senadores da oposição defend­er­am que o pro­je­to equiparasse as ações de facções e milí­cias ao crime de ter­ror­is­mo. Uma emen­da apre­sen­ta­da pelo senador Eduar­do Girão (Novo-CE) com esse obje­ti­vo, porém, foi rejeita­da pela maio­r­ia dos senadores.

O senador Car­los Port­in­ho (PL-RJ) afir­mou que ess­es gru­pos agem de for­ma a espal­har pâni­co e restringir o dire­ito de ir e vir de toda a comu­nidade.

Ban­di­dos e nar­co­traf­i­cantes que usam drones para jog­ar granadas a esmo, den­tro de comu­nidades onde a polí­cia, está subindo. Esse ato é o quê? Bom­bas lançadas por drones, granadas. Isso é ter­ror­is­mo puro, disse o senador, ao defend­er que facções e milí­cias que ado­tam esse tipo de con­du­ta sejam enquadra­dos na leg­is­lação antiter­ror­is­mo.

O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a mudança, dizen­do que a intenção for­mal das orga­ni­za­ções não muda o impacto de suas ações sobre a sociedade. “Mes­mo que orga­ni­za­ções crim­i­nosas não ten­ham esse obje­ti­vo, o efeito final é o mes­mo”, declar­ou.

O senador Eduar­do Girão (Novo-CE) defend­eu que o Con­gres­so recon­heça explici­ta­mente a gravi­dade dess­es crimes.

Ter­ror­is­mo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acon­te­cen­do no Brasil é ter­ror­is­mo, disse.

Em respos­ta, Alessan­dro Vieira argu­men­tou que a definição téc­ni­ca de ter­ror­is­mo não se apli­ca aos gru­pos que atu­am no país, desta­can­do que o ter­ror­is­mo tem moti­vação políti­ca, ide­ológ­i­ca ou reli­giosa. O rela­tor afir­mou que, ape­sar de pro­duzir sen­sação de ter­ror, a atu­ação dessas orga­ni­za­ções visa ape­nas pro­te­ger ativi­dades ilíc­i­tas e não pres­sion­ar gov­er­nos ou pop­u­lações por obje­tivos políti­cos. O senador lem­brou que o enquadra­men­to de um grupo como ter­ror­ista pode jus­ti­ficar ações mil­itares e sanções exter­nas con­tra o país.

Por mais que a sen­sação de ter­ror seja uma con­se­quên­cia nat­ur­al da ação das orga­ni­za­ções crim­i­nosas, isso não as faz orga­ni­za­ções ter­ror­is­tas. Não há nen­hum bene­fí­cio para o Brasil em recon­hecer o Coman­do Ver­mel­ho, o PCC ou qual­quer out­ra facção como ter­ror­ista, afir­mou.

Atualização da lei existente

Uma das prin­ci­pais mudanças de Vieira foi a opção de atu­alizar a Lei das Orga­ni­za­ções Crim­i­nosas, e não cri­ar uma leg­is­lação para­lela, abor­dagem que pode­ria ger­ar ques­tion­a­men­tos e ben­e­fi­ciar con­de­na­dos.

O rela­tor tam­bém suprim­iu dis­pos­i­tivos aprova­dos pelos dep­uta­dos que, de acor­do com sua avali­ação téc­ni­ca, violavam a Con­sti­tu­ição, como: a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para pre­sos pro­visórios, tipos penais con­sid­er­a­dos vagos e regras que enfraque­ce­ri­am garan­tias proces­suais.

Punições mais altas

O pare­cer endurece penas para inte­grantes, finan­ciadores e líderes de facções e milí­cias. Homicí­dios cometi­dos por mem­bros dess­es gru­pos pas­sam a ter pena de 20 a 40 anos.

O pro­je­to define como facção crim­i­nosa qual­quer orga­ni­za­ção que dis­pute ou con­t­role ter­ritórios ou atue em mais de um esta­do. Inte­grar ou finan­ciar ess­es gru­pos pas­sa a ser punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem ocu­pa posição de coman­do, a pena pode ser dobra­da e chegar a 60 anos.

Além dis­so, o rela­tor incluiu novas situ­ações que per­mitem ampli­ar as punições, tan­to para líderes quan­to para mem­bros de facções, milí­cias ou out­ras orga­ni­za­ções crim­i­nosas, poden­do ele­var a con­de­nação máx­i­ma para até 120 anos.

Progressão de regime mais rígida

O Sena­do esta­b­ele­ceu critérios mais severos para pro­gressão:

con­de­na­dos por crimes hedion­dos devem cumprir o mín­i­mo de 70% da pena no regime fecha­do;

inte­grantes de facções ou milí­cias pre­cisam cumprir 75% a 85%, depen­den­do das cir­cun­stân­cias;

rein­ci­dentes podem ter per­centu­ais ain­da maiores.

Inteligência e investigação: dados, infiltração e escutas

O tex­to atu­al­iza instru­men­tos de inves­ti­gação, per­mitin­do: escu­tas ambi­en­tais e mon­i­tora­men­to por soft­wares espe­ci­ais, com autor­iza­ção judi­cial; aces­so mais rápi­do a dados de inves­ti­ga­dos em hipóte­ses pre­vis­tas em lei; pedi­dos emer­gen­ci­ais de infor­mações, sem ordem judi­cial, quan­do hou­ver risco à vida de alguém; inter­cep­tações tele­fôni­cas acel­er­adas, com autor­iza­ção de até cin­co dias e ren­o­vação pos­sív­el.

O rela­tor tam­bém resta­b­ele­ceu a pos­si­bil­i­dade de dela­tores atu­arem como infil­tra­dos — pro­pos­ta orig­i­nal do gov­er­no que havia sido reti­ra­da no relatório da Câmara.

Integração institucional e banco de dados nacional

O pro­je­to for­mal­iza as Forças Integradas de Com­bate ao Crime Orga­ni­za­do (Fic­cos), que reúnem polí­cias e órgãos de inves­ti­gação. Além da Polí­cia Fed­er­al (PF) e das polí­cias estad­u­ais, poderão par­tic­i­par o Min­istério Públi­co, Con­sel­ho de Con­t­role de Ativi­dades Finan­ceiras (Coaf), a Agên­cia Brasileira de Inteligên­cia (Abin), Recei­ta Fed­er­al e o Ban­co Cen­tral.

A pro­pos­ta tam­bém cria um cadas­tro nacional de inte­grantes e empre­sas lig­adas a orga­ni­za­ções crim­i­nosas, que dev­erá ser repli­ca­do pelos esta­dos.

Monitoramento no sistema prisional e visitas

O tex­to pre­vê o mon­i­tora­men­to de con­ver­sas e vis­i­tas a pre­sos lig­a­dos a facções, mas man­tém a invi­o­la­bil­i­dade entre advo­ga­dos e clientes, sal­vo em decisão judi­cial especí­fi­ca.

Pes­soas con­de­nadas por crimes pre­vis­tos na Lei de Orga­ni­za­ções Crim­i­nosas não terão dire­ito à visi­ta ínti­ma.

Financiamento: nova Cide para bets

O rela­tor incluiu a cri­ação de um trib­u­to (Cide) sobre apos­tas online (bets), com alíquo­ta de 15%, sobre trans­fer­ên­cias de pes­soas físi­cas para as platafor­mas. Essa con­tribuição terá val­i­dade até a cobrança ple­na do Impos­to Sele­ti­vo cri­a­do na refor­ma trib­utária e os recur­sos serão des­ti­na­dos ao Fun­do Nacional de Segu­rança Públi­ca. A arrecadação esti­ma­da é de R$ 30 bil­hões por ano.

Alessan­dro tam­bém propõe uma regra tem­porária de reg­u­lar­iza­ção para bets que atu­am sem licença, com pre­visão de arrecadação adi­cional de até R$ 7 bil­hões.

O rela­tor elim­i­nou as alter­ações feitas na Câmara sobre a des­ti­nação de recur­sos apreen­di­dos para fun­dos de segu­rança. Em lugar dis­so, ele deter­mi­nou que o gov­er­no apre­sente e reg­u­la­mente, em até 180 dias após a sanção da lei, todos os fun­dos fed­erais lig­a­dos à área de segu­rança.

O tex­to tam­bém fecha espaço para as bets que oper­am na clan­des­tinidade, usadas para crimes, lavagem de din­heiro e con­cor­rên­cia desleal. Alessan­dro Vieira incluiu uma emen­da de redação alin­ha­da com a Recei­ta e o Min­istério da Fazen­da que pre­vê medi­das como a respon­s­abil­i­dade solidária de empre­sas de paga­men­to e insti­tu­ições finan­ceiras.

Uma bet ile­gal só fun­ciona porque alguém patroci­na sua pub­li­ci­dade e porque algu­ma insti­tu­ição per­mite o paga­men­to, afir­mou.

Proteção a testemunhas

A ver­são aprova­da pelo Sena­do man­tém o tri­bunal do júri para jul­gar homicí­dios lig­a­dos ao crime orga­ni­za­do e pre­vê medi­das de segu­rança para jura­dos e teste­munhas, como sig­i­lo de dados e inter­ro­gatórios por video­con­fer­ên­cia. O rela­tor desta­cou que a pro­teção con­sti­tu­cional não pode ser reti­ra­da por lei comum.

Responsabilização de agentes públicos

Quem for con­de­na­do por inte­grar, apoiar ou lid­er­ar facções fica inelegív­el por oito anos, mes­mo antes do trân­si­to em jul­ga­do. Servi­dores públi­cos que colab­o­rarem com essas orga­ni­za­ções ou se omi­tirem podem perder o car­go ime­di­ata­mente.

Combustíveis

Em razão da incidên­cia do crime orga­ni­za­do no mer­ca­do de com­bustíveis, o senador incluiu regras mais rígi­das de con­t­role de for­mu­lação e ven­da de com­bustíveis na ver­são aprova­da na CCJ, mas, no plenário, aca­tou emen­da da senado­ra Tereza Cristi­na (PP-MS) para rev­er esse tre­cho da pro­pos­ta. Ele tam­bém aca­tou par­cial­mente emen­da do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) sobre o tema.

A for­mu­lação de com­bustíveis deve ser mel­hor debati­da em out­ro momen­to e já se encon­tra na agen­da reg­u­latória da ANP, que tem enfrenta­do esse tema admin­is­tra­ti­va­mente, disse.

O pro­je­to exige que os pos­tos de com­bustíveis e empre­sas da área façam o reg­istro de oper­ações de ven­da, trans­porte e armazena­men­to de petróleo, gás, bio­com­bustíveis e com­bustíveis sin­téti­cos.

Outras mudanças incluídas pelo Senado

Crime especí­fi­co para recru­tar cri­anças e ado­les­centes, com penas de 5 a 30 anos.

Pos­si­bil­i­dade de blo­quear ener­gia, inter­net e tele­fo­nia de inves­ti­ga­dos.

Pra­zo de 90 dias para con­clusão de inquéri­tos com inves­ti­ga­dos pre­sos (270 dias para soltos), com pos­si­bil­i­dade de pror­ro­gação.

*Com infor­mações da Agên­cia Sena­do

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