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Sancionadas leis para ajudar moradores e empreendedores em Petrópolis

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Temporal provocou deslizamentos e 120 mortes até a manhã de hoje


Pub­li­ca­do em 18/02/2022 — 09:00 Por Cristi­na Indio do Brasil — Repórter da Agên­cia Brasil — Rio de Janeiro

O gov­er­no do Rio pub­li­cou hoje (18) no Diário Ofi­cial do Esta­do três leis, que vão garan­tir aju­da dire­ta para moradores e empreende­dores de micro, peque­nas e de médias empre­sas de Petrópo­lis, na Região Ser­rana do Rio. O municí­pio foi dev­as­ta­do pelo tem­po­ral que caiu na tarde de terça-feira (18), provo­cou desliza­men­tos e desaba­men­tos e cau­sou até o iní­cio des­ta man­hã 120 mortes na cidade, que hoje pas­sa pelo quar­to dia de chu­va.

A Lei 9.565 altera a Lei 9.191, de 2 de março de 2021 que insti­tu­iu o Pro­gra­ma Supera RJ de enfrenta­men­to e com­bate à crise econômi­ca provo­ca­da pelas medi­das de con­tenção da pan­demia de covid-19. Com a nova leg­is­lação, empreende­dores da região, con­tem­pla­dos com a lin­ha de crédi­to de até R$ 50 mil do pro­gra­ma, vão poder acu­mu­lar out­ras lin­has de crédi­to. A medi­da vale somente para empre­sas local­izadas nas áreas de calami­dade públi­ca. O tex­to de auto­ria do exec­u­ti­vo flu­mi­nense, foi aprova­do ontem em regime de urgên­cia na Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Rio de Janeiro (Alerj), e em segui­da san­ciona­do pelo gov­er­nador.

Os ben­efi­ciários do pro­gra­ma terão tam­bém mais 12 meses de carên­cia antes de pagar o emprés­ti­mo. O pra­zo total para paga­men­to poderá ser esten­di­do em até dois anos. “Temos urgên­cia em garan­tir atendi­men­to e auxílio aos cidadãos pet­ro­pol­i­tanos e esta­mos em uma força-tare­fa para isso. Nos­so tra­bal­ho é pela recon­strução de Petrópo­lis e em bus­ca de amenizar os impactos provo­ca­dos pela tragé­dia que atingiu a cidade e a sua pop­u­lação”, disse o gov­er­nador Cláu­dio Cas­tro.

Pre­vista na Lei 9.564, o gov­er­no abriu uma lin­ha de crédi­to extra entre R$ 50 mil e R$ 500 mil, que será usa­da na recom­posição de cap­i­tal de giro de micro, peque­nas e médias empre­sas das áreas atingi­das pela chu­va em Petrópo­lis. A medi­da, pro­pos­ta pelo gov­er­no, foi vota­da ontem na Assem­bleia Leg­isla­ti­va do Esta­do do Rio de Janeiro (Alerj), e faz parte do Pro­gra­ma Recon­stru­ir Petrópo­lis, que vai des­ti­nar R$ 200 mil­hões para os negó­cios atingi­dos pela tragé­dia no municí­pio.

A Lei 9.564 dis­põe sobre a uti­liza­ção dos recur­sos do Fun­do de Recu­per­ação Econômi­ca dos municí­pios flu­mi­nens­es no caso do esta­do de calami­dade públi­ca homolo­ga­da pelo decre­to Nº47.957 de quar­ta-feira (16).

Segun­do o gov­er­no do esta­do, as lin­has de crédi­to, que serão con­ce­di­das pela Agên­cia de Fomen­to do Esta­do do Rio (Age­Rio), terão taxa de juros zero e carên­cia de até 12 meses. O finan­cia­men­to será feito com recur­sos do Fun­do de Recu­per­ação Econômi­ca dos Municí­pios Flu­mi­nens­es (FREMF).

A Lei 9.566 san­ciona­da por Cas­tro tam­bém altera arti­gos da Lei Estad­ual nº 9.191, de 02 de março de 2021 e pas­sa a per­mi­tir aos ben­efi­ciários do Pro­gra­ma Supera RJ, que moram em Petrópo­lis, a acu­mu­lar out­ros auxílios dados pela prefeitu­ra ou pela União, como o Auxílio Brasil. “A autor­iza­ção só valerá quan­do o municí­pio dec­re­tar esta­do de calami­dade públi­ca. A pro­pos­ta é de auto­ria do pres­i­dente da Alerj, André Cecil­iano (PT), e demais dep­uta­dos da Casa”, infor­mou o gov­er­no do esta­do.

Edição: Valéria Aguiar

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