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Governo muda regra sanitária para entrada de crianças no Brasil

Repro­dução: © Tânia Rêgo/Agência Brasil

Comprovante vacinal será exigido de adolescentes a partir dos 12 anos


Pub­li­ca­do em 22/02/2022 — 20:45 Por Agên­cia Brasil — Brasília
Atu­al­iza­do em 22/02/2022 — 22:06

O Min­istério da Saúde alter­ou as regras de exigên­cia do com­pro­vante de vaci­nação para entra­da de cri­anças no Brasil vin­das do exte­ri­or por via aérea. A mudança con­s­ta em uma reti­fi­cação da Nota Infor­ma­ti­va nº 2/2022, que foi pub­li­ca­da na últi­ma sex­ta-feira (18). No tex­to, a Sec­re­taria Extra­ordinária do Enfrenta­men­to à Covid-19 mudou a idade mín­i­ma para a obri­ga­to­riedade de apre­sen­tação do doc­u­men­to, que pas­sou de 5 anos para 12 anos de idade.

A exigên­cia do com­pro­vante de vaci­na para cri­anças com idades infe­ri­ores a 12 anos esta­va em vig­or des­de o dia 11 de fevereiro. Nela, ape­nas cri­anças menores de 5 anos, que estavam fora do país há mais de 30 dias ou que eram via­jantes de país­es com baixa cober­tu­ra vaci­nal, estavam isen­tas da com­pro­vação de vaci­na. A lista do min­istério con­sid­era baixa cober­tu­ra vaci­nal país­es com vaci­nação abaixo dos 10% da pop­u­lação.

Ao mudar a regra, o órgão argu­men­tou que, ape­sar de ao menos 39 país­es da Europa e 14 da Améri­ca Lati­na já terem autor­iza­do ou ini­ci­a­do a vaci­nação con­tra a covid-19 em menores de 12 anos, há ain­da uma desigual­dade no aces­so às vaci­nas. “A decisão de vaci­nar cri­anças e ado­les­centes deve con­sid­er­ar o con­tex­to e a situ­ação epi­demi­ológ­i­ca do país a nív­el de out­ros país­es tam­bém: a car­ga da doença, a disponi­bil­i­dade de imu­nizantes e estraté­gias locais, de modo a pri­orizar os sub­gru­pos de maior risco”.

No caso da entra­da no país por via ter­restre, a nota infor­ma que são elegíveis para apre­sen­tação de com­pro­vante de vaci­nação, em função da idade, aque­les via­jantes maiores de 5 anos, os brasileiros e estrangeiros res­i­dentes no país com idade supe­ri­or a 5 anos, exce­tu­a­dos aque­les que este­jam retor­nan­do em viagem ini­ci­adas a pelo menos 30 dias.

Em relação aos brasileiros e estrangeiros res­i­dentes e não res­i­dentes, com idade supe­ri­or a 5 anos e menores de 18 anos em viagem ter­restre que não apre­sen­tem com­pro­vante de vaci­nação em razão da não disponi­bil­i­dade de dos­es para este públi­co no país de origem, ficam dis­pen­sa­dos, neste momen­to, da apre­sen­tação do cer­ti­fi­ca­do de vaci­nação. Segun­do o gov­er­no, com o avanço do envio de dos­es sufi­cientes para com­ple­tar o esque­ma vaci­nal de 100% da pop­u­lação pre­vista no Plano Nacional de Opera­cional­iza­ção da Vaci­nação con­tra a Covid-19 — PNO, novas faixas etárias serão atu­al­izadas para as regras de entra­da no país.

Ao ingres­sar no Brasil, os via­jantes vin­dos do exte­ri­or devem devem preencher a Declar­ação de Saúde do Via­jante (DSV), for­mulário exigi­do pela Agên­cia Nacional de Vig­ilân­cia San­itária. No caso de quem não com­pro­ve a vaci­nação, é pre­ciso faz­er uma quar­ente­na de 14 dias, a ser cumpri­da na cidade de des­ti­no final do via­jante. Só é pos­sív­el sair da quar­ente­na ante­ci­pada­mente se o tur­ista ou res­i­dente estiv­er ass­in­tomáti­co e obtiv­er um resul­ta­do neg­a­ti­vo de PCR ou teste de antígeno cole­ta­do a par­tir do quin­to dia do iní­cio da quar­ente­na.

Para via­jar ao ter­ritório brasileiro vin­do do exte­ri­or tam­bém é pre­ciso apre­sen­tar o resul­ta­do neg­a­ti­vo de um PCR col­hi­do até 72 horas antes do embar­que ou teste de antígeno real­iza­do até 24 horas antes, de acor­do com as regras.

*Títu­lo alter­ado às 22h06 para esclare­cer a infor­mação.

Edição: Lílian Beral­do

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